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Corresponde a uma das condições gerais do se-guro de vida individual cláusula que estabeleça a
redução à metade do direito ao capital se-gurado, em caso de morte voluntária.
contratação do seguro de acordo com o plano escolhido pelo segurado, independen-temente de prévia aprovação e arquivo na SUSEP.
possibilidade de o segurado substituir seus beneficiários, desde que o seguro não tenha por causa declarada a garantia de alguma obrigação pecuniária.
desnecessidade da análise da declaração pessoal de saúde subscrita pelo segurado para a aceitação do seguro pela seguradora.
perda da indenização por morte, se esta ocorrer antes do pagamento do prêmio, mesmo se dentro do prazo estabelecido no contrato.
Os planos de previdência privada operados por sociedades seguradoras
são acessíveis exclusivamente aos emprega-dos de uma só empresa ou de um grupo de empresas.
são acessíveis exclusivamente a pessoas físicas sem vínculo empregatício.
consideram-se integrantes do Sistema Nacio-nal de Seguros Privados e se sujeitam às regras editadas pelo MPAS para disciplina das entidades de previdência complementar.
devem ser aprovados previamente pela SUSEP, não necessitando de segmentação de reservas com os demais planos da segura¬dora, se superavitários.
devem observar as normas e os critérios estabelecidos pelo CNSP, pelo CMN e pela SUSEP.
Nos planos de benefícios instituídos por entidades abertas, o direito à portabilidade
corresponde ao resgate, pelo participante, de recursos das reservas técnicas, provisões e fundos que lhe sejam atribuíveis.
não caracteriza resgate.
autoriza o trânsito, pelos participantes, dos recursos financeiros que lhes correspondam.
autoriza a transferência de recursos entre participantes.
não compreende a transferência de recursos para entidades fechadas.
No sistema da Constituição da República, o IRB – Brasil Resseguros S.A. – IRB-BRASIL Re
não tem monopólio de resseguros.
tem o monopólio dos resseguros contratados no Brasil e no exterior por sociedades brasileiras.
tem o monopólio exclusivamente dos resseguros contratados no Brasil por sociedades brasileiras.
tem o monopólio dos resseguros contratados no Brasil por quaisquer sociedades, brasileiras ou estrangeiras.
tem o monopólio dos cosseguros e resseguros contratados no Brasil.
No regime do Código do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990), nas ações de responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços, o réu que houver contratado seguro de responsabilidade
poderá chamar ao processo o segurador, vedada a integração do IRB – Brasil Resseguros S.A. – IRB-BRASIL Re.
poderá chamar ao processo o segurador, admitida a integração do IRB – Brasil Resseguros S.A. – IRB-BRASIL Re.
deverá chamar ao processo o segurador e o IRB – Brasil Resseguros S.A. – IRB-BRASIL Re.
deverá chamar ao processo o segurador, vedada a integração do IRB – Brasil Resseguros S.A. – IRB-BRASIL Re.
não poderá chamar ao processo o segurador, nem o IRB – Brasil Resseguros S.A. – IRBBRASIL Re.
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