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Considere que o desenvolvimento de uma determinada etapa da construção de uma obra tenha a sua rede CPM esquematizada na figura acima. Julgue os itens abaixo, relativos a essa rede.
Os tempos despendidos entre ã e ä e entre ã e å podem ser diferentes.
Considere que o desenvolvimento de uma determinada etapa da construção de uma obra tenha a sua rede CPM esquematizada na figura acima. Julgue os itens abaixo, relativos a essa rede.
A atividade F não consome tempo nem recursos, sendo chamada de fictícia ou fantasma.
As madeiras constituem materiais de construção extremamente importantes. Julgue os itens a seguir, relacionados à utilização de madeiras em construção civil.
A madeira para uso em construção deve possuir umidade elevada.
As madeiras constituem materiais de construção extremamente importantes. Julgue os itens a seguir, relacionados à utilização de madeiras em construção civil.
Toras de eucalipto ou aroeira não podem ser utilizadas como estacas de madeira devido aos seus baixos valores de resistência mecânica.
As madeiras constituem materiais de construção extremamente importantes. Julgue os itens a seguir, relacionados à utilização de madeiras em construção civil.
Os aglomerados não podem ser utilizados como isolantes acústicos.
Pela legislação brasileira, o construtor-incorporador está autorizado a prometer a venda de um imóvel que ainda não existe de fato (ou seja, como unidade pronta) nem de direito (isto é, com a construção concluída averbada no cartório de registro de imóveis). Contudo, existe a exigência de que, por meio de documentos, seja demonstrada a real satisfação de alguns requisitos, itens que, por medida de segurança, devem ser minuciosamente verificados pelo comprador. O construtor-incorporador deve comprovar a existência de fato e de direito do(a)
identidade do proprietário ou o titular da promessa de aquisição da propriedade do terreno, a partir de informações escritas fornecidas pelo cartório de registro de imóveis.
Pela legislação brasileira, o construtor-incorporador está autorizado a prometer a venda de um imóvel que ainda não existe de fato (ou seja, como unidade pronta) nem de direito (isto é, com a construção concluída averbada no cartório de registro de imóveis). Contudo, existe a exigência de que, por meio de documentos, seja demonstrada a real satisfação de alguns requisitos, itens que, por medida de segurança, devem ser minuciosamente verificados pelo comprador. O construtor-incorporador deve comprovar a existência de fato e de direito do(a)
projeto da construção do edifício, elaborado sob a responsabilidade de técnico inscrito no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) e por ele assinado, devidamente aprovado pela prefeitura local.
Pela legislação brasileira, o construtor-incorporador está autorizado a prometer a venda de um imóvel que ainda não existe de fato (ou seja, como unidade pronta) nem de direito (isto é, com a construção concluída averbada no cartório de registro de imóveis). Contudo, existe a exigência de que, por meio de documentos, seja demonstrada a real satisfação de alguns requisitos, itens que, por medida de segurança, devem ser minuciosamente verificados pelo comprador. O construtor-incorporador deve comprovar a existência de fato e de direito do(a)
divisão do terreno, tanto das frações ideais correspondentes às unidades autônomas que irão compor o edifício, como do cálculo das áreas - privativa, comum e total - atribuídas a cada uma delas.
Pela legislação brasileira, o construtor-incorporador está autorizado a prometer a venda de um imóvel que ainda não existe de fato (ou seja, como unidade pronta) nem de direito (isto é, com a construção concluída averbada no cartório de registro de imóveis). Contudo, existe a exigência de que, por meio de documentos, seja demonstrada a real satisfação de alguns requisitos, itens que, por medida de segurança, devem ser minuciosamente verificados pelo comprador. O construtor-incorporador deve comprovar a existência de fato e de direito do(a)
especificação do acabamento que será dado ao prédio em geral — fachada, pisos e paredes do hall de entrada, portaria, corredores, escadas etc. — e a cada unidade autônoma.
Pela legislação brasileira, o construtor-incorporador está autorizado a prometer a venda de um imóvel que ainda não existe de fato (ou seja, como unidade pronta) nem de direito (isto é, com a construção concluída averbada no cartório de registro de imóveis). Contudo, existe a exigência de que, por meio de documentos, seja demonstrada a real satisfação de alguns requisitos, itens que, por medida de segurança, devem ser minuciosamente verificados pelo comprador. O construtor-incorporador deve comprovar a existência de fato e de direito do(a)
promessa pública do incorporador para realizar o empreendimento, ou seja, da prova do registro da incorporação do edifício e arquivamento da documentação exigida por lei, no cartório de registro de imóveis.
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