Lista completa de Questões de Direito Securitário da Escola de Administração Fazendária (ESAF) para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
Nos contratos de seguro, o risco:
corresponde ao sinistro, assim entendido o acontecimento que obriga a seguradora a pagar a indenização ao segurado
quando já passado, não pode ser objeto de seguro
depende da vontade do segurado e do segu-rador
quando agravado pelo segurado, implica automático aumento da responsabilidade da seguradora
não precisa ser consignado nas respectivas apólices
Não se inclui entre os obrigatórios o seguro de:
danos pessoais a passageiros de aeronaves comerciais
responsabilidade civil dos proprietários de veículos automotores
responsabilidade civil de construtor em zonas urbanas por danos a pessoas ou coisas
acidentes pessoais, contratado pelo empre-gador em favor dos seus empregados
edifícios divididos em unidades autônomas
Consideram-se riscos cobertos pelo seguro os(as):
convencionados nas cláusulas-padrão de cobertura e constantes da respectiva apólice, exclusivamente
convencionados nas cláusulas-padrão de cobertura e constantes da respectiva apólice, e, ainda, os supervenientes à celebração do contrato, de qualquer natureza
contingências passadas e futuras relativas ao respectivo ramo de seguro, independen-temente de indicação na apólice
contingências exclusivamente futuras rela-tivas ao respectivo ramo de seguro, indepen-dentemente de indicação na apólice
que venham efetivamente a ocorrer, na vigência do contrato
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os três contratos configuram instrumentos de pulverização de riscos
no cosseguro, os prêmios recebidos pelas seguradoras são proporcionais às respectivas responsabilidades
no resseguro, ocorre a transferência parcial ou total da responsabilidade assumida pela seguradora para a resseguradora
na retrocessão, a seguradora original trans-fere parte de suas responsabilidades para outras seguradoras
no cosseguro é permitida a emissão de uma só apólice
No seguro de vida em grupo:
estipulante é a pessoa jurídica que contrata o seguro, ficando investida dos poderes de representação dos segurados perante a segu-radora
segurados são as pessoas físicas a favor das quais se contrata este seguro, correspon-dendo apenas àquelas pessoas que mantêm vínculo com o estipulante
beneficiários são as pessoas designadas pelo estipulante a quem deve ser paga a indeniza¬ção no caso de morte
admitem-se planos exclusivamente contribu-tários, assim entendidos aqueles em que os componentes pagam prêmios
as indenizações por morte ou invalidez total por acidente somente podem ser pagas inte-gralmente, sob a forma de indenização
Nos seguros de automóveis, a seguradora não ficará isenta de suas obrigações se o segurado:
não fizer declarações verdadeiras e comple-tas ou omitir circunstâncias de seu conheci-mento que pudessem ter influído na aceitação da proposta ou no enquadramento tarifário do risco
deixar de cumprir as obrigações convencio-nadas nas apólices
permitir que o veículo seja dirigido por pessoa que não possua habilitação legal para condu¬zir o veículo segurado
utilizar o veículo em fim diverso do indicado na apólice
for considerado culpado, em qualquer grau, pelo sinistro
Corresponde a uma das condições gerais do se-guro de vida individual cláusula que estabeleça a
redução à metade do direito ao capital se-gurado, em caso de morte voluntária.
contratação do seguro de acordo com o plano escolhido pelo segurado, independen-temente de prévia aprovação e arquivo na SUSEP.
possibilidade de o segurado substituir seus beneficiários, desde que o seguro não tenha por causa declarada a garantia de alguma obrigação pecuniária.
desnecessidade da análise da declaração pessoal de saúde subscrita pelo segurado para a aceitação do seguro pela seguradora.
perda da indenização por morte, se esta ocorrer antes do pagamento do prêmio, mesmo se dentro do prazo estabelecido no contrato.
Os planos de previdência privada operados por sociedades seguradoras
são acessíveis exclusivamente aos emprega-dos de uma só empresa ou de um grupo de empresas.
são acessíveis exclusivamente a pessoas físicas sem vínculo empregatício.
consideram-se integrantes do Sistema Nacio-nal de Seguros Privados e se sujeitam às regras editadas pelo MPAS para disciplina das entidades de previdência complementar.
devem ser aprovados previamente pela SUSEP, não necessitando de segmentação de reservas com os demais planos da segura¬dora, se superavitários.
devem observar as normas e os critérios estabelecidos pelo CNSP, pelo CMN e pela SUSEP.
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