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O artigo 893 da CLT prevê que das decisões são admissíveis os seguintes recursos, EXCETO:
embargos;
recurso ordinário;
recurso de revista;
agravo;
correição parcial.
Com relação à instituição sindical e às multas administrativas, julgue os próximos itens.
O STF julgou inconstitucional a exigência do depósito prévio de determinada quantia como pressuposto de admissibilidade do recurso administrativo, em especial aquele que discute a imposição de multa decorrente da fiscalização do fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho.
Considerando as disposições legais contidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos enunciados e orientações jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho (TST), julgue os itens subseqüentes.
O recurso cabível contra decisão que indefere produção de prova testemunhal em audiência é o agravo de instrumento.
Considerando as disposições legais contidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos enunciados e orientações jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho (TST), julgue os itens subseqüentes.
O prazo para a apresentação de embargos à execução na justiça do trabalho é de 5 dias a contar da data da juntada aos autos do mandado de penhora.
Considerando as disposições legais contidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos enunciados e orientações jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho (TST), julgue os itens subseqüentes.
Das decisões proferidas nas execuções cabe, no prazo de 8 dias, agravo de petição.
Considerando as disposições legais contidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos enunciados e orientações jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho (TST), julgue os itens subseqüentes.
Contra acórdão regional prolatado em agravo de instrumento cabe recurso de revista.
Para o empregado urbano, a prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é de:
5 (cinco) anos, contados do término do período aquisitivo ou, se for o caso, até o limite de 2 (dois) anos da cessação do contrato.
2 (dois) anos, sempre contados a partir da cessação do contrato.
2 (dois) anos, contados do término do período de 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
5 (cinco) anos, contados do término do período concessivo ou, se for o caso, até o limite de 2 (dois) anos da cessação do contrato.
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