Questões de Direito Tributário da Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE)

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O tributo, que é o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, é de competência privativa da/(o):

  • A.

    União;

  • B.

    Estado;

  • C.

    Município;

  • D.

    Território;

  • E.

    Autarquia.

São impostos de competência dos Estados os incidentes sobre a:

  • A.

    importação de produtos estrangeiros; exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; produtos industrializados; operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; propriedade territorial rural;

  • B.

    transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de comunicação; propriedade de veículos automotores;

  • C.

    propriedade predial e territorial urbana; transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis; serviços de qualquer natureza;

  • D.

    transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direito; propriedade predial e territorial urbana;

  • E.

    propriedade de veículos automotores; propriedade territorial rural.

Quanto às regras previstas no Código Tributário Nacional, é INCORRETO afirmar que:

  • A.

    interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário;

  • B.

    a lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto à capitulação legal do fato, à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos, à autoria, imputabilidade, ou punibilidade, à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação;

  • C.

    a obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente, sendo que seu fato gerador é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência;

  • D.

    a obrigação acessória é decorrente da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos, sendo que seu fato gerador é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal;

  • E.

    suspendem a exigibilidade do crédito tributário a isenção e a anistia.

A definição de contribuintes, substituição tributária e o regime de compensação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, é tema reservado a:

  • A.

    lei complementar;

  • B.

    lei ordinária;

  • C.

    lei delegada;

  • D.

    medida provisória;

  • E.

    emenda constitucional.

São modalidades de extinção do crédito tributário:

  • A.

    a isenção e a anistia;

  • B.

    a moratória e o parcelamento;

  • C.

    a remição e a isenção;

  • D.

    as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo e a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

  • E.

    a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória e a remissão.

O imposto que incide sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores, é o:

  • A.

    ISS;

  • B.

    ICMS;

  • C.

    IR;

  • D.

    IOF;

  • E.

    II;

O Código Tributário Nacional numa interpretação autêntica ou legal estabelece o conceito de lançamento, que é o seguinte:

  • A.

    toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada;

  • B.

    o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte;

  • C.

    o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível;

  • D.

    a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial;

  • E.

    a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

O Código Tributário Nacional estabelece que a responsabilidade é pessoal ao agente quanto a determinadas infrações, EXCETO:

  • A. as conceituadas por lei como crimes ou contravenções;
  • B. aquelas em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar;
  • C. as que decorram direta e exclusivamente de dolo específico dos mandatários, prepostos ou empregados, contra seus mandantes, preponentes ou empregadores;
  • D. as que decorram direta e exclusivamente de dolo específico dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, contra estas;
  • E. as de menor potencial ofensivo, decorrentes de descumprimento de obrigações acessórias, previstas em tratados internacionais.

A regra do in dubio pro reo, também conhecido em matéria tributária como princípio do in dubio pro contribuinte, estabelece que a lei fiscal que define infrações, ou lhe comina penalidades, deve ser interpretada da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto a certas hipóteses, EXCETO quanto à:

  • A. capitulação legal do fato;
  • B. natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;
  • C. autoria, imputabilidade, ou punibilidade;
  • D. natureza da penalidade aplicável, ou sua graduação;
  • E. majoração de tributos, ou sua redução.

No Direito Tributário, o princípio da estrita legalidade, previsto na Constituição Federal art. 150, I e no Código Tributário Nacional arts. 97 e 113, fixa que somente a lei pode estabelecer:

  • A. a cominação de penalidades;
  • B. a fixação de prazos;
  • C. as obrigações tributárias acessórias;
  • D. as regras de interpretação;
  • E. o conteúdo e o alcance dos tratados internacionais.
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