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À luz do entendimento do TST, assinale a opção correta acerca da estabilidade e das garantias provisórias no emprego.
Em relação ao sistema de estabilidade e garantia no emprego, de acordo com o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, considere:
I. A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário.
II. A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.
III. O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT). IV. A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao contrato de trabalho.
Está correto o que se afirma APENAS em
Em relação à estabilidade provisória no emprego, é INCORRETO afirmar que
A respeito da proteção ao trabalho da mulher, das garantias provisórias do emprego e da estabilidade, julgue os itens seguintes. A estabilidade provisória da gestante começa a ser garantida a partir do momento em que a empregada comunique a sua gravidez ao empregador.
Considerando as regras legais sobre estabilidade no emprego, é correto afirmar:
Em relação aos direitos dos trabalhadores, julgue os itens seguintes, com base no disposto na CF, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho (TST). À empregada gestante é assegurada estabilidade desde a confirmação da gravidez até cento e vinte dias após o parto.
A estabilidade provisória do empregado eleito para o cargo de direção ou representação sindical é garantida
Em relação às garantias de estabilidade provisória no emprego, assinale a opção correta.
Conforme entendimento pacificado do TST, os membros do conselho fiscal do sindicato têm direito à estabilidade provisória no emprego.
Segundo entendimento do TST, há estabilidade do dirigente sindical mesmo que o seu sindicato ainda não tenha registro no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O ordenamento jurídico brasileiro prevê taxativamente diversas hipóteses de estabilidade provisória no emprego, não sendo possível a previsão, por convenção ou acordo coletivo de trabalho, de garantias no emprego não previstas em lei.
Como a estabilidade provisória do cipeiro constitui vantagem pessoal do empregado, extinto o estabelecimento de seu empregador, são devidas a reintegração e a indenização do período de estabilidade.
De acordo com a CLT, é vedada a dispensa dos representantes dos empregados e dos empregadores membros da comissão de conciliação prévia, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta, nos termos da lei.
A legislação trabalhista prevê algumas modalidades de garantias provisórias de emprego, relacionadas a determi nadas situações, sendo INCORRETO:
a dispensa do empregado sindicalizado é vedada a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA fica vedada, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante fica vedada, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
o pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho ou da Justiça do Trabalho.
o empregado indicado pelo empregador para cargo de direção da CIPA, terá estabilidade ou garantia no emprego por um ano após o término do seu mandato a partir da sua nomeação.
A respeito das estabilidades ou garantias de emprego provisórias, conforme previsão das normas trabalhistas, é correto afirmar que
o empregado eleito para cargo de direção na CIPA tem estabilidade desde o registro de sua candidatura até um ano após o final do seu mandato.
a empregada gestante tem garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até um ano após o parto.
o dirigente sindical tem garantia de emprego desde o dia da eleição até dois anos após o término do seu mandato.
o empregado eleito como suplente a cargo de direção sindical não é detentor de estabilidade provisória de emprego.
havendo garantia provisória de emprego não cabe a dispensa por justa causa por falta grave cometida pelo empregado.
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