A ANATEL poderá, a qualquer época, determinar a interrupção imediata do funcionamento da emissora quando estiver causando interferências prejudiciais a outros serviços autorizados, ou for constatada na instalação da emissora, situação que possa causar riscos à vida humana (RESOLUÇÃO Nº 67, de 12 de novembro de 1998). Uma vez identificadas pela ANATEL interferências prejudiciais a outros serviços autorizados por uma emissora,
A) a interrupção vigorará até que seja corrigida a situação que a motivou.
B) a emissora perde a outorga de funcionamento completamente.
C) a emissora é multada.
D) a interrupção vigorará até que seja paga multa e corrigida a situação que a motivou.
E) a emissora tem um prazo de 24 horas para corrigir a(s) causa(s) da(s) interferência(s) prejudicial(is) a outros serviços autorizados.