Sobre as disposições contidas na Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, é incorreto afirmar:
- A. Para os fins da referida Convenção, a expressão discriminação contra a mulher significará toda a distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo e que tenha por objeto ou resultado prejudicar ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício pela mulher, independentemente de seu estado civil, com base na igualdade do homem e da mulher, dos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural e civil ou em qualquer outro campo.
- B. Os Estados-Partes tomarão, em todas as esferas e, em particular, nas esferas política, social, econômica e cultural, todas as medidas apropriadas, inclusive de caráter legislativo, para assegurar o pleno desenvolvimento e progresso da mulher, com o objetivo de garantir-lhe o exercício e gozo dos direitos humanos e liberdades fundamentais em igualdade de condições com o homem.
- C. Os Estados-Partes tomarão todas as medidas apropriadas para garantir à mulher, em igualdade de condições com o homem e sem discriminação alguma, a oportunidade de representar seu governo no plano internacional e de participar no trabalho das organizações internacionais.
- D. Os Estados-Partes outorgarão à mulher os mesmos direitos que ao homem, no que diz respeito à nacionalidade dos filhos. Os Estados-Partes outorgarão à mulher os mesmos direitos que ao homem, no que diz respeito à nacionalidade dos filhos.
- E. Os Estados-Partes tomarão todas as medidas apropriadas, salvo de caráter legislativo, para suprimir todas as formas de tráfico de mulheres e exploração da prostituição da mulher.