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Direito Tributário - Extinção do crédito tributário - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2012
São, respectivamente, causas extintivas e suspensivas do crédito tributário:
Anistia e moratória.
Decadência e transação.
Prescrição e isenção.
Decisão judicial passado em julgado e conversão do depósitoemrenda.
Remissão e depósito do montante integral.
Direito Tributário - Obrigação tributária - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2012
Assinale a alternativa INCORRETA.
A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador e possui por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
A obrigação acessória, pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em obrigação principal quanto à penalidade pecuniária.
A obrigação tributária principal extingue-se juntamente com o crédito dela resultante.
A obrigação tributária mista decorre da conversão da obrigação acessória em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
A obrigação tributária acessória possui por objeto as prestações positivas ou negativas previstas na legislação tributária no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
Direito Tributário - Legislação Tributária - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2012
Nos termos da legislação tributária NÃO estão obrigados a prestar à autoridade administrativa as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:
os tabeliães, escrivães e serventuários de ofício.
os síndicos, comissários e liquidatários.
os profissionais liberais quanto aos fatos sobre os quais estejam legalmente obrigados a observar segredoemrazão da atividade ou profissão.
os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras.
as empresas de administração de bens.
Direito Tributário - Legislação Tributária - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2012
Para efeitos de contagem de prazo, nos termos da legislação tributária:
inclui-se tanto o dia de início quanto o dia de vencimento.
somente são considerados os dias de expediente normal na repartição em que deve ser praticado o ato.
exclui-se tanto o dia de início quanto o dia de vencimento.
inclui-se o dia de início, excluindo-se o dia de vencimento e os dias em que não houver expediente normal na repartição em que deve ser praticado o ato.
somente se inicia ou vence em dia de expediente normal na repartição em que deve ser praticado o ato.
Direito Tributário - Contribuições de melhoria - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2012
Tributo cuja instituição visa fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
Taxa de obra pública.
Imposto predial e territorial urbano.
Contribuição de melhoria.
Empréstimo compulsório.
Contribuição social e de intervenção no domínio econômico.
Espécie tributária que decorre do poder de polícia estatal:
empréstimo compulsório.
imposto.
taxa.
tarifa pública.
contribuição de melhoria.
Sobre a dívida ativa é INCORRETOafirmar:
A origem e a natureza do crédito tributário, mencionada especificamente a disposição da lei em que se houver fundado, é requisito obrigatório do termo de inscrição.
Regularmente inscrita goza de presunção de certeza e liquidez absolutas, possuindo o efeito de prova pré-constituída.
Para efeitos de sua constituição, a fluência de juros de mora não exclui a liquidez do crédito.
A inscrição constitui um ato de controle de legalidade e é feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito.
O Imposto Predial e Territorial Urbano:
não pode ter alíquotas diferentes para imóveis localizados no mesmo município, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia tributária.
admite progressão em razão da idade do proprietário e alíquotas diferenciadas segundo sua ocupação.
não admite progressão.
não pode ser cobrado sobre imóvel de propriedade de partido político, em que esteja instalada a sede de seu diretório municipal.
pode ser cobrado das fundações públicas, mas não das autarquias.
No aspecto tributário, a transmissão de bens ao patrimônio de pessoa jurídica, cuja atividade preponderante é a locação de imóveis está:
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