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Direito Processual do Trabalho - Ministério Público do Trabalho - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho, EXCETO:
Direito Processual do Trabalho - Processo Judiciário do Trabalho - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
Em relação à suspensão do processo do trabalho, é correto afirmar que
Em relação à litigância de má-fé é INCORRETO afirmar que
Em relação ao dissídio coletivo é correto afirmar:
Cabe recurso de revista, EXCETO
Direito Processual do Trabalho - Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
Considerando os entendimentos do TST, analise as proposições abaixo.
I. O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões. Não se aplica, todavia, ao caso de pedido não apreciado na sentença, salvo nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, se a causa versar sobre questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento.
II. A admissibilidade do recurso de embargos contra acórdão de Turma em Recurso de Revista em fase de execução, publicado na vigência da Lei no 11.496, de 16/06/2007, condiciona-se à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas ou destas e a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho em relação à interpretação de dispositivo constitucional.
III. É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado.
IV. Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo.
V. Em ação rescisória, a decisão desfavorável ao ente público proferida pelo juízo de primeiro grau não está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório.
Estão corretas APENAS as proposições
O juízo de admissibilidade, nos recursos trabalhistas
É INCORRETO afirmar:
Acórdão de determinado Tribunal Regional do Trabalho (TRT) manteve sentença de primeira instância que havia indeferido o pagamento de diferenças de tíquete-alimentação, considerando o valor recebido pela Reclamante e aquele pago aos empregados que prestam serviços na sede administrativa da Reclamada. Conforme registrado no acórdão, é incontroverso nos autos que a Empresa, com base nas convenções coletivas de trabalho (CCT) de 2008 e 2009, concedeu tratamento diferenciado a seus empregados, fornecendo tíquete-alimentação em valor superior aos trabalhadores que desempenham suas atividades na sede administrativa, e valores menores àqueles que prestam serviços a outros tomadores.
Em sua decisão, o TRT considerou legítimas as seguintes cláusulas convencionais:
"Para aqueles trabalhadores que já recebem o referido benefício em função das particularidades contratuais, contraídas junto a tomadores de serviços, seja em valor inferior ou superior ao pactuado, continuarão a percebê-los nas mesmas condições e valores assegurados anteriormente à celebração do presente instrumento." Respeitados os pisos salariais mínimos da categoria, fica facultado às empresas concederem gratificação ou remuneração diferenciadas, a seu critério, em razão do trabalho a ser exercido em postos considerados 'especiais', ou ainda, em decorrência de contrato ou exigência determinada pelo cliente − tomador de serviços − diferenciações estas que, com base no direito a livre negociação, prevalecerão somente enquanto o empregado estiver prestando serviços nas situações aqui previstas, que não servirão de base para fins de isonomia.
A reclamante interpôs recurso de revista perante o TST. Nesse caso, o acórdão do TRT deve ser
Direito Processual do Trabalho - Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2012
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