Questões sobre Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006

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No que diz respeito à assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a Lei Maria da Penha prevê

    A) a inclusão da mulher no cadastro de programas assistenciais governamentais, por prazo indeterminado.

    B) o acesso prioritário à remoção caso a vítima seja servidora pública ou funcionária de empresa privada com filiais em outras localidades.

    C) o não cabimento de fiança ao agressor preso em flagrante descumprindo medidas protetivas de urgência.

    D) a manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses quando necessário o afastamento da vítima do seu local de trabalho.

    E) a obrigação do agressor de ressarcir custos de tratamento de saúde da vítima, inclusive ao Sistema Único de Saúde (SUS), hipótese em que fará jus à circunstância atenuante.


Conforme a Lei Maria da Penha, caracteriza forma específica de violência doméstica e familiar contra a mulher

    A) a retenção de seus documentos pessoais, o que constitui violência patrimonial.

    B) conduta que a impeça de usar método contraceptivo, o que constitui violência moral.

    C) a destruição de seus objetos e instrumentos de trabalho, o que constitui violência física.

    D) conduta que limite o exercício de seus direitos sexuais, o que constitui violência psicológica.

    E) conduta que a faça participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação ou ameaça, o que constitui violência moral.

Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, admite-se

    A) transação penal.

    B) pena de prestação pecuniária.

    C) suspensão condicional da pena.

    D) suspensão condicional do processo.

    E) pagamento isolado de pena de multa.

Com base nas disposições da Lei Maria da Penha, é correto afirmar que

    A) os juizados de violência doméstica e familiar não têm competência para julgar ação de dissolução de união estável.

    B) os juizados de violência doméstica e familiar não têm competência para processar pretensão relacionada à partilha de bens.


    C) o juizado do domicílio ou da residência da ofendida tem competência absoluta para os processos cíveis regidos pela lei em questão.

    D) a ofendida, havendo concordância, poderá entregar intimação ao agressor, no intuito de promover maior celeridade ao ato.

    E) a competência da ação de divórcio deve ser declinada para o juízo competente em caso de violência doméstica e familiar ocorrida após o ajuizamento dessa ação.

Lei Maria da Penha


A Lei Maria da Penha foi sancionada em 7 de agosto de 2006. Com 46 artigos distribuídos em sete títulos, ela cria mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher em conformidade com a Constituição Federal (artigo 226, § 8º) e os tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro (Convenção de Belém do Pará, Pacto de San José da Costa Rica, Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher).
O Título I da Lei Maria da Penha determina em quatro artigos a quem a lei é direcionada, ressaltando ainda a responsabilidade da família, da sociedade e do poder público para que todas as mulheres possam ter o exercício pleno dos seus direitos.

Já o Título II vem dividido em dois capítulos e três artigos: além de configurar os espaços em que as agressões são qualificadas como violência doméstica, traz as definições de todas as suas formas de violência (física, psicológica, sexual, patrimonial e moral).

Quanto ao Título III dessa lei, composto de três capítulos e sete artigos, tem-se a questão da assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, com destaque para as medidas integradas de prevenção, atendimento pela autoridade policial e assistência social às vítimas. 

O Título IV, por sua vez, possui quatro capítulos e 17 artigos, tratando dos procedimentos processuais, assistência judiciária, atuação do Ministério Público e, em quatro seções (Capítulo II), se dedica às medidas protetivas de urgência, que estão entre as disposições mais inovadoras da Lei n. 11.340/2006.

No Título V e seus quatro artigos, está prevista a criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, podendo estes contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar composta de profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e da saúde, incluindo-se também destinação de verba orçamentária ao Judiciário para a criação e manutenção dessa equipe.

O Título VI prevê, em seu único artigo e parágrafo único, uma regra de transição, segundo a qual as varas criminais têm legitimidade para conhecer e julgar as causas referentes à violência de gênero enquanto os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher não estiverem estruturados.

Por fim, encontram-se no Título VII as disposições finais. São 13 artigos que determinam que a instituição dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher pode ser integrada a outros equipamentos em âmbito nacional, estadual e municipal, tais como casas-abrigo, delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde, centros de educação e reabilitação para os agressores etc. Dispõem ainda sobre a inclusão de estatísticas sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher nas bases de dados dos órgãos oficiais do Sistema de Justiça e Segurança, além de contemplarem uma previsão orçamentária para o cumprimento das medidas estabelecidas na lei.

Um dos ganhos significativos trazidos pela lei, conforme consta no artigo 41, é a não aplicação da lei nº 9.099/1995, ou seja, a violência doméstica praticada contra a mulher deixa de ser considerada como de menor potencial ofensivo.

Adaptado. Disponível em: https://bit.ly/2YqD8i2. 
Leia o texto 'Lei Maria da Penha' e, em seguida, analise as afirmativas abaixo:

I. Segundo o texto, o título III da Lei Maria da Penha é composto de seis capítulos e nove artigos, os quais dispõem sobre a estruturação dos juizados específicos para o julgamento de crimes contra a mulher.

II. Segundo o texto, a Lei Maria da Penha está em conformidade com a Constituição Federal (artigo 226, § 8º) e com os tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro (Convenção de Belém do Pará, Pacto de San José da Costa Rica, Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher).

III. De acordo com o texto, o título IV da Lei Maria da Penha trata dos procedimentos processuais, da assistência judiciária, da atuação do Ministério Público, das entidades de saúde, das entidades filantrópicas, dos conselhos de educação e da sociedade em geral quanto à responsabilização pela proteção de uma mulher vítima de violência material.

Marque a alternativa CORRETA:

    A) Nenhuma afirmativa está correta.

    B) Apenas uma afirmativa está correta.

    C) Apenas duas afirmativas estão corretas.

    D) Todas as afirmativas estão corretas.

Lei Maria da Penha


A Lei Maria da Penha foi sancionada em 7 de agosto de 2006. Com 46 artigos distribuídos em sete títulos, ela cria mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher em conformidade com a Constituição Federal (artigo 226, § 8º) e os tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro (Convenção de Belém do Pará, Pacto de San José da Costa Rica, Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher).
O Título I da Lei Maria da Penha determina em quatro artigos a quem a lei é direcionada, ressaltando ainda a responsabilidade da família, da sociedade e do poder público para que todas as mulheres possam ter o exercício pleno dos seus direitos.

Já o Título II vem dividido em dois capítulos e três artigos: além de configurar os espaços em que as agressões são qualificadas como violência doméstica, traz as definições de todas as suas formas de violência (física, psicológica, sexual, patrimonial e moral).

Quanto ao Título III dessa lei, composto de três capítulos e sete artigos, tem-se a questão da assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, com destaque para as medidas integradas de prevenção, atendimento pela autoridade policial e assistência social às vítimas. 

O Título IV, por sua vez, possui quatro capítulos e 17 artigos, tratando dos procedimentos processuais, assistência judiciária, atuação do Ministério Público e, em quatro seções (Capítulo II), se dedica às medidas protetivas de urgência, que estão entre as disposições mais inovadoras da Lei n. 11.340/2006.

No Título V e seus quatro artigos, está prevista a criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, podendo estes contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar composta de profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e da saúde, incluindo-se também destinação de verba orçamentária ao Judiciário para a criação e manutenção dessa equipe.

O Título VI prevê, em seu único artigo e parágrafo único, uma regra de transição, segundo a qual as varas criminais têm legitimidade para conhecer e julgar as causas referentes à violência de gênero enquanto os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher não estiverem estruturados.

Por fim, encontram-se no Título VII as disposições finais. São 13 artigos que determinam que a instituição dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher pode ser integrada a outros equipamentos em âmbito nacional, estadual e municipal, tais como casas-abrigo, delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde, centros de educação e reabilitação para os agressores etc. Dispõem ainda sobre a inclusão de estatísticas sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher nas bases de dados dos órgãos oficiais do Sistema de Justiça e Segurança, além de contemplarem uma previsão orçamentária para o cumprimento das medidas estabelecidas na lei.

Um dos ganhos significativos trazidos pela lei, conforme consta no artigo 41, é a não aplicação da lei nº 9.099/1995, ou seja, a violência doméstica praticada contra a mulher deixa de ser considerada como de menor potencial ofensivo.

Adaptado. Disponível em: https://bit.ly/2YqD8i2. 
Leia o texto 'Lei Maria da Penha' e, em seguida, analise as afirmativas abaixo:

I. O título II da Lei Maria da Penha vem dividido em cinco capítulos e nove artigos, os quais determinam um conjunto de obrigações aos entes federativos para promover a publicidade sobre as formas de impedir a ocorrência de crimes contra as mulheres, de acordo com o texto.

II. O título VII da Lei Maria da Penha, de acordo com o texto, dispõe sobre a inclusão de estatísticas acerca da violência doméstica e familiar contra a mulher nas bases de dados dos órgãos oficiais do Sistema de Justiça e Segurança.

III. Segundo o texto, a Lei Maria da Penha foi sancionada em 7 de agosto de 2006 e compreende 46 artigos distribuídos em sete títulos, criando mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

Marque a alternativa CORRETA:

    A) Nenhuma afirmativa está correta.

    B) Apenas uma afirmativa está correta.

    C) Apenas duas afirmativas estão corretas.

    D) Todas as afirmativas estão corretas.

Lei Maria da Penha


A Lei Maria da Penha foi sancionada em 7 de agosto de 2006. Com 46 artigos distribuídos em sete títulos, ela cria mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher em conformidade com a Constituição Federal (artigo 226, § 8º) e os tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro (Convenção de Belém do Pará, Pacto de San José da Costa Rica, Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher).
O Título I da Lei Maria da Penha determina em quatro artigos a quem a lei é direcionada, ressaltando ainda a responsabilidade da família, da sociedade e do poder público para que todas as mulheres possam ter o exercício pleno dos seus direitos.

Já o Título II vem dividido em dois capítulos e três artigos: além de configurar os espaços em que as agressões são qualificadas como violência doméstica, traz as definições de todas as suas formas de violência (física, psicológica, sexual, patrimonial e moral).

Quanto ao Título III dessa lei, composto de três capítulos e sete artigos, tem-se a questão da assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, com destaque para as medidas integradas de prevenção, atendimento pela autoridade policial e assistência social às vítimas. 

O Título IV, por sua vez, possui quatro capítulos e 17 artigos, tratando dos procedimentos processuais, assistência judiciária, atuação do Ministério Público e, em quatro seções (Capítulo II), se dedica às medidas protetivas de urgência, que estão entre as disposições mais inovadoras da Lei n. 11.340/2006.

No Título V e seus quatro artigos, está prevista a criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, podendo estes contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar composta de profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e da saúde, incluindo-se também destinação de verba orçamentária ao Judiciário para a criação e manutenção dessa equipe.

O Título VI prevê, em seu único artigo e parágrafo único, uma regra de transição, segundo a qual as varas criminais têm legitimidade para conhecer e julgar as causas referentes à violência de gênero enquanto os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher não estiverem estruturados.

Por fim, encontram-se no Título VII as disposições finais. São 13 artigos que determinam que a instituição dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher pode ser integrada a outros equipamentos em âmbito nacional, estadual e municipal, tais como casas-abrigo, delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde, centros de educação e reabilitação para os agressores etc. Dispõem ainda sobre a inclusão de estatísticas sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher nas bases de dados dos órgãos oficiais do Sistema de Justiça e Segurança, além de contemplarem uma previsão orçamentária para o cumprimento das medidas estabelecidas na lei.

Um dos ganhos significativos trazidos pela lei, conforme consta no artigo 41, é a não aplicação da lei nº 9.099/1995, ou seja, a violência doméstica praticada contra a mulher deixa de ser considerada como de menor potencial ofensivo.

Adaptado. Disponível em: https://bit.ly/2YqD8i2. 
Leia o texto 'Lei Maria da Penha' e, em seguida, analise as afirmativas abaixo:

I. Encontram-se no título VII da Lei Maria da Penha as disposições finais sobre a necessidade de o Estado promover um programa educacional, desde o Ensino Fundamental até as universidades, para esclarecer a população sobre a igualdade de gênero e raça, de acordo com o texto.

II. O título III da Lei Maria da Penha dispõe sobre as medidas integradas de prevenção e atendimento pela autoridade policial, de acordo com o texto.

III. Um dos ganhos significativos trazidos pela Lei Maria da Penha, conforme consta no artigo 41, é a não aplicação da Lei nº 9.099, de 1995, ou seja, a violência doméstica praticada contra a mulher deixa de ser considerada como de menor potencial ofensivo, de acordo com o texto.

Marque a alternativa CORRETA:

    A) Nenhuma afirmativa está correta.

    B) Apenas uma afirmativa está correta.

    C) Apenas duas afirmativas estão corretas.

    D) Todas as afirmativas estão corretas.

Lei Maria da Penha


A Lei Maria da Penha foi sancionada em 7 de agosto de 2006. Com 46 artigos distribuídos em sete títulos, ela cria mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher em conformidade com a Constituição Federal (artigo 226, § 8º) e os tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro (Convenção de Belém do Pará, Pacto de San José da Costa Rica, Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher).
O Título I da Lei Maria da Penha determina em quatro artigos a quem a lei é direcionada, ressaltando ainda a responsabilidade da família, da sociedade e do poder público para que todas as mulheres possam ter o exercício pleno dos seus direitos.

Já o Título II vem dividido em dois capítulos e três artigos: além de configurar os espaços em que as agressões são qualificadas como violência doméstica, traz as definições de todas as suas formas de violência (física, psicológica, sexual, patrimonial e moral).

Quanto ao Título III dessa lei, composto de três capítulos e sete artigos, tem-se a questão da assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, com destaque para as medidas integradas de prevenção, atendimento pela autoridade policial e assistência social às vítimas. 

O Título IV, por sua vez, possui quatro capítulos e 17 artigos, tratando dos procedimentos processuais, assistência judiciária, atuação do Ministério Público e, em quatro seções (Capítulo II), se dedica às medidas protetivas de urgência, que estão entre as disposições mais inovadoras da Lei n. 11.340/2006.

No Título V e seus quatro artigos, está prevista a criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, podendo estes contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar composta de profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e da saúde, incluindo-se também destinação de verba orçamentária ao Judiciário para a criação e manutenção dessa equipe.

O Título VI prevê, em seu único artigo e parágrafo único, uma regra de transição, segundo a qual as varas criminais têm legitimidade para conhecer e julgar as causas referentes à violência de gênero enquanto os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher não estiverem estruturados.

Por fim, encontram-se no Título VII as disposições finais. São 13 artigos que determinam que a instituição dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher pode ser integrada a outros equipamentos em âmbito nacional, estadual e municipal, tais como casas-abrigo, delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde, centros de educação e reabilitação para os agressores etc. Dispõem ainda sobre a inclusão de estatísticas sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher nas bases de dados dos órgãos oficiais do Sistema de Justiça e Segurança, além de contemplarem uma previsão orçamentária para o cumprimento das medidas estabelecidas na lei.

Um dos ganhos significativos trazidos pela lei, conforme consta no artigo 41, é a não aplicação da lei nº 9.099/1995, ou seja, a violência doméstica praticada contra a mulher deixa de ser considerada como de menor potencial ofensivo.

Adaptado. Disponível em: https://bit.ly/2YqD8i2. 
Leia o texto 'Lei Maria da Penha' e, em seguida, analise as afirmativas abaixo:

I. Segundo o texto, o título IV da Lei Maria da Penha possui dois capítulos e sete artigos, os quais discorrem sobre a abrangência da lei em território nacional e as vedações de aplicação da lei quando houver relação matrimonial entre a vítima e o agressor.

II. O texto afirma que o título VI da Lei Maria da Penha prevê, em seu único artigo e parágrafo único, uma regra de transição, segundo a qual as varas criminais têm legitimidade para conhecer e julgar as causas referentes à violência de gênero enquanto os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher não estiverem estruturados.

III. O título VII da Lei Maria da Penha contempla uma previsão orçamentária para o cumprimento das medidas educacionais estabelecidas na lei, tais como a indenização da mulher vítima de violência e os custos com a criação de uma força policial nacional de combate à violência de gênero, de acordo com o texto.

Marque a alternativa CORRETA:

    A) Nenhuma afirmativa está correta.

    B) Apenas uma afirmativa está correta.

    C) Apenas duas afirmativas estão corretas.

    D) Todas as afirmativas estão corretas.

Lei Maria da Penha


A Lei Maria da Penha foi sancionada em 7 de agosto de 2006. Com 46 artigos distribuídos em sete títulos, ela cria mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher em conformidade com a Constituição Federal (artigo 226, § 8º) e os tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro (Convenção de Belém do Pará, Pacto de San José da Costa Rica, Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher).
O Título I da Lei Maria da Penha determina em quatro artigos a quem a lei é direcionada, ressaltando ainda a responsabilidade da família, da sociedade e do poder público para que todas as mulheres possam ter o exercício pleno dos seus direitos.

Já o Título II vem dividido em dois capítulos e três artigos: além de configurar os espaços em que as agressões são qualificadas como violência doméstica, traz as definições de todas as suas formas de violência (física, psicológica, sexual, patrimonial e moral).

Quanto ao Título III dessa lei, composto de três capítulos e sete artigos, tem-se a questão da assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, com destaque para as medidas integradas de prevenção, atendimento pela autoridade policial e assistência social às vítimas. 

O Título IV, por sua vez, possui quatro capítulos e 17 artigos, tratando dos procedimentos processuais, assistência judiciária, atuação do Ministério Público e, em quatro seções (Capítulo II), se dedica às medidas protetivas de urgência, que estão entre as disposições mais inovadoras da Lei n. 11.340/2006.

No Título V e seus quatro artigos, está prevista a criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, podendo estes contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar composta de profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e da saúde, incluindo-se também destinação de verba orçamentária ao Judiciário para a criação e manutenção dessa equipe.

O Título VI prevê, em seu único artigo e parágrafo único, uma regra de transição, segundo a qual as varas criminais têm legitimidade para conhecer e julgar as causas referentes à violência de gênero enquanto os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher não estiverem estruturados.

Por fim, encontram-se no Título VII as disposições finais. São 13 artigos que determinam que a instituição dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher pode ser integrada a outros equipamentos em âmbito nacional, estadual e municipal, tais como casas-abrigo, delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde, centros de educação e reabilitação para os agressores etc. Dispõem ainda sobre a inclusão de estatísticas sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher nas bases de dados dos órgãos oficiais do Sistema de Justiça e Segurança, além de contemplarem uma previsão orçamentária para o cumprimento das medidas estabelecidas na lei.

Um dos ganhos significativos trazidos pela lei, conforme consta no artigo 41, é a não aplicação da lei nº 9.099/1995, ou seja, a violência doméstica praticada contra a mulher deixa de ser considerada como de menor potencial ofensivo.

Adaptado. Disponível em: https://bit.ly/2YqD8i2. 
Leia o texto 'Lei Maria da Penha' e, em seguida, analise as afirmativas abaixo:

I. Uma ideia que perpassa o texto é a de que, à luz do título V da Lei Maria da Penha, os juizados podem contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar composta de profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e da saúde.

II. Uma ideia que está presente no texto é a de que o título II da Lei Maria da Penha traz as definições de todas as formas e tipos de violência que podem ser realizadas contra qualquer indivíduo, tais como a violência física, a psicológica, a sexual, a patrimonial e a moral, ao mesmo tempo em que determina os valores de multas a serem pagas por quem praticar essas infrações.

III. O título V da Lei Maria da Penha prevê a destinação de verba orçamentária ao Judiciário para a criação e manutenção da equipe de atendimento multidisciplinar dos juizados, de acordo com o texto.

Marque a alternativa CORRETA:

    A) Nenhuma afirmativa está correta.

    B) Apenas uma afirmativa está correta.

    C) Apenas duas afirmativas estão corretas.

    D) Todas as afirmativas estão corretas.

Analise as afirmativas a seguir:


I. Conforme disposto no artigo 5º da Lei nº 11.340, de 2006, a violência contra a mulher pode ocorrer em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

II. Nos termos do artigo 5º da Lei nº 11.340, de 2006, a violência contra a mulher pode ocorrer no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas.

III. Os artigos 5º e 6º da Lei nº 11.340, de 2006, determinam que a violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos, independentemente da orientação sexual da vítima.


Marque a alternativa CORRETA:

    A) Nenhuma afirmativa está correta.

    B) Apenas uma afirmativa está correta.

    C) Apenas duas afirmativas estão corretas.

    D) Todas as afirmativas estão corretas.

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