Questões de Engenharia Civil do ano 2012

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A NR 23 − Proteção contra incêndios adota a classificação de fogo em categorias Classe A, B, C e D. Segundo esta classificação o fogo da classe C é o que ocorre em

  • A.

    produtos inflamáveis que deixam resíduo.

  • B.

    produtos inflamáveis que queimam somente em sua superfície.

  • C.

    materiais de fácil combustão que deixam resíduos.

  • D.

    materiais de fácil combustão que não deixam resíduos.

  • E.

    equipamentos elétricos energizados.

No combate ao fogo devem ser utilizados extintores adequados para cada tipo de fogo. Segundo a NR-23, os extintores portáteis podem ser do tipo Espuma, Dióxido de Carbono, Químico Seco e Água Pressurizada ou Água- Gás. Deve ser utilizado o extintor tipo Espuma no combate a fogo das classes

  • A.

    C e D.

  • B.

    A e C.

  • C.

    A e B.

  • D.

    B e D.

  • E.

    A e D.

Em um piso cerâmico, o desgaste por abrasão é causado pelo atrito das solas dos calçados (ou pneus) em contato com sujeiras abrasivas (como areia, terra etc.) sobre a superfície esmaltada da cerâmica. A Norma NBR nº 13.817/1997, baseada na ISO 13.006/1995, classifica os revestimentos conforme a alteração de aspecto da superfície após a aplicação de certo número de ciclos. Os revestimentos cerâmicos que não apresentam alterações no aspecto da superfície após aplicação de 12.000 ciclos e que podem ser utilizados em todas as dependências residenciais e em ambientes comerciais de tráfego intenso pertencem à classe

  • A.

    PEI 1.

  • B.

    PEI 5.

  • C.

    PEI 3.

  • D.

    PEI 2.

  • E.

    PEI 0.

Conforme a Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores, o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para a caracterização da obra ou serviço ou complexo de obras e serviços objeto da licitação é denominado

  • A.

    anteprojeto.

  • B.

    projeto executivo.

  • C.

    projeto funcional.

  • D.

    projeto básico.

  • E.

    estudo preliminar.

Conforme as leis federais nº 8.666/1993 e nº 5.194/1966 e respectivas alterações posteriores, uma obra de engenharia envolve a participação de profissionais devidamente habilitados e com a utilização de conhecimentos técnicos especializados para a realização de uma dada atividade. NÃO é considerada uma obra de engenharia o serviço de

  • A.

    montagem.

  • B.

    construção.

  • C.

    reforma.

  • D.

    ampliação.

  • E.

    recuperação.

A norma NBR 13752 fixa as diretrizes básicas, conceitos, critérios e procedimentos relativos às perícias de engenharia na construção civil. Nesta, são indicados os procedimentos para a identificação das anomalias e respectivas causas. De acordo com a referida norma, a deterioração consiste na depreciação de um bem em função

  • A.

    da superação da tecnologia do equipamento ou sistema.

  • B.

    da idade, no decorrer de sua vida útil, em consequência de sua utilização, desgaste e manutenção normais.

  • C.

    da retirada de sistemas ou componentes originalmente existentes.

  • D.

    do desgaste de seus componentes ou falhas de funcionamento de sistemas em razão de uso ou manutenção inadequados.

  • E.

    do efeito deletério decorrente dos trabalhos normais de desmontagem e remoção do equipamento.

Sobre a Lei no 8.666, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, alterada pela Lei nº 8.883, considere:

I. As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão à seguinte sequência: projeto básico, projeto executivo e execução das obras e serviços.

II. As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando houver projeto executivo aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.

III. É permitido incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão.

IV. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.

Está correto o que se afirma em

  • A.

    I e II, apenas.

  • B.

    I e IV, apenas.

  • C.

    III e IV, apenas.

  • D.

    II, III e IV, apenas.

  • E.

    I, II, III e IV.

Segundo a Lei nº 8.666, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, alterada pela Lei no 8.883, os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados unilateralmente pela Administração, com as devidas justificativas quando

  • A.

    houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.

  • B.

    for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, acima dos limites permitidos.

  • C.

    for conveniente a substituição da garantia de execução.

  • D.

    for necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.

  • E.

    for necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado.

A NBR 14653-2:2011 (Avaliação de bens – Parte 2: Imóveis urbanos) estabelece que, em todos os laudos de avaliação elaborados de acordo com suas prescrições, seja explicitado o grau de fundamentação atingido. De acordo com essa norma, esses graus são:

  • A.

    I, II e III, sendo I o maior grau.

  • B.

    I, II e III, sendo III o maior grau.

  • C.

    1, 2, 3, 4 e 5, sendo 5 o maior grau.

  • D.

    A, B, C e D, sendo A o maior grau.

  • E.

    A, B, C e D, sendo D o maior grau.

Um dos indicadores de viabilidade econômica de um empreendimento descritos na NBR 14653-4:2002 (Avaliação de bens – Parte 4: Empreendimentos) é o índice de lucratividade.

Nesse índice, o empreendimento será considerado viável quando, para uma taxa de desconto equivalente ao custo da oportunidade de igual risco, o índice de lucratividade i for

  • A.

  • B.

  • C.

  • D.

  • E.

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