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Com base na ética profissional, cabe ao Técnico de Segurança no Trabalho as seguintes atribuições, EXCETO:
O espírito de solidariedade, mesmo na condição de empregado, não induz nem justifica a participação ou conivência com o erro ou com os atos infringentes de normas técnicas que regem o exercício da profissão.
Considerar a profissão como alto título de honra e não praticar nem permitir a prática de atos que comprometam a sua dignidade.
Acompanhar a legislação que rege o exercício profissional da Segurança do Trabalho, visando cumpri-la corretamente e colaborar para sua atualização e aperfeiçoamento.
O Técnico de Segurança do Trabalho nunca poderá delegar a execução parcial dos serviços a seu cargo a um colega de menor experiência, nem sob sua responsabilidade técnica.
Cooperar para o progresso da profissão, mediante o intercambio de informações sobre os seus conhecimentos e contribuição de trabalho às associações de classe e a colegas de profissão.
Na intercorrência das mudanças ocorridas na sociedade brasileira e com o próprio acúmulo profissional, o Serviço Social desenvolveu-se, laicizou-se e diferenciou-se. Nesse sentido, sobre a ética profissional, é correto afirmar que:
O Código de Ética Profissional de 1946 teve, como um de seus procedimentos, a negação da base filosófica tradicional, nitidamente conservadora, que norteava a ética da neutralidade.
A necessidade da revisão do Código de 1986 começou a ser sentida nos organismos profissionais, desde fins dos anos noventa.
A revisão que se procedeu no Código de Ética Profissional de 1986, partiu, dentre outros elementos, da compreensão de que a ética deve ter como suporte uma ontologia do ser social.
A opção por um projeto profissional vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária não é um dos princípios fundamentais do Código de Ética Profissional de 1993.
A garantia do ecletismo pela exclusão de práticas e expressões teóricas que sejam contrárias à direção majoritária adotada pela categoria representa um dos princípios fundamentais do Código de Ética Profissional de 1993.
A discussão sobre ética na administração tem sua origem na opinião de que as organizações têm responsabilidades sociais. Isto significa dizer que as organizações:
Necessitam preocupar-se unicamente com seus objetivos, sem levar em consideração a sua relação com a sociedade.
Utilizam recursos da sociedade e, como são riquezas naturais, não precisam devolver nem compensar a sociedade pela utilização do mesmo.
Lutam para defender seu ambiente de tarefa, enfatizando suas preocupações com seus mercados consumidor, fornecedor e concorrente.
Utilizam recursos da sociedade e devem cumprir seus papéis com a mesma, aumentando a riqueza da sociedade.
Devem se preocupar com seus custos somente financeiros, pois são os mesmos que fazem parte da suas formações de preços.
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