Lista completa de Questões de Finanças Públicas da Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
Finanças Públicas - Sistema Tributário Brasileiro - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2005
"O sistema tributário não deve provocar distorções na alocação de recursos comprometedores da eficiência do sistema econômico." Essa é a definição do conceito tributário de:
especificidade;
simplicidade;
eqüidade;
progressividade;
neutralidade.
A disciplina Finanças Públicas pode ser definida como o estudo da:
obtenção, criação, gestão e dispêndio, pelo Estado, dos meios materiais e serviços visando à satisfação das necessidades coletivas;
sistemática impositiva de mecanismos de controle, transparência e fidedignidade das informações prestadas pelos gestores públicos;
natureza jurídica das relações travadas entre particulares e o Estado no exercício do poder de polícia;
avaliação do cumprimento das metas previstas nos instrumentos de planejamento orçamentário;
sistemática de controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres dos entes federados.
São objetivos da regulação:
bem-estar do consumidor, melhoria da eficiência alocativa-distributiva e produtiva dos mercados e sistemas econômicos, universalização e qualidade dos serviços;
bem-estar do consumidor, melhoria da eficiência alocativa-distributiva e produtiva dos mercados e sistemas econômicos, redução dos preços e tarifas;
melhoria da eficiência alocativa-distributiva e produtiva dos mercados e sistemas econômicos, universalização e qualidade dos serviços, redução dos preços e tarifas;
universalização e qualidade dos serviços, redução dos preços e tarifas, maximização do lucro dos concessionários;
maximização do lucro dos concessionários, bem-estar do consumidor, abertura dos mercados.
A dívida pública consolidada, conforme inc. I, art. 29 da LRF, corresponde ao montante total das obrigações financeiras do Ente, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses. O demonstrativo contábil que permite identificar o total da dívida pública de determinado Ente no final de um exercício é:
Balanço Orçamentário;
Balanço Financeiro;
Balanço Patrimonial;
Demonstração das Variações Patrimoniais;
Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada.
"O total dos financiamentos obtidos ou a serem tomados pelo setor público, junto a terceiros, em determinado período" é uma definição adequada ao conceito de:
superávit primário;
resultado primário;
déficit fiscal;
déficit corrente;
necessidades de financiamento do setor público.
Finanças Públicas - Imposto Sobre a Renda Pessoal - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2005
Um país X adotou a tributação sobre a renda sob a forma de alíquotas crescentes conforme o aumento do nível de renda. Um país Y fixou uma única alíquota para a tributação sobre a renda. Comparando-se os dois países, pode-se afirmar que a tributação sobre a renda no país X adota o conceito de:
regressividade;
progressividade;
simplicidade;
indiferença;
neutralidade.
Finanças Públicas - Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2005
Na Lei de Responsabilidade Fiscal, está previsto como limite para a despesa total com pessoal nos Estados o seguinte percentual da Receita Corrente Líquida:
80%;
75%;
60%;
54%;
50%.
Finanças Públicas - Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2005
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ampliou a importância da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) como elemento de planejamento fiscal. Dentre outras medidas, a LFR criou o seguinte instrumento, integrante da LDO:
anexo de empenhos;
relatório resumido da execução orçamentária;
relatório de gestão fiscal;
anexo de metas fiscais;
anexo quadrimestral.
O projeto de lei orçamentária federal anual:
será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia;
poderá ser de iniciativa do Presidente do Senado Federal;
não guardará compatibilidade com o plano plurianual;
poderá sofrer emendas que contrariem a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
será votado apenas na Câmara dos Deputados.
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