Questões sobre Impostos

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De acordo com o Código Tributário Nacional, qual o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte?

  • A. Imposto
  • B. Taxa de Polícia
  • C. Taxa de Serviço
  • D. Contribuição Especial
  • E. Contribuição de Melhoria

Sobre as políticas e critérios de distribuição de receitas e encargos entre as esferas de governo no Brasil, considere:

I. A mobilidade da base tributável e a economia de escala na administração de tributos são critérios que justificam a inadequação da cobrança de impostos sobre a renda pelos municípios.

II. O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter vivos (ITBI) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) são de competência dos Estados.

III. A dependência dos municípios de pequeno porte por transferências financeiras intergovernamentais se deve ao desequilíbrio vertical.

IV. O critério da economia de escala deve ser considerado para a configuração de redes de atenção à saúde, justificando a não prestação de serviços de alta complexidade por todos os municípios.

Está correto o que se afirma APENAS em

  • A. I e III.
  • B. I e IV.
  • C. II e III.
  • D. I, III e IV.
  • E. II e IV.

Com base em convênio específico para esse fim, firmado entre a União Federal e o Estado do Rio de Janeiro, o Ministério da Fazenda passou a comunicar a esta unidade federada, anualmente, a partir de 2013, inclusive, os valores que os contribuintes do Imposto de Renda, domiciliados no Estado do Rio de Janeiro, informaram, no campo denominado “TRANSFERÊNCIAS PATRIMONIAIS − DOAÇÕES E HERANÇAS”, e que pudessem ser de interesse ao Estado fluminense, na identificação de potenciais doações sujeitas à incidência do ITD a favor desse Estado.

Com base nesse convênio, o Governador do Estado editou decreto criando as principais regras reguladoras da fiscalização desse imposto, as quais deveriam ser observadas nesse tipo de fiscalização. Além disso, o setor específico da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, vinculado à fiscalização de contribuintes estaduais fluminenses, criou novas regras, complementares e específicas, para regular esse tipo de fiscalização, envolvendo um grande contingente de pessoas naturais.

Considerando o disposto no CTN e a situação hipotética apresentada, o fornecimento dessas informações pelo Ministério da Fazenda à Secretaria da Fazenda do Rio de Janeiro

  • A. não é permitido, em hipótese alguma, pois as informações prestadas pelo contribuinte do Imposto de Renda estão protegidas pelo sigilo fiscal, não podendo ser utilizadas nem mesmo por outras pessoas jurídicas de direito público, em decorrência de convênios, excetuados os casos em que houver ordem judicial expressa e específica para que elas sejam fornecidas.
  • B. é permitido, com base em convênio firmado entre os dois órgãos, podendo, ainda, o Governador e as autoridades administrativas da Secretaria de Fazenda do referido Estado, criar normas específicas para a fiscalização do ITD, pois essas regras reguladoras da fiscalização podem ser criadas por qualquer norma da administração tributária.
  • C. só poderia ser promovido com base em norma expressa de lei complementar federal, mas tanto o Governador, como as autoridades administrativas da Secretaria de Fazenda desse Estado podem criar normas específicas para a fiscalização do ITD.
  • D. só seria permitido com base em norma expressa de lei complementar federal, sendo, ainda, que, nem o Governador, nem as autoridades administrativas da Secretaria de Fazenda desse Estado poderiam criar normas específicas para a fiscalização do ITD, pois essas normas reguladoras da fiscalização devem ser criadas por lei ordinária.
  • E. é permitido, com base no convênio firmado, podendo o Governador do Estado do Rio de Janeiro criar essas regras reguladoras da fiscalização, por decreto, sendo vedada, porém, sua criação por normas de hierarquia inferior à de decreto, editadas por autoridades administrativas da Secretaria de Fazenda daquele Estado.

Oscar, Auditor Fiscal da Receita Estadual, deu início aos seus trabalhos de fiscalização, na empresa “Super Atacadão de Roupas Finas Ltda.”, e intimou o sócio gerente da empresa, Sr. Cláudio, a lhe exibir diversos livros e documentos necessários à realização dessa fiscalização, no que foi atendido.

O exame dessa documentação, todavia, não revelou a Oscar qualquer irregularidade relacionada à legislação do ICMS.

Antes de concluir seus trabalhos fiscais, porém, Oscar, suspeitando da existência de possíveis irregularidades e sabendo que o Sr. Cláudio era religioso e considerava pecado a sonegação de impostos, decidiu intimar, por escrito, o sacerdote confessor do Sr. Cláudio, para que ele lhe informasse conteúdos da confissão que pudessem eventualmente constituir prova de prática de infração à legislação do ICMS do Estado do Rio de Janeiro.

Essa notificação foi baseada no art. 197 do CTN, cujo caput estabelece a obrigatoriedade de determinadas pessoas, mediante intimação escrita, prestarem à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros.

O referido sacerdote, em resposta fundamentada no acordo que o Brasil e a Santa Sé firmaram na cidade do Vaticano, em 13 de novembro de 2008, relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, fundamentada, também, no Decreto Legislativo no 698, de 7 de outubro de 2009, que aprovou esse acordo no Brasil e, ainda, no Decreto Federal no 7.107/2010, que determina o cumprimento desse acordo, que tem força de lei no território nacional, negou-se a prestar a informação solicitada pelo Auditor Oscar, invocando o que estabelece o art. 13 do referido acordo, cujo teor é o seguinte: é garantido o segredo do ofício sacerdotal, especialmente o da confissão sacramental.

Nesse caso, com base no que estabelece o CTN, o sacerdote agiu em

  • A. desconformidade com o CTN, pois a obrigação de prestar informações solicitadas pelo fisco abrange, inclusive, as informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão, desde que essas informações sejam utilizadas exclusivamente para fins civis e tributários, mas não penais.
  • B. desconformidade com o CTN, pois a obrigação de prestar informações solicitadas pelo fisco abrange, inclusive, as informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão, desde que essas informações sejam utilizadas para fins tributários, mas não penais.
  • C. desconformidade com o CTN, pois a obrigação de prestar informações solicitadas pelo fisco abrange, inclusive, as informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão, pois o fisco também deve observar o sigilo dessas informações.
  • D. conformidade com o CTN, pois eles não estão sujeitos à jurisdição tributária brasileira, em razão de estarem submetidos diretamente à Santa Sé, que os jurisdiciona, em matéria de direito civil, penal e tributário.
  • E. conformidade com o CTN, pois a obrigação de prestar informações solicitadas pelo fisco não abrange informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão, como é o caso deste sacerdote.

A respeito das retenções de tributos e contribuições na fonte efetuadas no âmbito da administração pública federal, julgue os itens subsequentes. Suponha que determinado órgão público federal tenha contratado empresa para execução de obra de construção que preveja a produção de mercadorias no local da prestação do serviço. Nesse caso, há incidência de imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) sobre os bens produzidos, sem cobrança concomitante do imposto sobre circulação de mercadoria e serviços (ICMS).

  • C. Certo
  • E. Errado

A empresa J & J Indústrias Reunidas Ltda., contribuinte do ICMS, localizada no município de Resende-RJ, recebeu auto de infração pelo cometimento de infração prevista na legislação fluminense.

Em razão da autuação sofrida, apresentou, no prazo previsto nessa legislação, impugnação administrativa, mas o resultado definitivo do processo administrativo tributário lhe foi desfavorável, restando mantido o crédito tributário em sua integralidade.

Nos termos da legislação fluminense, o crédito tributário foi considerado definitivamente constituído em 19 de agosto de 2011, uma sexta-feira.

Excetuados os sábados e domingos, todos os demais dias dos meses de agosto de 2011 e de agosto de 2016 foram de expediente normal em todas as repartições públicas do Estado do Rio de Janeiro. Os dias 22 de agosto de 2016 e 31 de dezembro de 2016 recairão, respectivamente, em uma segunda-feira e em um sábado.

Diante dessa situação hipotética, considerando que o contribuinte não pagou o crédito tributário constituído, nem pediu o seu parcelamento, nem propôs qualquer ação judicial visando desconstituir esse crédito, e com fundamento no CTN, a

  • A. decadência do direito fazendário fluminense ocorrerá no dia 31 de dezembro de 2016.
  • B. prescrição do direito fazendário fluminense ocorrerá no dia 22 de agosto de 2016, se não houver interrupção do prazo para sua fluência.
  • C. decadência do direito fazendário fluminense ocorrerá no dia 22 de agosto de 2016.
  • D. homologação tácita do lançamento fazendário fluminense ocorrerá no dia 31 de dezembro de 2016.
  • E. prescrição do direito fazendário fluminense ocorrerá no dia 31 de dezembro de 2016, se não houver interrupção do prazo para sua fluência.

A Metalúrgica Sansão e Dalila, localizada no Estado do Rio de Janeiro, fabricou, sob encomenda de empresa petrolífera, um guindaste, no valor de R$ 200.000,00, cobrando, ainda, mais R$ 30.000,00, pelo projeto de engenharia industrial de desenvolvimento do produto e, também, R$ 20.000,00, a título de despesas de montagem e instalação do equipamento. A empresa metalúrgica recebeu o valor total no mês de fevereiro de 2013, emitindo documento fiscal de “Venda para Entrega Futura”. Entretanto, o equipamento só ficou pronto no dia 30 de junho de 2013, data em que saiu do estabelecimento do fabricante com destino ao local de instalação, sendo instalado, no estabelecimento destinatário, em Campos-RJ, no dia 1o de julho de 2013. Nesse caso, o fato gerador ocorrerá em

  • A. fevereiro e a base de cálculo do ICMS será de R$ 250.000,00.
  • B. julho e a base de cálculo do ICMS será de R$ 220.000,00.
  • C. junho e a base de cálculo do ICMS será de R$ 250.000,00.
  • D. fevereiro e a base de cálculo do ICMS será de R$ 220.000,00.
  • E. fevereiro e a base de cálculo do ICMS será de R$ 230.000,00.

Considere as proposições a seguir:

I. Pessoa física que, uma única vez, importa equipamento do exterior para utilização em tratamento de saúde, não é considerada contribuinte, devido a falta de habitualidade na prática do fato gerador e a ausência de intuito comercial.

II. O armazém-geral fluminense será responsável pelo ICMS incidente na saída de mercadoria depositada por contribuinte, quando ocorrer inadimplência do depositante, devedor original da obrigação tributária.

III. No caso de uma empresa transportadora, que realiza apenas prestação de serviço de transporte intramunicipal na cidade do Rio de Janeiro, adquirir lubrificantes derivados de petróleo de fornecedor de outro Estado, não haverá ICMS a ser pago ao Estado do Rio de Janeiro, em virtude da imunidade constitucional para as operações interestaduais com tal mercadoria e, também, em virtude de o destinatário não ser contribuinte do ICMS.

Está INCORRETO o que se afirma em

  • A. II e III, apenas.
  • B. I, apenas.
  • C. II, apenas.
  • D. III, apenas.
  • E. I, II e III.

Para efeito de cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, considera-se local da operação

  • A. aquele em que ocorreu a saída da mercadoria do estabelecimento, quando flagrada em situação fiscal irregular em seu transporte.
  • B. quanto a bem importado do exterior, o do domicílio do adquirente, exceto quando não for contribuinte habitual do imposto.
  • C. aquele de onde o ouro tenha sido extraído, em relação à operação em que passe a ser considerado como ativo financeiro ou instrumento cambial.
  • D. aquele em que seja realizada a apreensão, no caso de arrematação de mercadoria ou bem importado do exterior e apreendido.
  • E. quanto à mercadoria importada do exterior o do estabelecimento destinatário da mercadoria ou bem, quando a importação, promovida por outro estabelecimento, ainda que situado em outra unidade da Federação, esteja previamente vinculada ao objetivo de destiná-lo àquele.

Tratando-se de ICMS, NÃO integra a base de cálculo do imposto

  • A. o frete, quando o transporte for efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem, e seja cobrado em separado.
  • B. as despesas financeiras (juros) cobrados pelo vendedor da mercadoria, pois se trata de operação sujeita ao IOF.
  • C. os descontos concedidos sem condição.
  • D. as despesas de montagem, instalação e colocação de paredes divisórias cobradas pelo vendedor da mercadoria.
  • E. o montante do próprio imposto, visto que isso implicaria bitributação.
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