Questões de Direito Trabalho da Fundação Carlos Chagas (FCC)

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O empregado A prestou serviços como Cortador de tecidos de roupas masculinas a determinada loja de roupas, de 20.01.2001 a 15.12.2014. Trabalhava na mesma empresa o empregado B, que ocupava o cargo de Cortador de tecidos de roupas femininas, desde 15.03.1999, tendo ingressado na empresa em 12.08.96. Ambos possuíam a mesma produtividade e perfeição técnica, mas a empresa pagava, ao primeiro, salário 20% inferior ao do segundo, alegando que o corte de tecidos de roupas para mulheres exige maior perícia e conhecimentos técnicos. Diante desta situação,

  • A. A não tem direito a equiparação salarial com B, tendo em vista que este foi admitido no emprego anteriormente.
  • B. A tem direito a equiparação salarial com B, mesmo que não preenchidos todos os requisitos para sua concessão, sendo vedada a discriminação salarial por sexo, raça, cor e credo religioso.
  • C. A tem direito a equiparação salarial com B, uma vez que estão preenchidos todos os requisitos para sua concessão, entre os quais a igualdade de funções e o tempo de serviço de ambos na função menor do que dois anos.
  • D. A não tem direito a equiparação salarial com B, tendo em vista os cargos notadamente diferentes desempenhados por ambos.
  • E. não cabe o pedido de equiparação salarial neste caso, tendo em vista que se trata de trabalho manual, sendo inviável a aplicação de tal instituto trabalhista.

Em relação às férias,

  • A. tratando-se de empregado contratado sob o regime de tempo parcial, serão reduzidas pela metade sempre que o mesmo tiver, durante o período aquisitivo, mais de cinco faltas injustificadas.
  • B. não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, deixar de trabalhar, com percepção de salário, por mais de trinta dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa, devendo as datas de início e fim da paralisação serem comunicadas pelo empregador ao Ministério do Trabalho, ao sindicato dos trabalhadores e aos próprios trabalhadores através de afixação do aviso nos locais de trabalho, com antecedência mínima de quinze dias.
  • C. não é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias quando o empregador não tenha efetuado o pagamento da devida remuneração no prazo de dois dias antes do início das férias. O que importa para não gerar o pagamento em dobro é que as férias tenham sido gozadas na época própria.
  • D. a contribuição para o FGTS incide sobre a remuneração das férias, incluído o terço constitucional, ainda que se trate de férias indenizadas, tendo em vista tratar-se de direito indisponível dos trabalhadores, não havendo justificativa para a sua não incidência.
  • E. as coletivas podem ser fracionadas em até dois períodos anuais, desde que um deles não seja inferior a dez dias, devendo a comunicação da concessão de cada um dos períodos ser feita ao empregado, ao sindicato dos trabalhadores e ao Ministério do Trabalho, com antecedência mínima de trinta dias.

Com fundamento em cláusula prevista no contrato de trabalho, Sarita participou de curso de qualificação pro- fissional, oferecido pelo empregador, pelo período de cin- co meses, não prestando serviços para a empresa neste período. Neste caso,

  • A. trata-se de suspensão do contrato de trabalho, uma vez que o prazo de duração do curso está previsto em lei, bem como o oferecimento do curso foi feito pelo empregador.
  • B. o contrato de trabalho para fins de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador não poderá ser suspenso mais de uma vez no período de doze meses.
  • C. trata-se de interrupção do contrato de trabalho, sendo assegurado à empregada o direito aos salários do período, uma vez que o prazo de duração do curso é superior ao permitido por lei, bem como não há previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
  • D. o empregador poderá conceder à empregada ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, pois cumpriu os ditames legais para tal situação.
  • E. o prazo da participação no curso poderá ser prorroga- do, a critério das partes, não havendo necessidade de autorização em acordo ou convenção coletiva, uma vez que desde o início da relação de emprego foi previsto no contrato de trabalho.

Sobre a suspensão do contrato individual de trabalho, de acordo com a CLT, considere:

I. O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, sendo que ao empregado afastado do emprego são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.

II. Se ocorrer a dispensa do empregado no transcurso do período de suspensão contratual ou nos três meses subsequentes ao seu retorno ao trabalho, o empregador pagará ao empregado, além das parcelas indenizatórias previstas na legislação em vigor, multa a ser estabelecida em convenção ou acordo coletivo, sendo de, no mínimo, 50% sobre o valor da última remuneração mensal anterior à suspensão do contrato.

III. Se durante a suspensão do contrato não for ministrado o curso ou programa de qualificação profissional, ou o empregado permanecer trabalhando para o empregador, ficará descaracterizada a suspensão, sujeitando o empregador ao pagamento imediato dos salários e dos encargos sociais referentes ao período, às penalidades cabíveis previstas na legislação em vigor, bem como às sanções previstas em convenção ou acordo coletivo.

IV. O prazo limite de dois a cinco meses poderá ser prorrogado mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, desde que o empregador arque com o ônus correspondente ao valor da bolsa de qualificação profissional, no respectivo período.

Está correto o que se afirma APENAS em

  • A. I e II.
  • B. I, II e III.
  • C. III e IV.
  • D. I, III e IV.
  • E. II e IV.

Considere a seguinte notícia publicada recentemente:

Com base nas disposições legais é INCORRETO afirmar que

  • A. o Juiz da Infância e da Juventude poderá autorizar ao menor o trabalho em teatros de revista, cinemas, boates, cassinos, cabarés, dancings e estabelecimentos análogos, desde que a representação tenha fim educativo ou que a peça não prejudique sua formação moral e que seja essencial à subsistência do mesmo ou à de seus pais, avós ou irmãos.
  • B. segundo a CLT, ao menor nunca será permitido o trabalho prestado de qualquer modo em teatros de revista, cinemas, boates, cassinos, cabarés, dancings e estabelecimentos análogos, por serem considerados prejudiciais à moralidade do mesmo.
  • C. os adolescentes no Brasil têm direito à profissionali- zação e à proteção no trabalho, observados o respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento e a capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho, considerando-se adolescente aquele entre doze e dezoito anos de idade.
  • D. o Conselho Tutelar é órgão não jurisdicional, en- carregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, e será composto por membros de reconhecida idoneidade moral, com idade superior a vinte e um anos e que residam no município em que será implantado o Conselho.
  • E. verificado pela autoridade competente que o trabalho executado pelo menor é prejudicial à sua saúde, ao seu desenvolvimento físico ou à sua moralidade, poderá obrigá-lo a abandonar o serviço.

Marcos, de 17 anos de idade, ajuizou ação trabalhista plei- teando a descaracterização de seu contrato de aprendiza- gem e o reconhecimento do vínculo trabalhista no período em que esteve contratado pela empresa MISEO Indústria e Comércio, com o pagamento das verbas contratuais e rescisórias decorrentes. Afirmou que não desenvolvia ati- vidade própria de aprendiz e que tinha jornada maior do que aquela estipulada em contrato e admitida ao aprendiz. Estudante do Ensino Médio, Marcos alegou que trabalha- va oito horas diárias e que era submetido à aprendizagem teórica, além da atividade que já desenvolvia na área administrativa da empresa, o que estendia sua jornada. O juiz do processo, com fundamento legal, julgou

  • A. improcedente a reclamatória, pois a duração do tra- balho do aprendiz poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completa- do o Ensino Fundamental, se nelas forem computa- das as horas destinadas à aprendizagem teórica.
  • B. procedente a reclamatória, pois a jornada do aprendiz não pode, sob hipótese alguma, exceder seis horas diárias, salvo se para fins de compensação.
  • C. procedente a reclamatória, tendo em vista que a aprendizagem teórica não está prevista para vagas de aprendizes na área administrativa de empresas, havendo, portanto, a descaracterização do contrato de aprendizagem.
  • D. procedente a reclamatória, já que Marcos, estudante do nível médio, não poderia, em cumprimento às cláusulas de um contrato de aprendizagem, ser submetido à aprendizagem teórica, própria dos aprendizes que ainda cursam o ensino fundamental.
  • E. improcedente a reclamatória, já que Marcos concor- dou, ao assinar seu contrato, que em sua jornada diária poderia incidir a prorrogação de horas.

Conforme a legislação vigente, o contrato de aprendiza- gem será extinto

  • A. quando o aprendiz completar 21 anos de idade.
  • B. no caso do aprendiz com deficiência, quando este completar 24 anos de idade.
  • C. antecipadamente ao seu termo, quando o aprendiz cometer falta considerada de grau médio ou grave.
  • D. no seu termo, independentemente de pedido do aprendiz para encerramento antecipado.
  • E. antecipadamente ao seu termo, se o desempenho do aprendiz for insuficiente ou houver inadaptação.

A respeito das normas que tratam de segurança e medicina do trabalho, é INCORRETO afirmar que

  • A. é obrigação e por conta do empregador, conforme atividades desenvolvidas e instruções do Ministério do Trabalho, a exigência de exames médicos admissional, periódicos e demissional.
  • B. os equipamentos de proteção individual, adequados ao risco e em perfeito estado de conservação, serão fornecidos pelo empregador, com o devido desconto em folha do empregado, uma vez que se trata de ferramenta de trabalho.
  • C. no tocante às edificações, para que garantam perfeita segurança aos trabalhadores deverão ter, no mínimo, três metros de pé-direito, assim considerada a altura livre do piso ao teto.
  • D. o trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância do trabalhador, conforme normas do Ministério do Trabalho e Laudo Técnico, assegura a percepção do respectivo adicional de acordo com sua classificação em grau mínimo, médio ou máximo.
  • E. o adicional de periculosidade será devido aos trabalhadores expostos na forma da regulamentação em vigor sobre a matéria a agentes inflamáveis, explosivos, energia elétrica e o uso de motocicleta, sendo necessária, nesta última, a sua inclusão nos quadros das atividades do Ministério do Trabalho para percepção do respectivo adicional.

Ulisses foi admitido como empregado para trabalhar na empresa Delta Promoções Culturais em 01/03/2014 e rescindiu unilateralmente o contrato por sua própria iniciativa em 18/10/2014, ficando dispensado pelo empregador do cumprimento do aviso prévio. Neste caso, são devidas as seguintes verbas rescisórias ao trabalhador:

  • A. aviso prévio indenizado de 30 dias; saldo salarial de 18 dias do último mês trabalhado; férias proporcionais com 1/3; 13º salário proporcional.
  • B. saldo salarial de 18 dias do último mês trabalhado; férias proporcionais com 1/3; 13º salário proporcional.
  • C. saldo salarial de 18 dias do último mês trabalhado; férias proporcionais com 1/3; 13º salário proporcional; saque do FGTS sem a multa rescisória de 40%.
  • D. saldo salarial de 18 dias do último mês trabalhado; 13º salário proporcional; saque do FGTS com a multa rescisória de 40%.
  • E. aviso prévio indenizado de 30 dias; férias proporcionais com 1/3; 13º salário proporcional; saque do FGTS sem a multa rescisória de 40%.

Em relação à multa prevista no artigo 477, § 8º da CLT, considere:

I. Marina ingressou com reclamação trabalhista contra massa falida de Tudo Azul Segurança Patrimonial Ltda., para recebimento de suas verbas rescisórias, tendo em vista que, passados seis meses do encerramento das atividades da empresa, nada recebeu.

II. Joana cumpriu o aviso prévio em casa, tendo recebido suas verbas rescisórias no prazo de dez dias da notificação da despedida.

III. Helena, dispensada por justa causa, por desídia no desempenho de suas funções, recebeu suas verbas rescisórias dez dias após a notificação da rescisão de seu contrato de trabalho.

Nestes casos,

  • A. em todas as situações narradas é devida a multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias.
  • B. será devida a multa apenas no item II, uma vez que não existe a modalidade do aviso prévio cum- prido em casa.
  • C. será devida a multa apenas no item III, uma vez que na rescisão por justa causa o prazo para pagamento das verbas rescisórias é no dia seguinte ao da notificação da rescisão do contrato de trabalho.
  • D. será devida a multa apenas no item I, uma vez que todas as verbas rescisórias são preservadas no caso de decretação de falência, tendo em vista o crédito de natureza alimentar do trabalhador.
  • E. em nenhuma das situações expostas é devida a referida multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias.
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