Questões de Direitos Humanos da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)

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Consoante a disciplina da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969, promulgada pelo Decreto n° 678, de 6 de novembro de 1992, NÃO se pode afirmar que:

  • A. Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos, sendo que, enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente, não se pode executar a pena máxima.
  • B. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada a delitos políticos, nem a delitos comuns conexos com delitos políticos, assim como, em nenhuma hipótese, pode-se restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.
  • C. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa, e toda pessoa, durante o processo, tem direito, em plena igualdade, de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada.
  • D. A confissão do acusado só é válida se feita sem coação de nenhuma natureza e o acusado absolvido por sentença transitada em julgado não poderá ser submetido a novo processo pelos mesmos fatos em nenhuma hipótese.
  • E. Os processados e os menores devem em qualquer circunstância ficar separados dos condenados e dos adultos e devem ser submetidos a tratamento adequado à sua condição de pessoas não condenadas ou à sua menoridade.

Quanto à Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, assinale a resposta correta:

  • A. Veio incorporada ao Direito brasileiro pelo Decreto n° 7.030, de 14 de dezembro de 2009, após aprovação, por meio do Decreto Legislativo n° 496, de 17 de julho de 2009, com reserva às cláusulas de aplicação provisória e do processo de solução judicial, de arbitragem e de conciliação; e depósito do respectivo instrumento de ratificação junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas em 25 de setembro de 2009; e não se aplica a acordos internacionais concluídos entre Estados e outros sujeitos de Direito Internacional, ou entre estes outros sujeitos de Direito Internacional, aplicando-se, todavia, a todo tratado que seja o instrumento constitutivo de uma organização internacional e a todo tratado adotado no âmbito de uma organização internacional.
  • B. Veio incorporada ao Direito brasileiro pelo Decreto n° 7.030, de 14 de dezembro de 2009, após aprovação, por meio do Decreto Legislativo n° 496, de 17 de julho de 2009, com reserva unicamente à cláusula do processo de solução judicial, de arbitragem e de conciliação; e depósito do respectivo instrumento de ratificação junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas em 25 de setembro de 2009, e não se aplica a acordos internacionais concluídos entre Estados e outros sujeitos de Direito Internacional, ou entre estes outros sujeitos de Direito Internacional, tampouco a tratados que sejam o instrumento constitutivo de uma organização internacional ou adotados no âmbito de uma organização internacional.
  • C. Veio incorporada ao Direito brasileiro pelo Decreto n° 65.868, de 14 de dezembro de 1969, após aprovação, por meio do Decreto Legislativo n° 46, de 17 de julho de 1969, sem reservas; e depósito do respectivo instrumento de ratificação junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas em 25 de setembro de 1969; e não se aplica a acordos internacionais concluídos entre Estados e outros sujeitos de Direito Internacional, ou entre estes outros sujeitos de Direito Internacional, tampouco a tratados que sejam o instrumento constitutivo de uma organização internacional ou adotados no âmbito de uma organização internacional.
  • D. Veio incorporada ao Direito brasileiro pelo Decreto n° 65.868, de 14 de dezembro de 1969, após aprovação, por meio do Decreto Legislativo n° 46, de 17 de julho de 1969, com reserva unicamente à cláusula do processo de solução judicial, de arbitragem e de conciliação; e depósito do respectivo instrumento de ratificação junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas em 25 de setembro de 1969; e aplica-se também a acordos internacionais concluídos entre Estados e outros sujeitos de Direito Internacional, ou entre estes outros sujeitos de Direito Internacional, e a todo tratado que seja o instrumento constitutivo de uma organização internacional ou adotado no âmbito de uma organização internacional.
  • E. Veio incorporada ao Direito brasileiro pelo Decreto n° 65.868, de 14 de dezembro de 1969, após aprovação, por meio do Decreto Legislativo n° 46, de 17 de julho de 1969, sem reservas; e depósito do respectivo instrumento de ratificação junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas em 25 de setembro de 1969; e aplica-se também a acordos internacionais concluídos entre Estados e outros sujeitos de Direito Internacional, ou entre estes outros sujeitos de Direito Internacional, e a todo tratado que seja o instrumento constitutivo de uma organização internacional ou adotado no âmbito de uma organização internacional.
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