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Direito Trabalho - Relação Trabalho e Emprego - Instituto Brasileiro de Educação e Gestão (IBEG) - 2017
Partindo da premissa que a relação de emprego é uma espécie de relação de trabalho, que se baseia no nexo entre empregador e empregado, sobre suas características podemos afirmar, exceto:
Direito Trabalho - Princípios do Direito do Trabalho - Instituto Brasileiro de Educação e Gestão (IBEG) - 2017
Acerca dos princípios específicos do Direito do Trabalho, podemos afirmar o que se segue, exceto:
Direito Trabalho - Relação Trabalho e Emprego - Instituto Brasileiro de Educação e Gestão (IBEG) - 2017
Os principais elementos da relação de emprego gerada pelo Contrato de Trabalho são... Analise a validade das suposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA
. I. Pessoalidade, um dos sujeitos (o empregado) tem o dever jurídico de prestar os serviços em favor de outrem pessoalmente.
II. Natureza não eventual dos serviços, isto é, ele deverá ser necessário à atividade normal do empregador.
III. Remuneração do trabalho a ser executado pelo empregado.
IV. Subordinação jurídica da prestação de serviços ao empregador.
Direito Trabalho - Relação Trabalho e Emprego - Instituto Brasileiro de Educação e Gestão (IBEG) - 2017
A relação de trabalho eventual está excluída da esfera normativa do Direito do Trabalho. Existem várias correntes que procuram explicar o que seja serviço eventual. Assim sendo, analise a validade das suposições abaixo e assinale a alternativa ERRADA.
Direito Trabalho - Proteção do Trabalho da Mulher - Instituto Brasileiro de Educação e Gestão (IBEG) - 2014
Os preceitos que regulam o trabalho masculino são aplicáveis ao trabalho feminino, naquilo em que não colidirem com a proteção especial instituída pela CLT Consolidação das Leis dos Trabalhos. Com base no enunciado acima assinale alternativa correta.
I A proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil, tem previsão constitucional.
II A adoção de medidas de proteção ao trabalho das mulheres é considerada de ordem pública e privada, não justificando, em hipótese alguma, a redução de salário.
III - O trabalho noturno das mulheres terá salário superior ao diurno, onde os salários serão acrescidos de adicional que varia entre 10% e 20%, sendo que cada hora do período noturno de trabalho das mulheres terá cinquenta e dois minutos e trinta segundos.
IV - Entre duas jornadas de trabalho, haverá um intervalo de doze horas consecutivas, no mínimo, destinado ao repouso.
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