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No que concerne ao direito coletivo do trabalho, é CORRETA a seguinte afirmação:
Segundo orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, é possível o estabelecimento de vantagens ou garantias aos partícipes de movimento grevista ainda que a greve tenha sido declarada abusiva.
Observadas as condições previstas em lei, a participação em greve interrompe o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.
Havendo conflito entre normas coletivas diferentes, isto é, convenção e acordo coletivo abrangendo as mesmas relações individuais de trabalho, a regra é que o acordo coletivo prevaleça sobre a convenção coletiva de trabalho, ainda que esta disponha de forma mais favorável ao trabalhador.
Quanto à ulterioridade das normas coletivas do trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho possui entendimento sumulado adotando a teoria da aderência limitada por revogação, isto é, as condições de trabalho alcançadas por convenção ou acordo coletivo vigoram até que sobrevenha novo instrumento de negociação coletiva.
Nos termos do entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria.
Acerca da responsabilização pelo adimplemento dos créditos trabalhistas, é CORRETO afirmar:
Segundo preceito contido na CLT, verificado o fenômeno da sucessão trabalhista, o sucedido responde solidariamente com o sucessor, se aquele prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses, a contar da data da sucessão, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.
0 trabalhador temporário não tem direito à remuneração equivalente a percebida pelos empregados da mesma categoria da empresa tomadora de serviços.
Nos contratos de subempreitada, responderá o subempreiteiro pelas obrigações derivadas do contrato de trabalho que celebrar, cabendo, todavia, aos empregados, o direito de reclamação contra o empreiteiro principal pelo inadimplemento daquelas obrigações por parte do primeiro.
No caso de falência da empresa de trabalho temporário, a empresa tomadora ou cliente é subsidiariamente responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, no tocante ao tempo em que o trabalhador esteve sob suas ordens.
Na terceirização de serviços, a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, decorrente do inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador, é do tipo objetiva.
Direito Trabalho - Princípios do Direito do Trabalho - Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) - 2010
Acerca dos princípios peculiares do direito do trabalho, é CORRETO afirmar:
Afronta o princípio da inalterabilidade contratual lesiva a determinação de retomo do trabalhador ao cargo efetivo, deixando, assim, de ocupar função de confiança.
Considerando o princípio da intangibilidade salarial, o desconto por motivo de dano imputado ao empregado só é lícito quando previsto expressamente no contrato de trabalho, inclusive na hipótese de dolo do obreiro.
A transação e a renúncia são institutos absolutamente incompatíveis com o Direito do Trabalho, uma vez que neste vigora o princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas.
0 princípio da continuidade da relação de emprego confere suporte teórico ao instituto da sucessão trabalhista (art. 10 e 448 da CLT).
0 princípio da irredutibilidade salarial orienta que o salário é irredutível, não podendo este ser minorado nem mesmo por meio de negociação coletiva.
Direito Trabalho - Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST - Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) - 2010
Sobre o Direito do Trabalho na Administração Pública, é CORRETA a seguinte proposição:
A situação do empregado da Administração Pública direta, das autarquias e fundações de direito em exercício na data da promulgação da Constituição Federal de 1988, há pelo menos cinco anos continuados, sem o devido concurso público, é configuradora da chamada estabilidade especial.
Nas hipóteses previstas no artigo 37, II e § 2°, da Constituição da República, ou seja, nos casos em que a Administração Pública contrata trabalhador sem observância de concurso público prévio, é indevido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador, cujo contrato de trabalho tenha sido judicialmente declarado nulo, mesmo se mantido o direito aos salários.
De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, aos servidores públicos não foi assegurado o direito ao reconhecimento de acordos e convenções coletivas de trabalho, razão pela qual também não lhes é facultada a via do dissídio coletivo.
De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as questões envolvendo servidores ou ex-servidores submetidos a contratação temporária, com base no estatuto jurídico dos servidores da localidade, atrairão a competência da Justiça do Trabalho quando o contrato de trabalho temporário tiver se tornado nulo em razão de sucessivas e ilegais prorrogações, já que a nulidade transforma, automaticamente, o seu caráter jurídico-administrativo em celetista.
Aos empregados da empresas públicas e sociedades de economia mista não se aplicam as restrições de contratação dispostas na legislação eleitoral.
Sobre a equiparação salarial, de acordo com a CLT e com o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, é CORRETO afirmar que
é necessário, para a sua configuração, o preenchimento dos seguintes requisitos: identidade de funções, trabalho de igual valor, mesmo empregador, mesma localidade, simultaneidade na prestação de serviços, desde que existente quadro de carreira organizado.
é necessário, para sua configuração, que o empregado e o paradigma exerçam a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, desde que em cargos com idêntica denominação.
é sempre irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, desde que presentes os pressupostos do artigo 461 da CLT.
o art. 37, inciso XIII, da CF/88, veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no art. 461 da CLT quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT.
a cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho a cedente, se esta responde pelos salários do paradigma ou pelos salários do reclamante.
Acerca das parcelas remuneratórias, a luz do que dispõe a legislação trabalhista e a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, está CORRETA a seguinte proposição:
0 pagamento do adicional de transferência ao empregado é devido quando este é removido para localidade diversa da contratação, ainda que a título definitivo.
A configuração de abandono de emprego, no curso de aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito as verbas rescisórias de natureza indenizatória.
Percebido adicional de insalubridade por mais de dez anos consecutivos e ininterruptos, tal parcela incorpora-se a remuneração do obreiro, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira.
A conversão do terço de férias em abono, prevista no art. 143 da CLT, consubstancia direito potestativo do empregado ao qual o empregador não poderá se opor.
Excetuando a hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, salvo se incompleto o período aquisitivo de 12 meses.
A luz do entendimento contido nas súmulas e orientações jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho, no que se refere aos empregados públicos, é CORRETO afirmar:
A cessão de empregado público para ente público diverso, realizada com ônus para o cessionário, não exclui a equiparação salarial, se o ente cedente responder pelos salários do empregado-paradigma.
0 simples desvio funcional do empregado não gera direito a novo enquadramento, mas apenas as diferenças salariais respectivas, mesmo que o desvio de função haja iniciado antes da vigência da CF/88.
Entre servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional contratados pela CLT, é permitida a equiparacdo salarial.
A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista admitidos por concurso público, em regra, depende de ato motivado para sua validade.
Empregado público eleito para ocupar cargo de diretor em sociedade de economia mista tem o respectivo contrato de trabalho interrompido, não se computando o tempo de serviço para qualquer efeito legal, ainda que presente a subordinacdo jurídica inerente a relação de emprego.
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