Questões de Direito Trabalho do ano 2015

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Maria da Glória foi dispensada por justa causa por não atender aos ditames inseridos no regulamento da empresa em que trabalhava, devidamente depositado no Ministério do Trabalho, que limitava o uso do banheiro em, no máximo, cinco minutos, no período da manhã e no período da tarde. A mesma já tinha sido advertida por escrito duas vezes anteriormente pela falta cometida. No caso exposto,

  • A. está correto o uso do poder de direção do empregador, porque o regulamento de empresa estava devidamente depositado no Ministério do Trabalho, produzindo efeitos jurídicos nos contratos de trabalho.
  • B. está correto o uso do direito de controle do empregador, uma vez que ao assumir os riscos do empreendimento, pode exigir ao máximo a prestação dos serviços de seus colaboradores dentro do horário de serviço.
  • C. há abuso do poder de direção do empregador, uma vez que inserir no regulamento de empresa tal proibição fere o direito à dignidade da trabalhadora.
  • D. há abuso do poder de direção do empregador, uma vez que a limitação ao uso do banheiro deveria ter sido estipulada na contratação da colaboradora, em suas cláusulas do contrato individual de trabalho, e não em regulamento interno.
  • E. é errônea a forma de rescisão do contrato de trabalho, pois a dispensa por justa causa somente ocorre após a aplicação de três advertências e não duas, como no caso.

Justiça do Trabalho reconheceu a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho de Gabriela. Em consonância com Súmula do TST, Joana, advogada de Gabriela, comu nicará a sua cliente que ela possuirá direito a receber

  • A. cinquenta por cento do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
  • B. aviso prévio integral de acordo com a nova legislação vigente, décimo terceiro salário e férias proporcionais.
  • C. aviso prévio integral de acordo com a nova legislação vigente, apenas.
  • D. décimo terceiro salário e férias proporcionais, apenas.
  • E. cinquenta por cento do valor do aviso prévio, bem como o décimo terceiro salário e as férias proporcionais na sua integralidade.

Katila, empregada da empresa Z, estava afastada de seu emprego em razão de uma doença cardíaca. Durante alguns meses Katila recebeu auxilio-doença previdenciário. Após 40 dias da cessação efetiva do benefício previdenciário, Katila ainda não retornou a seu emprego e não justificou o motivo de não retornar. Neste caso, conforme súmula do TST

  • A. o contrato de trabalho de Katila extinguiu-se após quinze dias da cessação do benefício previdenciário, prazo legal, para que a empregada retorne ao emprego.
  • B. a empresa Z deverá aguardar o prazo legal de sessenta dias e somente após o decurso deste prazo poderá presumir o abandono de emprego.
  • C. não haverá presunção de abandono de emprego, uma vez que a empregada estava recebendo benefício previdenciário, devendo a empresa Z convo cá-la para retorno imediato ao trabalho através de prova escrita.
  • D. a empresa Z deverá aguardar o prazo legal de noventa dias e somente após o decurso deste prazo poderá presumir o abandono de emprego.
  • E. presume-se o abandono de emprego e a empresa Z poderá rescindir o contrato de trabalho com justa causa.

Marta, Carla e Camila eram empregadas da empresa Y. Marta requereu a rescisão de seu contrato de trabalho, cumprindo o período de aviso prévio. Carla teve seu contrato de trabalho rescindido sem justa causa sendo que seu aviso prévio foi indenizado. Camila teve também seu contrato de trabalho extinto sem justa causa, mas seu aviso prévio foi trabalhado. Nestes casos, conforme súmula do TST, o pagamento relativo ao período de aviso prévio está sujeito a contribuição para o FGTS na rescisão contratual de

  • A. Carla e Camila, apenas.
  • B. Marta e Camila, apenas.
  • C. Camila, apenas.
  • D. Marta, Carla e Camila.
  • E. Carla, apenas.

Ulisses foi admitido como empregado para trabalhar na empresa Delta Promoções Culturais em 01/03/2014 e rescindiu unilateralmente o contrato por sua própria iniciativa em 18/10/2014, ficando dispensado pelo empregador do cumprimento do aviso prévio. Neste caso, são devidas as seguintes verbas rescisórias ao trabalhador:

  • A. aviso prévio indenizado de 30 dias; saldo salarial de 18 dias do último mês trabalhado; férias proporcionais com 1/3; 13º salário proporcional.
  • B. saldo salarial de 18 dias do último mês trabalhado; férias proporcionais com 1/3; 13º salário proporcional.
  • C. saldo salarial de 18 dias do último mês trabalhado; férias proporcionais com 1/3; 13º salário proporcional; saque do FGTS sem a multa rescisória de 40%.
  • D. saldo salarial de 18 dias do último mês trabalhado; 13º salário proporcional; saque do FGTS com a multa rescisória de 40%.
  • E. aviso prévio indenizado de 30 dias; férias proporcionais com 1/3; 13º salário proporcional; saque do FGTS sem a multa rescisória de 40%.

Em relação à multa prevista no artigo 477, § 8º da CLT, considere:

I. Marina ingressou com reclamação trabalhista contra massa falida de Tudo Azul Segurança Patrimonial Ltda., para recebimento de suas verbas rescisórias, tendo em vista que, passados seis meses do encerramento das atividades da empresa, nada recebeu.

II. Joana cumpriu o aviso prévio em casa, tendo recebido suas verbas rescisórias no prazo de dez dias da notificação da despedida.

III. Helena, dispensada por justa causa, por desídia no desempenho de suas funções, recebeu suas verbas rescisórias dez dias após a notificação da rescisão de seu contrato de trabalho.

Nestes casos,

  • A. em todas as situações narradas é devida a multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias.
  • B. será devida a multa apenas no item II, uma vez que não existe a modalidade do aviso prévio cum- prido em casa.
  • C. será devida a multa apenas no item III, uma vez que na rescisão por justa causa o prazo para pagamento das verbas rescisórias é no dia seguinte ao da notificação da rescisão do contrato de trabalho.
  • D. será devida a multa apenas no item I, uma vez que todas as verbas rescisórias são preservadas no caso de decretação de falência, tendo em vista o crédito de natureza alimentar do trabalhador.
  • E. em nenhuma das situações expostas é devida a referida multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias.

Maria do Carmo era balconista da loja Amor e Alegria quando foi dispensada sem justa causa. Após sete dias, pediu ao seu empregador a liberação do cumprimento de seu aviso prévio, pois já havia obtido novo emprego, comprovando sua alegação com uma declaração do novo empregador informando que a mesma havia sido aprovada em processo seletivo e deveria comparecer ao serviço no dia seguinte munida de sua CTPS e documentos pertinentes para o imediato registro. Diante do narrado, o proprietário da loja Amor e Alegria deverá

  • A. pagar as verbas rescisórias com a integração do período do aviso prévio integral, uma vez que se trata de instituto irrenunciável pelo trabalhador.
  • B. deixar de pagar nas verbas rescisórias da empregada o aviso prévio integral, operando-se a renúncia do mesmo quando da comprovação de novo emprego.
  • C. pagar as verbas rescisórias de Maria do Carmo, excluindo o valor equivalente aos dias faltantes do prazo do aviso prévio.
  • D. descontar das verbas rescisórias de Maria do Carmo o período do aviso prévio que deixou de ser cumprido pela mesma, ocasionando prejuízos à loja.
  • E. pagar as verbas rescisórias apenas pela metade, com a inclusão do período faltante do cumprimento do aviso prévio, tendo se operado a culpa recíproca das partes.

Luis Marcos, admitido como empregado pela empresa Pingo de Letra Comércio Ltda. em 05/10/2001, foi comunicado de sua dispensa imotivada em 22/11/2013, com previsão de o aviso prévio ser cumprido com redução de duas horas diárias do normal horário de trabalho. No dia 30/11/2013, Luis Marcos se envolveu em violenta discussão com seu superior hierárquico, culminando com mútuas agressões verbais e físicas. Foi apurado que o entrevero teve origem em conversa acerca do resultado de partida de futebol transmitida pela televisão na noite anterior e ocorreu integralmente nas dependências da empresa.

Admitidos como verdadeiros todos os fatos acima narrados e especificamente em relação à forma do distrato e ao aviso prévio, é correto afirmar:

  • A. Já tendo sido anteriormente comunicada a extinção imotivada do contrato de trabalho ela não mais pode ser alterada e Luis Marcos tem direito à integralidade do aviso prévio.
  • B. Há conversão da dispensa imotivada em dispensa por justa causa cometida pelo empregado e Luis Marcos perde o direito ao período restante do aviso prévio; recebendo, apenas, o valor referente aos dias trabalhados.
  • C. Está configurada a hipótese de culpa recíproca para a extinção do contrato de trabalho e Luis Marcos tem direito a receber, a título de indenização, 50% do período faltante do aviso prévio inicialmente comunicado pela empresa.
  • D. Está configurada a hipótese de culpa recíproca para a extinção do contrato de trabalho e Luis Marcos terá direito de receber, a título de indenização, 50% do montante integral do aviso prévio.
  • E. Há conversão da dispensa imotivada em dispensa por justa causa cometida pelo empregado e Luis Marcos perde integralmente o direito ao aviso prévio, tornando-se devedor do valor equivalente ao período já cumprido.

No que se refere à rescisão do contrato de trabalho e ao aviso prévio, assinale a opção correta.

  • A. Extinta a empresa, ocorrerá automaticamente a rescisão do contrato de trabalho, sem que esta decorra de iniciativa do empregador, não sendo devido, portanto, o aviso prévio.
  • B. Dado o aviso prévio, a rescisão do contrato de trabalho tornase imediatamente efetivada.
  • C. Durante o prazo do aviso prévio concedido pelo empregador, o horário de trabalho do empregado poderá, à sua concordância, ser reduzido em duas horas semanais.
  • D. Se um contrato a termo for ajustado por dois anos e o empregador dispensar, por sua iniciativa e sem justa causa, o empregado ao término do primeiro ano, este fará jus a indenização correspondente a seis meses de remuneração, além das demais verbas rescisórias devidas.
  • E. Ato lesivo à honra ou à boa fama praticado no serviço pelo empregado contra qualquer pessoa configura hipótese de rescisão indireta.

O empregado que, no curso do período aquisitivo, deixar o emprego e for readmitido no quadragésimo dia subsequente à sua saída

  • A. terá direito a férias.
  • B. não terá direito a férias tendo em vista que a readmissão ocorreu após 30 dias de sua saída.
  • C. não terá direito a férias tendo em vista que a readmissão ocorreu após 15 dias de sua saída.
  • D. não terá direito a férias tendo em vista que a readmissão ocorreu após 10 dias de sua saída.
  • E. só terá direito se existente em norma coletiva aplicada a categoria e em vigência quando da saída do empregado.
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