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Direito Processual do Trabalho - Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2013
O fenômeno da prescrição é importante para trazer paz jurídica ao devedor, em função do decurso do tempo aliado à inércia de um possível credor.
No processo do trabalho, o prazo prescricionalé de 5 anos para os trabalhadores urbanos e de 3 anos para os trabalhadores rurais, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho para ambos.
é de 30 anos, para reclamar contra o não recolhimento do FGTS, observado o prazo de 2 anos após o término do contrato de trabalho.
é suspenso nas hipóteses de suspensão contratual por percepção de auxílio doença ou aposentadoria por invalidez.
pode ser interrompido uma única vez com o ajuizamento de ação trabalhista anterior, ainda que arquivada, para todo e qualquer pleito derivado do contrato de trabalho.
conta-se, para a prescrição quinquenal, da data do encerramento do contrato, retroagindo aos últimos cinco anos do pacto laboral.
A Associação dos Funcionários do Banco Bancão S/A, empresa pública federal, propõe, devidamente autorizada por seus associados, Ação Coletiva para que seja declarado o direito à percepção de valores que foram excluídos dos salários dos funcionários da referida instituição financeira.
Nos termos das regras atinentes à competência aplicáveis ao caso, essa açãoé da competência da Justiça do Trabalho por estar relacionada a emprego.
é da competência da Justiça Federal comum, dada a natureza do Banco Bancão S/A.
deve ser apresentada perante a Justiça do Estado que tem tradição no tema.
deve ser apresentada perante o Superior Tribunal de Justiça por ser caso de competência funcional.
deve ser apresentada ao Supremo Tribunal Federal pelo efeito nacional da decisão.
Um trabalhador, residente do município X, foi admitido por um supermercado no município Y, para trabalhar como caixa, na filial localizada no município Z. Dois anos depois, foi dispensado sem justa causa, contudo, não recebeu a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS e, por essa razão, pretende ajuizar uma Reclamação Trabalhista.
Considerando que todos os municípios mencionados têm as suas respectivas Varas do Trabalho e que estão dentro da região de um mesmo TRT, a ação deverá ser ajuizada no
Na liquidação da sentença, o item em DESACORDO com o que a CLT dispõe é o seguinte:
Marília foi contratada por uma empresa, em 26/01/2004, para o cargo de secretária, e foi dispensa em 17/11/2011, quando o seu salário era de R$ 2.000,00. Em 15/12/2011, Marília ajuizou Reclamação Trabalhista em face da sua antiga empregadora com um único pedido: equiparação salarial. Como fundamento, a autora afirmou que sempre desempenhou as mesmas atividades de Sabrina, que tinha o cargo de assessora e recebia à época o salário de R$ 3.500,00. Durante a instrução processual, restou provado apenas que Marília exercia as atribuições do cargo de assessora. A empresa não possui quadro de carreira homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Tendo em vista os dados acima e que Sabrina foi admitida pela empresa em 10/04/1997, mas se tornou assessora apenas em 30/09/2005, a Reclamação Trabalhista de Marília terá que ser julgada
Direito Processual do Trabalho - Atos, termos e prazos processuais - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2012
Nos atos e prazos processuais trabalhistas, verifica-se que
Tendo em vista o que dispõe a CLT com relação aos dissídios individuais que são julgados pela Justiça do Trabalho, considere as afirmativas abaixo.
I - Toda e qualquer nulidade no processo do trabalho é passível de declaração ex offi cio.
II - Nos processos submetidos ao rito sumaríssimo, só será deferida a intimação de testemunha caso a parte comprove que a convidou e ela deixou de comparecer.
III - Os prazos processuais contam-se com a exclusão do dia do começo e a inclusão do dia do vencimento, que são contínuos e irreleváveis.
IV - O não comparecimento do reclamado à audiência importa revelia, além de confi ssão quanto à matéria de fato e de direito.
Está correto o que se afirma em
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, II, III e IV.
Luísa ajuizou reclamação trabalhista em face da sua antiga empregadora, pleiteando horas extras e seus reflexos. No dia da audiência inaugural, a autora compareceu acompanhada de seu advogado. O advogado da reclamada também compareceu, munido de instrumento de procuração e defesa. O preposto, contudo, não compareceu. O advogado da reclamada apresentou atestado médico que informava que o preposto sofria de labirintite. O juiz aplicou a pena de revelia, não permitindo a juntada da contestação aos autos.
Considerando-se os fatos apresentados, o disposto na CLT e o entendimento do TST, o posicionamento do juiz estácorreto, pois a presença do preposto da reclamada na audiência inaugural é obrigatória, não cabendo qualquer justificativa para sua ausência.
correto, uma vez que o atestado médico apresentado não era suficiente para ilidir a revelia, na medida em que o atestado deve declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do preposto no dia da audiência.
errado, porque o advogado da reclamada apresentou atestado médico que justificava a ausência do preposto na audiência.
errado, pois, caso o advogado da autora concordasse, o juiz deveria receber a contestação, mesmo o preposto estando ausente.
errado, sendo que o juiz deveria ter suspendido a audiência, designando nova data para a instrução.
Direito Processual do Trabalho - Tribunais Regionais do Trabalho - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2011
No processo do trabalho, se não houver o conhecimento de recurso de revista, a competência para julgar ação que vise a rescindir a decisão de mérito é de(a)
Nos termos do art. 496 da CLT, quando a reintegração do empregado estável for desaconselhável, dado o grau de incompatibilidade resultante do dissídio, o Tribunal do Trabalho poderá converter aquela obrigação em indenização.
Tal faculdade, dada ao Tribunal, encontra-se lastreada, como uma exceção, de acordo com o princípio processual trabalhista da(o)
fungibilidade
celeridade
duplo grau
contraditório
dispositivo
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