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Economia - Interligação Entre o Lado Real e o Lado Monetário - Análise IS-LM - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2003
Com relação à natureza dos direitos e vantagens que outorgam a seus possuidores, as ações dividem-se em
preferenciais e escriturais.
ordinárias e preferenciais.
ordinárias e escriturais.
preferenciais e nominativas.
ordinárias e de subscrição.
O prazo de vencimento das debêntures pode ser
de até 12 meses.
indeterminado.
de até 24 meses.
de até 36 meses.
de até 48 meses.
Economia - Interligação Entre o Lado Real e o Lado Monetário - Análise IS-LM - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2003
No Brasil, as ações normalmente
não possuem prazo de resgate e podem ser negociadas nas Bolsas de Valores.
possuem prazo de resgate e podem ser negociadas nas Bolsas de Valores.
possuem prazo de resgate e não podem ser negociadas nas Bolsas de Valores.
não possuem prazo de resgate e não podem ser negociadas nas Bolsas de Valores.
possuem prazo de vencimento e podem ser negociadas nas Bolsas de Valores.
Economia - Interligação Entre o Lado Real e o Lado Monetário - Análise IS-LM - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2003
O Mercado Financeiro contribui para o desenvolvimento econômico porque
promove a liquidez e oferta de recursos para o financiamento.
elimina os diferentes tipos de risco para os investidores.
garante o lucro dos agentes econômicos participantes.
aumenta o prêmio de risco dos ativos de capital em circulação.
diminui a presença de unidades superavitárias de crédito.
Economia - Controle de Dinheiro Por Parte do Banco Central do Brasil - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2003
Ao Banco Central do Brasil atribui-se a função de
fixar diretrizes e normas da política cambial.
autorizar os limites de emissões de moeda.
disciplinar todos os tipos de crédito do mercado.
deliberar sobre a constituição das instituições financeiras.
realizar operações de compra e venda de títulos públicos.
Economia - Interligação Entre o Lado Real e o Lado Monetário - Análise IS-LM - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2003
Com relação ao modelo IS/LM, é incorreto afirmar que
quanto maior a taxa de juros, menor é a demanda por moeda.
na ausência dos casos clássico e da armadilha da liquidez, uma política fiscal expansionista eleva a taxa de juros.
na ausência dos casos clássico e da armadilha da liquidez, uma política fiscal expansionista eleva a renda.
no caso da armadilha da liquidez, uma política fiscal expansionista não aumenta o nível de renda.
quanto maior a renda, maior é a demanda por moeda.
Considerando uma curva de demanda linear expressa pela seguinte equação:
P = a - b.Q onde P = preço do bem; Q = quantidade demandada do bem; e "a" e "b" constantes positivas e diferentes de zero.
Supondo RT = receita total; e Rmg = receita marginal, é correto afirmar que:
RT = a.Q - b.Q² e Rmg = a - 2.b.Q
RT = b.Q² e Rmg = a - 2.b.Q
RT = a.Q - b.Q² e Rmg = 2.b.Q
RT = a.Q - b.Q² e Rmg = a
RT = a.Q - b.Q² e Rmg = 2.b.Q = 0
A CVM NÃO tem atribuições de disciplinar
a emissão e distribuição de valores mobiliários no mercado.
a organização e funcionamento das bolsas de valores.
a negociação e intermediação no mercado de derivativos.
as operações no âmbito do mercado de títulos cambiais.
a administração de carteira e custódia de valores mobiliários.
Com base no conceito de elasticidade-cruzada da demanda, é correto afirmar que:
os bens A e B são inferiores se a elasticidadecruzada da demanda do bem A em relação ao bem B é negativa.
os bens A e B são complementares se a elasticidade- cruzada da demanda do bem A em relação ao bem B é positiva.
os bens A e B são normais ou superiores se a elasticidade- cruzada da demanda do bem A em relação ao bem B é positiva.
os bens A e B são substitutos se a elasticidadecruzada da demanda do bem A em relação ao bem B é positiva.
os bens A e B são substitutos se a elasticidadecruzada da demanda do bem A em relação ao bem B é zero.
A CVM caracteriza-se como
entidade autárquica, vinculada ao Ministério da Fazenda.
administração subordinada ao Banco Central do Brasil.
órgão regulador do Sistema Financeiro Nacional.
agente de Política Monetária, Cambial e de Crédito.
instituição subordinada ao Ministério do Planejamento.
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