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Direito Trabalho - Normas Especiais de Tutela do Trabalho - Universidade de Pernambuco (UPE / UPENET / IAUPE) - 2006
Sobre salário e remuneração, podemos afirmar.
O menor de 18 anos poderá firmar recibo de pagamento de salários, mas na rescisão deverá estar representado por seus pais.
Qualquer que seja a modalidade de trabalho, o pagamento de salário, comissões, percentagens ou gratificações não pode ser estipulado por período superior a um mês, devendo ser pago até o 5º dia útil subseqüente ao mês vencido.
São consideradas características do salário o caráter alimentar, a comutatividade, o caráter forfetário, a habitualidade e o caráter sinalagmático.
Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários dos empregados, salvo quando esse resultar de adiantamentos, de dispositivo de lei ou de contrato coletivo
É considerado salário complessivo o pagamento feito pelo empregador de forma englobada, mas com discriminação dos valores quitados.
Direito Trabalho - Normas Especiais de Tutela do Trabalho - Universidade de Pernambuco (UPE / UPENET / IAUPE) - 2006
Sobre a terminação do contrato de trabalho, podemos afirmar que
ato de improbidade, como hipótese legal de justa causa, compreende o comportamento incorreto do empregado na prática de atos pessoais que atinjam a moral, salvo o sexual
incontinência, como sendo uma das hipóteses legais de justa causa praticada pelo obreiro, é uma conduta desregrada ligada à vida sexual do indivíduo, que leva à perturbação do ambiente do trabalho, como a prática de obscenidades e pornografia nas dependências da empresa.
o pagamento feito ao obreiro quita as parcelas, impedindo-o de postular no Judiciário trabalhista eventuais diferenças.
o pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do sindicato junto ao Ministério do Trabalho.
constitui justa causa para rescisão do contrato individual de trabalho a condenação criminal do empregado, com aplicação de pena alternativa de limitação de fim-de-semana.
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