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Direito Processual do Trabalho - Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região (TRT 23ª Região) - 2008
Assinale a alternativa INCORRETA:
Direito Processual do Trabalho - Varas do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região (TRT 23ª Região) - 2008
Determinada ação foi processada e julgada perante uma das Varas do Trabalho de Rondonópolis. Em grau recursal (Recurso de Revista), o C. TST acolheu a preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho e determinou a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual. Neste caso, conforme entendimento do STF, é CORRETO afirmar:
Direito Processual do Trabalho - Ação Rescisória - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região (TRT 23ª Região) - 2008
Em conformidade com os enunciados das Súmulas do TST, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA:
I - a comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao tempo do julgamento da ação rescisória;
II - o juízo rescindente não está adstrito à certidão de trânsito em julgado juntada com a ação rescisória, podendo formar sua convicção através de outros elementos dos autos quanto à antecipação ou postergação do dies a quo do prazo decadencial;
III - caracteriza dolo processual, previsto no art. 485, III, do CPC, o fato de a parte vencedora haver silenciado a respeito de fatos contrários a ela, porque o procedimento levado a efeito constitui ardil processual que induz o juiz a proferir uma sentença não-condizente com a verdade;
IV - procede a ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo se consubstancia os efeitos da coisa julgada material.
Direito Processual do Trabalho - Ação Rescisória - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região (TRT 23ª Região) - 2008
Conforme entendimento do TST, é CORRETO afirmar:
I - é cabível a ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação, quando presentes os requisitos do art. 485 do CPC;
II - tendo a decisão monocrática de provimento ou denegação de recurso conteúdo decisório definitivo e conclusivo da lide, comporta ser esclarecida pela via dos embargos de declaração, em decisão também monocrática, mesmo que se pretenda suprir omissão e, com isso, importar modificação no julgado;
III - o efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 515 do CPC, transfere automaticamente ao Tribunal a apreciação de fundamento da defesa não examinado pela sentença, mesmo que não renovado em contra-razões e não apreciado o pedido na sentença;
IV - o art. 462 do CPC, que admite a invocação de fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito, superveniente à propositura da ação, é aplicável aos processos em curso em qualquer instância trabalhista, desde que haja provocação da parte interessada.
Direito Processual do Trabalho - Recursos - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região (TRT 23ª Região) - 2008
Assinale a alternativa CORRETA:
I - é inadmissível, em instância recursal, a regularização da representação processual, bem como o oferecimento tardio de procuração, nos termos do art. 37 do CPC, ainda que mediante protesto por posterior juntada, já que a interposição de recurso não pode ser reputada ato urgente;
II - o prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de decisão normativa flui a partir da data de sua publicação no órgão oficial;
III - não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo da decisão que nega provimento a agravo contra decisão monocrática do Relator, em que se proclamou a ausência de pressupostos extrínsecos de agravo de instrumento;
IV - os débitos trabalhistas das entidades submetidas aos regimes de intervenção ou liquidação extrajudicial estão sujeitos a correção monetária desde o respectivo vencimento até seu efetivo pagamento, sem interrupção ou suspensão, não incidindo, entretanto, sobre tais débitos, juros de mora.
Direito Processual do Trabalho - Procedimento sumaríssimo - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região (TRT 23ª Região) - 2008
Em conformidade com as Orientações Jurisprudenciais expedidas pelo TST pode-se afirmar:
I - em se tratando de ação anulatória, a competência originária se dá no mesmo juízo em que praticado o ato supostamente eivado de vício;
II - tem legitimidade o Ministério Público do Trabalho, para arguir, em parecer, a nulidade do contrato de trabalho em favor de ente público quando a parte não a arguiu em sua defesa;
III - nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, não se admite recurso de revista por contrariedade à Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;
IV - por carecer de atividade cognitiva, a decisão que declara extinta a execução, extinguindo a relação processual e a obrigacional, não enseja o aviamento de ação rescisória.
Direito Processual do Trabalho - Audiências - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região (TRT 23ª Região) - 2008
Dadas as proposições abaixo, assinale a alternativa CORRETA:
I - segundo o atual entendimento do STF, é da Justiça Comum a competência para julgar ação ajuizada por servidor contratado com base em lei local, anterior à Constituição Federal de 1988, que regula regime especial de contratação temporária;
II - o recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo, contudo, necessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária;
III - não é cabível o ajuizamento de ação civil pública para veicular pretensões que envolvam o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS;
IV - o depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional e quando se tratar de surdo-mudo, ou de mudo que não saiba escrever, será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz, correndo as despesas por conta da parte a que interessar o depoimento.
Direito Processual do Trabalho - Audiências - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região (TRT 23ª Região) - 2008
Assinale a alternativa CORRETA:
I - em audiência, ao aduzir as razões finais, poderá qualquer das partes impugnar o valor dado à causa e, se o juiz o mantiver, pedir revisão da decisão, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), ao Presidente do Tribunal Regional;
II - é facultado ao empregador de microempresa ou de empresa de pequeno porte fazer-se substituir ou representar perante a Justiça do Trabalho por terceiros que conheçam dos fatos, ainda que não possuam vínculo trabalhista ou societário;
III - a ausência de ambas as partes na audiência inaugural implica no julgamento antecipado da lide;
IV - no caso de tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.
Direito Processual do Trabalho - Provas - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região (TRT 23ª Região) - 2008
Em relação às normas procedimentais aplicáveis ao processo do trabalho em decorrência da alteração de sua competência, por força da Emenda Constitucional nº 45/2004, em conformidade com as regras normatizadas pelo C. TST, é INCORRETO afirmar:
Direito Processual do Trabalho - Decisão e eficácia - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região (TRT 23ª Região) - 2008
Assinale a alternativa CORRETA:
I - no caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas;
II - terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 20 (vinte) minutos para cada um. Em seguida, o juiz renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão;
III - quando se tratar da Fazenda Pública, a notificação (citação) deverá ser efetuada com, pelo menos, trinta dias de antecedência da data designada para a audiência;
IV - quando o valor do pedido não ultrapassar quarenta salários mínimos, o inquérito para apuração de falta grave se processará segundo o procedimento sumaríssimo, visto que as regras que disciplinam esse procedimento são de ordem pública, delas não podendo dispor as partes nem o juiz.
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