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Em relação às atividades perigosas e insalubres, de acordo com o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, considere:
I. Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo, não têm direito ao adicional de periculosidade a que alude o art. 193 da CLT.
II. O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras.
III. Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a in tegração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas.
IV. O pagamento de adicional de periculosidade, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas.
Está correto o que se afirma em
Viviane ajuizou ação trabalhista, postulando pagamento de adicional de insalubridade em razão do frio intenso a que estava submetida. Deferida a prova técnica, o perito apresentou laudo no qual não constatou a presença de frio intenso, mas de umidade excessiva. Nesse caso, o pedido deve ser julgado
A empresa Sucesso Empresarial S/A funciona em um edifício de dezesseis andares, que é considerado um "edifício inteligente", tendo em vista a tecnologia de ponta utilizada para o funcionamento de elevadores, sistema de segurança e de equipamentos em geral. Para o funcionamento de todos esses aparatos tecnológicos, o edifício conta com geradores potentes, que são alimentados por óleo diesel armazenado em grandes tanques desenterrados, que estão localizados no 3o subsolo e no 16o andar. Considerando que nos três subsolos do edifício funcionam as garagens e que no 16o andar funciona um restaurante, têm direito ao recebimento de adicional de periculosidade
No tocante à determinação do empregador, considere:
I. A pedido do trabalhador anteriormente promovido que não se adaptou ao novo horário de trabalho e requereu expressamente o retorno ao antigo posto, o empregador altera a função, determinando o retorno do empregado ao antigo posto de trabalho, acarretando rebaixamento de função.
II. Empregador transfere o exercente de cargo de confiança em sentido restrito para ocupar a gerência em outra cidade, distinta daquela para a qual foi inicialmente contratado, sem comprovação da real necessidade de serviço.
III. Empregador determina a alteração da jornada do empregado de noturna para diurna, com supressão do adicional noturno antes recebido pelo empregado, resultando em diminuição salarial.
Restará caracterizada alteração ilícita do contrato de trabalho o que consta APENAS em
Em relação à alteração do contrato de trabalho, considere:
I. Ao empregador é proibido transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do con trato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança de seu domicílio.
II. A proibição de transferência de localidade diversa da que resultar do contrato também se aplica aos empregados que exerçam cargos de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
III. É legal a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
IV. Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, porém, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 20%, dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
Está correto o que se afirma APENAS em
Em relação ao sistema de estabilidade e garantia no emprego, de acordo com o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, considere:
I. A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário.
II. A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.
III. O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT). IV. A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao contrato de trabalho.
Está correto o que se afirma APENAS em
O instituto do factum principis é totalmente aplicável no Direito do Trabalho, posto que está disciplinado na CLT − Consolidação das Leis do Trabalho. Assim sendo, para que sua caracterização possibilite ao empregador elidir a sua responsabilidade pelo evento danoso, será necessária a ocorrência de determinadas situações fáticas, das quais NÃO se enquadra a
Em relação à estabilidade provisória no emprego, é INCORRETO afirmar que
Direito Trabalho - Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2015
Bernardo, empregado da empresa G, exerce a função X há onze anos ininterruptos, recebendo adicional de insalubridade pelo exercício desta função. Este mês Bernando, se surpreendeu porque passou a não receber mais o referido adicional, uma vez que foi descaracterizada a insalubridade pelo exercício da função X por ato de autoridade competente. Neste caso, de acordo com entendimento sumulado do TST,
Sobre os sujeitos do contrato de trabalho, nos termos da legislação e do entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, é correto afirmar:
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