Questões de Direito Processual do Trabalho do ano 2015

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Considere:

I. Interposição de Recurso Ordinário para Tribunal Regional do Trabalho.

II. Interposição de Recurso de Revista para o Tribunal Superior do Trabalho.

III. Agravo de Petição contra decisão em Embargos à Execução proferida por juiz de Vara do Trabalho.

IV. Agravo de Instrumento proposto em face de decisão reconhecendo a deserção de Recurso Ordinário proferida por juiz de Vara do Trabalho.

O jus postulandi das partes, estabelecido no artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho abrange as hipóteses indicadas APENAS em

  • A. I e III.
  • B. I, III e IV.
  • C. II, III e IV.
  • D. I, II e IV.
  • E. I, II e III.

No tocante ao Recurso de Revista, conforme normas da Consolidação das Leis do Trabalho e súmula do TST, é certo que

  • A. não se conhece de recurso de revista se a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger a todos.
  • B. o recurso de revista, dotado de efeito devolutivo e suspensivo, será interposto perante Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá-lo.
  • C. sob pena de não conhecimento, é ônus da parte expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, sendo desnecessária a demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
  • D. das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença caberá Recurso de Revista em todas as hipóteses legais.
  • E. o prazo para sua interposição é de quinze dias contados da intimação da decisão recorrida.

Nos termos do entendimento jurisprudencial sumulado do TST, o recurso adesivo é

  • A. incompatível com o processo do trabalho em razão dos princípios inerentes as relações empregatícias.
  • B. compatível com o processo do trabalho e cabe nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos.
  • C. compatível com o processo do trabalho e cabe apenas nas hipóteses de interposição de recurso ordinário e de agravo de petição.
  • D. compatível com o processo do trabalho e cabe apenas nas hipóteses de interposição de recurso ordinário e de revista.
  • E. compatível com o processo do trabalho e cabe apenas nas hipóteses de interposição de recurso ordinário.

Em relação à matéria recursal no processo do trabalho,

  • A. cabem embargos de declaração da sentença ou do acórdão no prazo de oito dias úteis, admitido efeito modificativo da decisão em caso de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
  • B. cabe agravo de instrumento, inclusive retido nos autos, das decisões incidentais e interlocutórias, no prazo de oito dias contados da data em que a parte teve ciência da decisão.
  • C. cabe recurso de revista para o Tribunal Superior do Trabalho, com efeitos suspensivo e devolutivo como regra, das decisões proferidas pelos tribunais regionais em grau de recurso ordinário nos dissídios individuais, quando haja violação literal de dispositivo de lei municipal, estadual ou federal.
  • D. cabe recurso ordinário para a instância superior apenas das decisões definitivas dos tribunais regionais, em processo de sua competência originária, somente nos casos dos dissídios coletivos, no prazo de quinze dias.
  • E. cabe agravo de petição das decisões judicias nas execuções, que só será recebido se o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.

De acordo com o entendimento sumulado do TST, de decisão em recurso de revista interposto em reclamação trabalhista submetida ao procedimento sumaríssimo, a interposição de embargos no TST

  • A. não é cabível, em razão das restrições impostas por lei a interposição de recursos no procedimento sumaríssimo.
  • B. só é cabível na hipótese de divergência jurisprudencial entre Turma do TST e a SDI, fundada em interpretação diversa de dispositivo constitucional.
  • C. só é cabível em caso de violação a dispositivo cons- titucional, não sendo cabível em caso de divergência jurisprudencial.
  • D. é cabível quando demonstrada a divergência jurispru- dencial entre Turmas do TST, fundada em interpreta- ções diversas acerca da aplicação de mesmo disposi- tivo constitucional ou de matéria sumulada.
  • E. é cabível quando demonstrada divergência entre Turmas do TST, fundada em interpretações diversas de mesmo dispositivo legal ou constitucional.

Considerando a jurisprudência pacífica do TST sobre embargos de declaração,

  • A. não cabem embargos de declaração para suprir omissão em recurso de revista ou de embargos, sendo o agravo regimental a medida cabível nesse caso.
  • B. a natureza da omissão suprida pelo julgamento de embargos declaratórios pode ocasionar efeito modificativo no julgado.
  • C. a decisão monocrática de provimento ou denegação de recurso não comporta ser esclarecida pela via dos embargos de declaração.
  • D. cabem embargos de declaração interpostos contra decisão de admissibilidade do recurso de revista, com interrupção do prazo recursal.
  • E. à interposição de embargos declaratórios por pessoa jurídica de direito público não se aplica o prazo em dobro.

Em relação aos recursos no processo do trabalho, considere:

I. O recurso de revista, dotado de efeito apenas devolutivo, será interposto perante o Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho que, por decisão fundamentada prolatada no prazo de cinco dias, poderá recebê-lo ou denegá-lo.

II. O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.

III. Quando o agravo de instrumento tem a finalidade de destrancar recurso de revista que se insurge contra decisão que contraria a jurisprudência uniforme do TST, consubstanciada nas suas súmulas ou em orientação jurisprudencial, não haverá obrigatoriedade de se efetuar o depósito recursal.

IV. O recurso de revista tempestivo que contenha defeito formal, ainda que não se repute grave, não será conhecido pelo TST.

 V. Das decisões dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, cabe recurso ordinário, desde que a decisão seja definitiva.

De acordo com os dispositivos legais aplicáveis, está correto o que consta APENAS em

  • A. I e II.
  • B. I e IV.
  • C. IV e V.
  • D. II e III.
  • E. III e V.

Maurício ajuizou ação trabalhista, na qual pleiteou pagamento de comissões, horas extras, adicional noturno, indenização por danos morais e pensão vitalícia, atribuindo à causa o valor de R$ 30.000,00. Durante a audiência inaugural, o réu fez a proposta de acordo de R$ 15.000,00, ao que o patrono de Maurício fez a contraproposta de R$ 80.000,00. Diante da negativa do demandado, o juiz recebeu a defesa e, de ofício, alterou o valor da causa de R$ 30.000,00 para R$ 80.000,00, sob o argumento de que este último era a correta estimativa econômica da pretensão, pois foi o que o postulante almejou para pôr fim ao litígio. Inconformado, o advogado do autor impetrou mandado de segurança contra esta decisão. Nesse caso,

  • A. não cabe mandado de segurança pois havendo futura majoração de custas para o autor, deveria ele recolhê-las sobre o valor da inicial, apresentar recurso ordinário e, se julgado deserto, interpor agravo de instrumento.
  • B. o mandado de segurança deve ser acolhido, uma vez que é direito líquido e certo do autor definir o valor da causa de sua demanda.
  • C. o mandado de segurança deve ser acolhido, uma vez que a decisão judicial não foi fundamentada.
  • D. não cabe mandado de segurança, o recurso adequado à hipótese é o agravo retido nos autos.
  • E. o mandado de segurança deve ser acolhido, uma vez que possui natureza jurídica igual ao do agravo de instrumento.

Em 25/07/2012, o cardiologista Pedro foi admitido como pessoa jurídica pelo Hospital Clin Ltda. Após três anos de trabalho sem 13o salário, férias e FGTS, Pedro ajuizou ação trabalhista em face do Hospital, pleiteando reconhecimento de vínculo de emprego, verbas rescisórias e horas extras. No dia 09/11/2012 (sexta-feira) as partes foram intimadas do resultado da sentença, na qual houve procedência em parte em razão do indeferimento das horas extraordinárias. Apenas o Hospital opôs embargos de declaração no dia 16/11/2012 (sexta-feira), haja vista a omissão do juiz a respeito da base de cálculo para o recolhimento das contribuições previdenciárias. Nesse caso,

  • A. Pedro deve aguardar o julgamento dos embargos de declaração para interpor recurso ordinário, uma vez que o prazo está suspenso e seu recurso seria extemporâneo.
  • B. Pedro deve interpor seu recurso ordinário até o dia 19/11/2012 (segunda-feira), a fim de que não seja intempestivo.
  • C. Pedro deve aguardar o julgamento dos embargos de declaração para interpor recurso ordinário, uma vez que o prazo está interrompido e seu recurso seria extemporâneo.
  • D. Pedro deve interpor seu recurso ordinário até o dia 21/11/2012 (quarta-feira), a fim de que não seja intempestivo.
  • E. os embargos de declaração opostos pelo Hospital são intempestivos, uma vez que o termo ad quem era o dia 14/11/2012 (quarta-feira).

Em relação aos embargos no TST, considere:

I. A divergência apta a ensejar os embargos deve ser atual, não se considerando tal a ultrapassada por súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.

II. O Ministro Relator denegará seguimento aos embargos apenas nas hipóteses de intempestividade, deserção, irregularidade de representação ou de ausência de qualquer outro pressuposto extrínseco de admissibilidade.

III. Da decisão denegatória dos embargos não cabe recurso.

Está correto o que consta em

  • A. I, II e III.
  • B. I e II, apenas.
  • C. II, apenas.
  • D. I, apenas.
  • E. I e III, apenas.
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