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A obrigação tributária e o crédito tributário surgem, respectivamente:
da base de cálculo do tributo e com o lançamento do tributo
com a ocorrência do fato gerador e com o lançamento do tributo
com o lançamento do tributo e com a ocorrência do fato gerador
com a publicação da lei que institui o tributo e com a ocorrência do fato gerador
com o lançamento do tributo e com o reconhecimento da dívida pelo sujeito passivo
Não havendo disposição legal em sentido contrário, as convenções particulares sobre sujeição tributária passiva são consideradas como:
nulas de pleno direito
absolutamente ineficazes
validamente opostas à Fazenda Pública
inexistentes em relação à Fazenda Pública
relativamente ineficazes em relação à Fazenda Pública
De acordo com o Código Tributário Nacional, a alternativa que consagra uma interpretação adequada do conceito de Direito Privado é:
observa-se seu sentido de origem no ramo jurídico
a vinculação ao que foi previsto em lei ordinária
detém realidade própria, na forma da lei complementar
há liberdade de adoção, salvo previsão constitucional específica
não está vinculado ao seu conteúdo, salvo na definição da competência tributária
No caso de substituição tributária, o deslocamento do sujeito passivo, em relação ao fato gerador, ocorre:
posteriormente, importando em solidariedade com o contribuinte
anteriormente, podendo causar a solidariedade com o contribuinte
anteriormente, causando a saída do contribuinte da relação tributária
posteriormente, causando, em alguns casos,a retirada do contribuinte
posteriormente, não dando causa à responsabilidade subjetiva do contribuinte
As funções que cabem à lei complementar em matéria tributária, conforme estabelecido na Constituição de 1988, são:
criar limitações constitucionais ao poder de tributar e estabelecer normas gerais em direito tributário
discriminar os fatos geradores, a base de cálculo e os contribuintes dos impostos previstos na Constituição
dispor sobre conflitos de competência entre os entes federados e estabelecer normas específicas em direito tributário
instituir os tributos, à exceção dos empréstimos compulsórios e daqueles cujos fatos geradores não estejam discriminados na Constituição
regulamentar o tratamento das cooperativas, que não poderá ser mais benéfico que o dispensado aos demais contribuintes e estabelecer normas gerais em direito tributário
É característica das espécies tributárias:
os impostos são tributos vinculados a órgãos, fundos ou despesas
os empréstimos compulsórios podem se prestar à absorção temporária do poder aquisitivo da população
as contribuições de intervenção no domínio econômico têm por fato gerador o exercício potencial do poder de polícia
as taxas podem ter como fato gerador a prestação de serviço público não utilizado efetivamente pelo contribuinte
as contribuições de melhoria podem ser instituídas e exigidas em caso de valorização do patrimônio mobiliário do contribuinte
São modalidades de extinção do crédito tributário:
anistia, liminar em mandado de segurança e decadência
remissão, isenção e conversão de depósito em renda
parcelamento, anistia e compensação
pagamento, transação e remissão
moratória, isenção e prescrição
A alternativa que está relacionada com o prazo efetivação do lançamento por homologação é:
conta-se após o primeiro dia do exercício financeiro seguinte
será efetuado por comando da autoridade a partir do crédito
admite-se sua revisão, salvo por autoridade administrativa
deve ser efetuado na data do fato gerador
inicia-se a contar da ocorrência do fato gerador
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