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De acordo com o Decreto no 3.048/1999, Regime Geral de Previdência Social, as doenças ou afecções que excluem exigência de carência para a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez são
hemofilia, paralisia irreversível e incapacitante e nefropatia grave.
estado avançado da doença de Paget, espondiloartrose anquilosante e aneurisma cerebral.
doença de Parkinson, cardiopatia grave e lúpus eritematoso sistêmico.
cegueira, contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada e hanseníase.
nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget e hemofilia.
Segundo a Previdência Social, o benefício concedido ao trabalhador por incapacidade laborativa e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, enquanto permanecer nesta condição, é denominado
aposentadoria especial.
auxílio-doença.
auxílio-reclusão
auxílio-acidente.
aposentadoria por invalidez.
Após acidente ocorrido na empresa, o funcionário foi considerado incapacitado para as atividades que desempenhava. Nessa situação, o enfermeiro deve
encaminhar o trabalhador ao setor de recursos humanos e providenciar a exclusão do quadro de funcionários, por se tratar de incapacidade definitiva.
encaminhar o trabalhador para perícia no serviço de Previdência Social, que oferecerá meios de reeducação ou readaptação profissional.
providenciar o cômputo da carência previdenciária e comprovar por diligência prévia.
mantê-lo na empresa, como comodatário, e providenciar atividade que não comprometa a lesão funcional já estabelecida.
incluí-lo como usufrutuário para que possa receber auxílio beneficiário de acordo com o tempo de permanência na empresa.
De acordo com a Norma Regulamentadora 17, as condições de trabalho incluem, dentre outros, aspectos relacionados
ao mobiliário, aos equipamentos e às placas de advertência.
ao transporte, às sinalizações de segurança e aos cronogramas.
ao levantamento, ao transporte e à descarga de materiais.
à organização do trabalho, à estratégia e à metodologia de ação no Plano de Ajuda Mútua.
às condições ambientais, à implantação de medidas e à avaliação do desenvolvimento do PPRA.
De acordo com a Norma Regulamentadora 9, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura:
planejamento anual e normas de produção.
forma de registro e divulgação dos dados.
periodicidade e determinação do conteúdo de tempo.
estabelecimento de metas e conteúdo das tarefas.
ritmo de trabalho e prioridades.
A Empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado aos riscos, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
I. sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho.
II. enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas.
III. para atender às situações de emergência.
É correto o que consta em
I, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
I e II, apenas.
I, II e III.
Reunir as informações necessárias para estabelecer o diagnóstico da situação de segurança e saúde no trabalho na empresa também é objetivo do Mapa de Risco, conforme Anexo IV da NR 5. Os riscos físicos, ergonômicos e de acidentes que constam no referido Anexo, respectivamente, incluem:
ruídos; iluminação inadequada; imposição de ritmos excessivos.
vapores; esforço físico intenso; armazenamento inadequado.
umidade; arranjo físico inadequado; jornadas de trabalho prolongadas.
radiação não ionizante; controle rígido de produtividade; ferramentas inadequadas ou defeituosas.
eletricidade; levantamento e transporte manual de peso; máquinas e equipamentos sem proteção.
Segundo a NR 32, Anexo I, os agentes biológicos são classificados em classes de risco:
0: baixo risco individual para o trabalhador, com média probabilidade de causar doença no ser humano.
1: risco individual moderado para o trabalhador, com baixa probabilidade de disseminação para a coletividade.
2: risco individual moderado para o trabalhador, com alta probabilidade de disseminação para a coletividade.
3: risco individual elevado para o trabalhador, com probabilidade de disseminação para a coletividade.
4: risco individual elevado para o trabalhador, com baixa probabilidade de disseminação para a coletividade.
Conforme a Norma Regulamentadora 15, Anexo 1, aos indivíduos que não estejam adequadamente protegidos NÃO é permitida a exposição a níveis de ruído contínuo ou intermitente acima de
115 dB(A).
110 dB(A).
105 dB(A).
100 dB(A).
95 dB(A).
M.D.C., 32 anos, 18 semanas de gestação, técnica de enfermagem, trabalha em um hospital geral. No dia 31 de dezembro, sofreu um acidente com material perfurocortante: lesão na palma da mão com agulha utilizada na sutura de um ferimento provocado por arma branca. Ressalta-se que não utilizava luvas no momento do acidente. O paciente era um adolescente de 15 anos que deu entrada no prontoatendimento com sinais de embriaguez e evadiu-se do local logo após o procedimento. Após o acidente, M.D.C, lavou abundantemente o local com água e sabão, fez a antissepsia do local com clorexinina e avisou a enfermeira responsável pelo plantão, sendo encaminhada para um hospital de referência. No preenchimento da ficha, observou-se que M.D.C., tomou 3 doses de vacina para Hepatite B, a última delas foi administrada há 8 anos. O médico solicitou os testes rápidos para HIV e Hepatite B, ambos resultaram negativos. Iniciou a quimioprofilaxia com AZT e encaminhou a profissional para a enfermeira orientar sobre a profilaxia da Hepatite B. Para esse caso, o manual de condutas diante de exposição ocupacional a material biológico recomenda:
Aplicar mais uma dose da vacina, verificar a necessidade de reiniciar o esquema vacinal, administrar imunoglobulina hiperimune (HBIG), fazer o controle sorológico 1 ano após a administração.
Aplicar imunoglobulina hiperimune (HBIG), realizar o controle sorológico e aguardar o parto para refazer o esquema vacinal.
Considerar o esquema vacinal, repetir a sorologia em 2 meses para reavaliação da necessidade de imunoglobulina hiperimune (HBIG) e se necessário, repetir o esquema vacinal após o parto.
Reiniciar o esquema de imunização para hepatite B (HBIG) imediatamente, repetir a sorologia em 2 meses para avaliação da necessidade de imunoglobulina hiperimune.
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