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Direito Processual Tributário - Geral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2007
Um auditor fiscal da fazenda pública do estado de Goiás lavrou auto de infração contra SL Atacadista de Alimentos Ltda., por considerar que não houve o recolhimento devido do ICMS. Inconformados com a lavratura do auto de infração, os dirigentes da SL Atacadista de Alimentos Ltda. constituíram advogado para providenciar reclamação em processo administrativo tributário.
Tendo como referência inicial a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta acerca das normas que regem o processo administrativo tributário.
Contra eventual decisão de primeira instância administrativa que julgar improcedente o pedido da SL Atacadista de Alimentos Ltda. caberá recurso e, nesse caso, a autoridade fazendária não poderá exigir prévio depósito do valor discutido, sob pena de ofensa ao princípio da ampla defesa, conforme jurisprudência pacífica do STF.
A reclamação da SL Atacadista de Alimentos Ltda. deverá ser endereçada ao secretário de fazenda do estado de Goiás.
A reclamação promovida pela SL Atacadista de Alimentos Ltda. tem o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário.
O processo administrativo tributário é marcado pelo princípio da formalidade, sendo imprescindível ao contribuinte a constituição de advogado para atuar em sua defesa.
Direito Processual Tributário - Geral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2007
Julgue os itens que se seguem, relativos ao estatuto nacional da microempresa e da empresa de pequeno porte.
Considere que determinada instituição bancária auferiu, no último ano-calendário, receita bruta no importe de R$ 1.938.000,00. Nesse caso, essa instituição bancária pode ser enquadrada como uma empresa de pequeno porte.
Nas questões de 30 a 33, assinale a opção correta.
Na questão 31, assinale a opção correta
A execução fiscal é o único local adequado para discussão judicial da Dívida Ativa, salvo as hipóteses de mandado de segurança, da ação de repetição do indébito e da ação anulatória do ato declarativo da dívida.
Não é mais cabível, por impossibilidade jurídica do pedido, o ajuizamento da ação declaratória de inexistência do débito fiscal, tendo como objeto débito tributário ainda não inscrito em Dívida Ativa.
A ação declaratória de inexistência de obrigação tributária é manejável apenas depois da inscrição, ficando a ação anulatória reservada para os casos de obrigação ainda não inscrita em Dívida Ativa.
Das sentenças proferidas em primeira instância, nas execuções fiscais de valor igual ou inferior a 50 ORTN, só se admitem os recursos de embargos infringentes e de declaração. Das decisões emanadas desses recursos cabem os recursos especial e extraordinário.
Não são cabíveis os embargos à arrematação ou à adjudicação nas execuções fiscais, mas tão-somente à execução, de terceiro e à penhora.
Nas questões de 30 a 33, assinale a opção correta.
Na questão 32,assinale a opção correta.
A Certidão de Dívida Ativa não pode ser emendada ou substituída nos autos da execução fiscal.
A Certidão de Dívida Ativa pode ser substituída nos autos da execução fiscal em qualquer momento processual.
A execução fiscal é extinta em qualquer momento processual, sem qualquer ônus para as partes, por motivo de cancelamento, a qualquer título, da inscrição da Dívida Ativa.
A Administração Direta e Indireta das Pessoas Jurídicas de Direito Público interno dispõe, para cobrança de seus créditos tributários e não tributários, de título executivo extrajudicial chamado "Certidão de Dívida Ativa".
A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez, podendo, entretanto, haver emenda ou substituição da respectiva Certidão, desde que feita até a decisão de primeira instância
Assinale a opção incorreta.
A decisão administrativa desfavorável ao contribuinte, quer proferida por autoridade singular, quer emanada de órgão colegiado, não adquire, para ele, caráter definitivo
O auto de infração caracteriza autêntico lançamento tributário, uma vez que atende aos requisitos básicos previstos na legislação tributária, contendo o fato gerador da obrigação correspondente, a determinação da matéria tributável, o cálculo do montante do tributo devido, a identificação do sujeito passivo e a cominação da penalidade cabível.
A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.
A certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa, tem os mesmos efeitos da certidão negativa.
A certidão positiva com efeitos de negativa poderá, a critério da Administração Pública, ter sua validade restringida ou limitada nas hipóteses de licitação, concordata, transferência de propriedade e de direitos relativos a bens imóveis e móveis; e junto a órgãos e entidades da administração pública.
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