Questões de Direito Processual do Trabalho da Fundação Getúlio Vargas (FGV)

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Cecília postula o pagamento de horas extras, afirmando que excedia a jornada de trabalho. Em defesa, a ex-empregadora de Cecilia nega a jornada articulada na peça pórtica e apresenta controles de ponto nos quais se verifica que a jornada foi anotada e assinada em todos os dias como sendo das 10:00 às 19:00 horas, com intervalo de 1 hora, sem variação.

Diante da situação apresentada e do entendimento consolidado pelo TST acerca da distribuição do ônus da prova, é correto afirmar que:

  • A. se os controles estão assinados, isso é suficiente para conferir-lhes credibilidade, de modo que o ônus de provar a jornada é da reclamante;
  • B. a solução para o caso é a aplicação da pena de confissão em desfavor da reclamada, considerando-se de plano a jornada dita na inicial como verdadeira, sem necessidade de outras provas;
  • C. os controles serão reputados inválidos, transferindo-se o ônus da prova para o empregador, que deverá provar que a anotação neles feita é verdadeira, sob pena de acolher-se a jornada da inicial;
  • D. a presunção de veracidade da jornada anotada nos controles é absoluta, de modo que o juiz deve receber aqueles horários como fidedignos e indeferir outras provas;
  • E. a jurisprudência determina que o juiz deve analisar o caso concreto e, em decisão fundamentada, atribuir a quem compete o ônus da prova, dependendo das circunstâncias.

Em determinada reclamação trabalhista, o juiz julgou procedente em parte o pedido e, além de algumas parcelas requeridas na petição inicial, condenou a empresa por litigância de má-fé porque ela conduziu uma testemunha que deliberadamente mentiu para o magistrado em depoimento.

Considerando que a empresa pretende recorrer da decisão, é correto afirmar que:

  • A. a multa sequer precisa ser paga, porque o juiz não poderia condenar uma das partes como litigante de má-fé sem requerimento do adversário;
  • B. será necessário depositar 50% da multa imposta para viabilizar o conhecimento do recurso;
  • C. uma vez que a jurisprudência é omissa a respeito, a empresa deverá opor embargos declaratórios para que o juiz diga se o depósito será necessário;
  • D. a empresa precisa depositar a totalidade da multa porque se trata de punição, sob pena de o recurso ser considerado deserto;
  • E. a recorrente não terá de efetuar o depósito da multa por litigância de má-fé para recorrer.

Márcia ajuizou ação trabalhista em face da empresa Maravilha S.A., com pedido liminar, postulando sua imediata reintegração no emprego, por ter sido dispensada grávida. O juiz indeferiu o pedido liminar, mas concedeu a tutela de urgência quando da prolação da sentença, determinando sua imediata reintegração.

À luz da jurisprudência uniforme do TST, é correto afirmar que a tutela provisória concedida na sentença:

  • A. pode ser impugnada por recurso ordinário, sem possibilidade de obtenção de efeito suspensivo;
  • B. não pode ser impugnada porque havia sido originalmente indeferida;
  • C. pode ser impugnada por recurso ordinário, com possibilidade de obtenção de efeito suspensivo mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator, presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido;
  • D. pode ser impugnada por mandado de segurança;
  • E. pode ser impugnada por exceção de pré-executividade, evitando-se que opere efeitos imediatos.

Foi prolatada sentença de procedência total na ação movida por Cleber contra o ex-empregador Mercado Sulista S.A., que ainda condenou de forma solidária o litisconsorte Mercado Nortista S.A., empresa do mesmo grupo econômico. Ambas as empresas, assistidas por advogados diferentes, interpuseram cada qual um recurso ordinário, sendo que o Mercado Sulista S.A. questiona apenas a condenação em honorários advocatícios havida.

Diante da situação concreta e do entendimento consolidado pelo TST, em relação ao preparo, é correto afirmar que:

  • A. ambas as empresas deverão recolher as custas e o depósito recursal na totalidade;
  • B. o Mercado Nortista ficará isento de recolher as custas processuais, mas terá de fazer o depósito recursal;
  • C. cada parte deverá recolher metade das custas e do depósito recursal;
  • D. o Mercado Nortista não precisará efetuar o recolhimento do depósito recursal;
  • E. havendo condenação solidária, as pessoas jurídicas ficam isentas das custas para recorrer.

Sergio sagrou-se vitorioso em reclamação trabalhista movida contra o ex-empregador, obtendo decisão judicial que condenou a empresa a pagar-lhe indenização por dano moral e horas extras. Com o trânsito em julgado da sentença, que foi ilíquida, o juiz intimou o autor a apresentar os cálculos pertinentes, devidamente atualizados.

Em relação à tributação incidente, é correto afirmar que:

  • A. não incidirá imposto de renda sobre os juros de mora, dada a sua natureza indenizatória;
  • B. haverá incidência de INSS e imposto de renda sobre toda a condenação;
  • C. as horas extras não se submetem às cotas previdenciária e fiscal;
  • D. a indenização por dano moral é base de cálculo de imposto de renda;
  • E. toda a condenação, por envolver verba indenizatória, ficará isenta de INSS e imposto de renda.

Heitor ajuizou reclamação trabalhista contra o ex-empregador requerendo adicional de insalubridade, afirmando que o meio ambiente de trabalho apresentava nível de ruído acima dos limites de tolerância. Feita a perícia, o perito constatou que o ruído ambiental estava dentro do limite previsto na norma regulamentadora, mas que havia frio excessivo no ambiente. Com base nesse laudo, o juiz deferiu adicional de insalubridade.

Considerando essa situação e o entendimento consolidado pelo TST, é correto afirmar que:

  • A. a decisão foi extra petita e deve ser anulada;
  • B. somente seria possível deferir o adicional se o grau da insalubridade do agente detectado fosse o mesmo do erroneamente pleiteado;
  • C. trata-se de decisão ultra petita, que deve ser anulada;
  • D. não há vício na decisão, pois o agente agressor apontado pela parte não é vinculante para o juiz;
  • E. a decisão foi extra causa petendi e deve ser reformada.

Em ação rescisória movida na Justiça do Trabalho, o autor pretende utilizar um documento que já existia à época da ação principal, mas que a parte interessada ignorava. O adversário se insurgiu contra o uso desse documento, afirmando que ele não seria prova nova, haja vista que já existia e deveria ter sido utilizada, se fosse o caso, na época própria, de modo que teria havido preclusão.

Diante da jurisprudência uniforme do TST, considera-se prova nova, para efeito de ação rescisória na Justiça do Trabalho:

  • A. aquela que se refere a um fato novo, que tenha ocorrido após o trânsito em julgado da decisão rescindenda;
  • B. a sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda;
  • C. a sentença normativa preexistente à sentença rescindenda, mas não exibida no processo principal, em virtude de negligência da parte;
  • D. a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo;
  • E. a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas não exibida pela parte em virtude de negligência do seu advogado.

Conforme disposição expressa na CLT, os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final. Diante desse preceito normativo, e considerando a jurisprudência uniforme do TST, o recurso ou a ação em que se admite o jus postulandi das partes na Justiça do Trabalho é:

  • A. mandado de segurança;
  • B. ação cautelar;
  • C. recurso ordinário adesivo;
  • D. recurso de revista;
  • E. ação rescisória.

Ajuizados embargos de devedor no bojo de uma execução trabalhista, e devidamente contestado, ele foi julgado procedente em parte, e somente a empresa recorreu. Ao ser intimado para apresentar contrarrazões ao agravo de petição, o reclamante imaginou valer-se de um recurso adesivo para tentar reverter a parte da decisão que lhe foi desfavorável.

Nos termos da jurisprudência uniforme do TST, em relação ao recurso adesivo, é correto afirmar que:

  • A. não é possível, pois o recurso adesivo é incompatível com o processo do trabalho, em razão do princípio da celeridade processual;
  • B. é compatível com o processo do trabalho e cabível também na hipótese de agravo de petição, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do agravo de petição interposto pela parte contrária;
  • C. é compatível com o processo do trabalho, mas cabível somente no caso de recurso ordinário, o que não é a hipótese;
  • D. pode ser manejado na seara trabalhista e deve ser interposto no prazo de 15 dias;
  • E. é compatível com o processo do trabalho, sendo cabível na hipótese de interposição de recurso de revista, desde que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso de revista interposto pela parte contrária.

Armando ajuizou ação trabalhista em face do Município de Sucupira, postulando o pagamento de verbas decorrentes da ruptura imotivada de seu contrato de trabalho. A sentença julgou procedente a pretensão. A decisão submeteu-se à remessa obrigatória em duplo grau de jurisdição, sem a interposição de recurso ordinário voluntário pelas partes. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a sentença.

À luz da jurisprudência do TST, é correto afirmar que:

  • A. é incabível a interposição de recurso de revista pelo Município para impugnar a decisão proferida pelo TRT;
  • B. é cabível a interposição de recurso ordinário pelo Município para impugnar a decisão proferida pelo TRT;
  • C. é cabível a interposição de agravo de petição pelo Município para impugnar a decisão proferida pelo TRT;
  • D. é cabível a interposição de agravo de instrumento pelo Município para impugnar a decisão proferida pelo TRT;
  • E. ainda que tivesse sido agravada, na segunda instância, a condenação imposta ao Município, não seria cabível a interposição de recurso de revista pelo ente público para impugnar a decisão proferida pelo TRT.
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