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Direito Tributário - Responsabilidade tributária - Empresa de Seleção Pública e Privada (ESPP) - 2006
Sobre a responsabilidade tributária prevista no artigo 133 do Código Tributário Nacional, é incorreto afirmar:
Em relação à pessoa natural ou jurídica, essa responsabilidade pode ser integral ou subsidiária.
No caso de alienação judicial em processo de falência, o adquirente não responde pelos tributos relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido devidos até a data do ato de aquisição.
Não há necessidade de permanecer o produto da alienação judicial da empresa em falência em conta de depósito à disposição do juízo, conforme o § 3º do artigo 133 do CTN.
Essa responsabilidade tributária prevista no artigo 133 do Código Tributário Nacional sofreu alterações trazidas pela Lei Complementar nº 118/2005.
A certidão positiva de débitos tributários com efeito de negativa somente poderá ser emitida quando:
houver a denúncia espontânea.
houver exclusão da exigência do crédito tributário.
houver pagamento dos tributos em atraso.
houver suspensão da exigência do crédito tributário.
No imposto de renda retido na fonte, as empresas exercem a chamada:
competência constitucional tributária.
responsabilidade por infrações.
responsabilidade de terceiros.
capacidade tributária.
Conforme o artigo 3º do Código Tributário Nacional, tributo:
é a prestação pecuniária postulada pelo ente político de forma aleatória.
não constitui sanção por ato ilícito.
não precisa ser instituído por legislação específica.
tem sua cobrança exercida de acordo com a necessidade de cada ente político e não por meios administrativos.
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