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De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, em seu Título I, Introdução, podemos afirmar:
O art. 467, da CLT, determina que em caso de rescisão de contrato de trabalho, motivada pelo empregador ou pelo empregado, e havendo controvérsia sobre parte da importância dos salários, o empregador é obrigado a pagar ao empregado, à data do seu comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dos mesmos salários ou de quaisquer outras verbas rescisórias, sob pena de ser condenado a pagá-las acrescidas de:
De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e garantida pela mesma, a colaboradora de uma indústria pretende se afastar de suas atividades 28 dias antes do parto. Esta procurou o Enfermeiro do Trabalho da indústria com a informação da DUM em 31.07.2011 e obteve a data possível de afastamento da empresa como:
08.04.2012.
07.04.2012.
10.03.2012.
09.03.2012.
05.05.2012.
Há insalubridade, geradora do direito ao adicional de natureza salarial, quando o empregado sofre a agressão de agentes físicos ou químicos acima dos níveis de tolerância fixados pelo Ministério do Trabalho, em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos; ou, ainda, de agentes biológicos relacionados pelo mesmo órgão. A insalubridade de grau máximo pela Justiça do Trabalho equivale a:
20% do salário mínimo.
20% do vencimento do colaborador.
40% do salário mínimo.
40% do vencimento do colaborador.
50% do salário mínimo.
O exercício de trabalho em condições de insalubridade, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:
30% para insalubridade de grau máximo, 20% para insalubridade de grau médio e 10% para insalubridade de grau mínimo.
40% para insalubridade de grau máximo, 20% para insalubridade de grau médio e 10% para insalubridade de grau mínimo.
40% para insalubridade de grau máximo, 30% para insalubridade de grau médio e 20% para insalubridade de grau mínimo.
40% para insalubridade de grau máximo, 30% para insalubridade de grau médio e 10% para insalubridade de grau mínimo.
40% para insalubridade de grau máximo, 35% para insalubridade de grau médio e 30% para insalubridade de grau mínimo.
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