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Direito Tributário - Conceito de tributo - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
No que se refere à obrigação tributária e ao processo judicial tributário, julgue os seguintes itens. A natureza jurídica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la as características formais adotadas pela lei.
Direito Tributário - Conceito de tributo - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
tributação plurinacional.
conflito de leis tributárias no tempo.
tributação incidental internacional.
dupla tributação.
tributação solidária interterritorial.
Sobre as espécies de tributos, é correto afirmar:
É indispensável para definir a natureza jurídica específica de um tributo verificar o destino do produto da arrecadação, mas é irrelevante a denominação que se dá ao tributo.
As contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico, de interesse das categorias profissionais ou econômicas, para custeio do serviço de iluminação pública e de melhoria estão definidas no Código Tributário Nacional no que pertine aos fatos geradores, base de cálculo e contribuintes.
A taxa tem por fato gerador a prestação efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível, não se confundindo com a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública nem quanto ao fato gerador, nem quanto à classificação constitucional da competência.
A contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública é uma espécie de contribuição melhoria, pois se presta a custear os serviços de iluminação pública no que se refere às obras para implantação e manutenção das redes de transmissão e energia elétrica.
As taxas e os impostos podem ter natureza jurídica de contribuição, desde que estejam vinculados a uma destinação específica e sejam instituídos no campo da competência residual.
Direito Tributário - Conceito de tributo - Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) - 2013
Preencha a lacuna: __________________ é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
É sabido que, de acordo com o art. 3º do Código Tributário Nacional, tributo é toda prestação pecuniária, compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Consoante tal entendimento, é errado afirmar-se que:
Direito Tributário - Conceito de tributo - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
Julgue os itens a seguir relativos à definição, às finalidades básicas e à natureza jurídica do tributo.
Tributo é toda prestação pecuniária sancionatória de ato ilícito.
Direito Tributário - Conceito de tributo - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2009
Com relação ao conceito de tributo, conforme disciplinado pelo Código Tributário Nacional, é correto afirmar que tributo é toda prestação pecuniária
ou não compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, incluindo sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
ou não compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, incluindo sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
compulsória ou voluntária, em moeda, bens ou serviços, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
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