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Direito Processual do Trabalho - Procuradoria da Justiça do Trabalho - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2007
A respeito da sucumbência processual, julgue os itens a seguir.
Após a Emenda Constitucional n.º 45/2004 - que alterou a competência da Justiça do Trabalho -, todas as causas de sua competência envolvem a condenação em honorários advocatícios pela sucumbência, dispensados apenas no caso de gratuidade judiciária deferida
Direito Processual do Trabalho - Procuradoria da Justiça do Trabalho - MOURA MELO Consultoria em Recursos Humanos LTDA. - 2007
Com relação à Justiça do Trabalho, assinale a alternativa correta:
São compatíveis entre si, para os trabalhos da mesma Junta, os parentes consangüíneos e afins até o terceiro grau civil.
As Juntas poderão conciliar, instruir ou julgar com qualquer número, sendo, porém, indispensável à presença do Presidente, cujo voto prevalecerá em caso de empate.
No julgamento de embargos funciona apenas o Presidente.
Na execução e na liquidação das decisões deverão estar presentes todos os membros da Junta.
Direito Processual do Trabalho - Procuradoria da Justiça do Trabalho - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2007
No que concerne à competência da justiça do trabalho, julgue os itens subseqüentes.
A justiça do trabalho é competente para julgar todas as controvérsias decorrentes das relações de trabalho, inclusive, de acordo com a jurisprudência, as resultantes da relação estatutária com o servidor público.
Direito Processual do Trabalho - Procuradoria da Justiça do Trabalho - Universidade Federal do Paraná (UFPR) - 2006
Quando o reclamante der causa ao arquivamento da reclamação por duas vezes seguidas, ele perderá o direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho pelo prazo de:
dois anos.
um ano e seis meses.
um ano.
seis meses.
três meses.
Direito Processual do Trabalho - Procuradoria da Justiça do Trabalho - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2003
O Sindicato dos Trabalhadores na Construção Civil de Recife – PE propôs reclamatória trabalhista, em nome próprio, postulando, em favor de associados que são empregados da Construtora Futuro Ltda., adicional de insalubridade a esses obreiros, que participaram da operação de uma usina de cimento localizada no município de Recife. A ação teve valor estimado no que equivalia, então, a cem salários mínimos. Cientificado pelo sindicato reclamante da natureza e abrangência da matéria posta em juízo, o Ministério Público do Trabalho requereu sua intervenção no feito, na condição de fiscal da lei, o que foi deferido. Após colhida a defesa da reclamada em audiência de conciliação e julgamento, cinco dos empregados da reclamada, associados ao sindicato, apresentaram requerimentos formais e individuais de desistência do feito. Tais requerimentos contaram com anuência da empresa reclamada. No curso da instrução processual, foram colhidos depoimentos testemunhais e foi determinada a produção de perícia técnica. Foram indeferidos os requerimentos feitos por ambas as partes no sentido de lhes ser permitido designar assistentes técnicos. As partes não formularam protestos. Após a apresentação do laudo e de sua vista pelos litigantes, a instrução foi encerrada pelo julgador de origem. Posteriormente, foi prolatada a sentença, em que foram acatadas as conclusões lançadas no laudo do perito do juízo, no sentido da inexistência de condições insalu Ainda que a reclamada não fosse pessoa integrante da administração pública, o Ministério Público poderia recorrer da sentença prolatada. Mesmo que não o fizesse, e a sentença transitasse em julgado, o Ministério Público seria parte legítima para ajuizar ação rescisória, fundada na alegação da ocorrência de violação a literal disposição de lei.
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