Questões de Engenharia Agronômica da (COSEAC)

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Plantas convenientemente nutridas geralmente produzem sementes maiores e mais pesadas, principalmente quando o suprimento é adequado durante o período de acúmulo de matéria seca, época em que as sementes exigem maior disponibilidade de elementos essenciais. Quando o efeito dos nutrientes é considerado individualmente, este nutriente tem a ação mais visível e pronunciada (exemplo: trigo, milho), embora dependente da época de aplicação; se efetuada tardiamente (após a fecundação), as respostas geralmente são menos intensas, além de haver estímulo à vegetação, determinando redução da quantidade e tamanho das sementes. Este nutriente é o:

  • A. magnésio;
  • B. fósforo;
  • C. potássio;
  • D. cálcio;
  • E. nitrogênio.

As sementes de diferentes espécies geralmente se comportam de maneira distinta quando mantidas em ambiente com a mesma umidade relativa do ar. Como exemplo, sementes de amendoim mantêm teor de água de 7,2%, em equilíbrio com 60% de umidade relativa, a 22ºC, enquanto as de milho têm grau de umidade de 12,7% nessa mesma situação. Isso significa que sementes ricas em lipídios têm grau de umidade inferior ao das ricas em amido, ou melhor, um ponto de equilíbrio higroscópico inferior, sob a mesma umidade relativa do ar e temperatura. Em vista do exposto, caso fosse necessário armazenar, em um mesmo ambiente, sementes de soja, trigo e girassol, visando à melhor conservação, e considerando o teor de água ideal de armazenamento de cada uma, respectivamente, e comparativamente uma às outras, as sementes apresentariam teores de água:

  • A. menor, maior e menor;
  • B. menor, menor e maior;
  • C. maior, menor e maior;
  • D. maior, maior e menor;
  • E. menor, maior e maior.

Em condições em que haja dúvidas quanto à melhor profundidade da semente e do adubo, recorre-se à regra prática de que a profundidade máxima para a semente e a distância do adubo às sementes (exemplo: trigo), são, respectivamente:

  • A. 15cm da superfície do solo e 10cm ao lado e 10cm abaixo;
  • B. 5cm da superfície do solo e 5cm ao lado e 5cm abaixo;
  • C. 10cm da superfície do solo e 15cm ao lado e 15cm abaixo;
  • D. 10cm da superfície do solo e 10cm ao lado e 10cm abaixo;
  • E. 15cm da superfície do solo e 5cm ao lado e 5cm abaixo.

Tratando-se da aplicação de defensivos agrícolas, a quantidade de princípio ativo distribuído por unidade de área é denominada faixa de:

  • A. total;
  • B. deriva;
  • C. deposição;
  • D. alcance;
  • E. defesa.

A agricultura sustentável se refere à “busca de rendimentos duráveis, a longo prazo, através do uso de tecnologias de manejo ecologicamente adequadas”, o que requer a “otimização do sistema como um todo e não apenas o rendimento máximo de um produto específico”. Assim, quando se fala de agricultura sustentável, se está falando de estilos de agricultura de base ecológica que atendam a requisitos de solidariedade entre as gerações atuais e destas para com as futuras gerações, o que alguns autores chamam de um(a):

  • A. plano da solidariedade;
  • B. princípio da solidariedade;
  • C. premissa da solidariedade;
  • D. ética da solidariedade;
  • E. caminho da solidariedade.

A Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ministério do Desenvolvimento Agrário, nos Princípios da Política Nacional de Ater (Assistência Técnica e Extensão Rural), tem como um dos princípios o de promover uma relação de participação e gestão compartilhada, pautada na co-responsabilidade entre todos os agentes do processo de desenvolvimento, estabelecendo interações efetivas e permanentes, especificamente, com:

  • A. as lideranças rurais;
  • B. os órgãos do governo;
  • C. a secretaria de agricultura do município;
  • D. as comunidades rurais;
  • E. as agências de financiamento.

O programa do Governo Federal criado em 1995, com o intuito de atender de forma diferenciada os mini e pequenos produtores rurais que desenvolvem suas atividades mediante emprego direto de sua força de trabalho e de sua família, é denominado:

  • A. PNDH;
  • B. PRONEA;
  • C. PRONAF;
  • D. PNFCE;
  • E. FUNDEF.

No Decreto nº 4.892, de 25 de novembro de 2003, capítulo V, “dos Impedimentos”, no Art. 8º, é vedada a concessão de financiamentos com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária àquele que tiver sido proprietário de imóvel rural com área superior à de uma propriedade familiar no(s) último(s):

  • A. três anos;
  • B. dois anos;
  • C. quatro anos;
  • D. cinco anos;
  • E. um ano e meio.

Sobre crédito fundiário no PNCF, as linhas de financiamento para Consolidação da Agricultura Familiar são voltadas a agricultores com renda familiar e patrimônio inferiores, respectivamente, a:

  • A. 12 e 25 mil reais;
  • B. 5 e 10 mil reais;
  • C. 8 e 15 mil reais;
  • D. 10 e 20 mil reais;
  • E. 15 e 30 mil reais.

O meio rural brasileiro precisa se tornar, definitivamente, um espaço de paz, produção e justiça social. A reforma agrária é uma ação estruturante, geradora de trabalho, renda e produção de alimentos, portanto, fundamental para o desenvolvimento sustentável da nação. Os pobres do campo são pobres porque não têm acesso à terra suficiente e políticas agrícolas adequadas para gerar uma produção apta a satisfazer as necessidades próprias e de suas famílias. Falta título de propriedade ou posse de terras, ou estas são muito pequenas, pouco férteis, mal situadas em relação aos mercados e insuficientemente dotadas de infra-estrutura produtiva. São pobres, também, porque recebem, pelo aluguel de sua força de trabalho, remuneração insuficiente; ou ainda porque os direitos da cidadania - saúde, educação, alimentação e moradia - não chegam. O trabalho existente é sazonal, ou o salário é aviltado pela existência de um enorme contingente de mão-de-obra ociosa no campo. Essa situação vem de muito longa data, mas se agravou bastante nas duas últimas décadas, em razão da substituição de trabalho humano por máquinas e insumos químicos na maior parte dos estabelecimentos agropecuários. Avaliações dos projetos de desenvolvimento rural e de programas, nas décadas de 70 e 80 do século passado, em várias regiões do país, comprovaram que parte substancial do aumento de renda, decorrente dos estímulos proporcionados pelo governo, foi capturada por agentes econômicos melhor situados na estrutura agrária local. É fato notório igualmente que parte significativa dos recursos aos segmentos mais pobres é desviada por estruturas políticas a que estão submetidas tais populações. Ninguém desconhece, também, que a extrema pobreza da população rural frustra grande parte dos esforços de alfabetização e de instrução básica dos governos da União, dos Estados e Municípios. Conforme relatado esta situação tem agravado, especificamente, ainda mais o quadro:

  • A. da produção de alimentos;
  • B. do êxodo rural;
  • C. da disponibilidade de programas de assistência e extensão rural no campo;
  • D. do desenvolvimento rural sustentável na agricultura familiar;
  • E. da disponibilidade de crédito fundiário, visto a diminuição das famílias no campo e a redução da renda.
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