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O processo decisório preferencial, no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC), ocorre por
arbitragem.
consenso.
votação.
mediação.
referendo.
Considere que os Estados-partes do MERCOSUL e os Estados associados do MERCOSUL (Bolívia, Chile, Colômbia, Equador e Peru) tenham firmado protocolo denominado MOEDASUL como parte complementar dos acordos de integração celebrados no âmbito do MERCOSUL e se comprometido a constituir e a implementar moeda oficial comum, denominada SULAMÉRICO, no território dos respectivos Estados a partir de 2018. Nessa situação hipotética, de acordo com a jurisprudência do STF, o protocolo assinado
é autoaplicável no território nacional, pois os acordos celerados pelo Brasil no âmbito do MERCOSUL não estão sujeitos à mesma disciplina que rege o processo de incorporação no direito brasileiro dos tratados e convenções internacionais em geral.
só poderá ser executado no plano interno após aprovação e promulgação pelo Congresso Nacional.
só poderá ser executado no território nacional após aprovação por decreto legislativo do Congresso Nacional e promulgação por decreto do Poder Executivo.
só poderá ser executado no território nacional mediante o depósito da aprovação de ao menos um Estado-parte.
só poderá ser executado no território nacional mediante o depósito da aprovação do número de Estados signatários previsto no protocolo.
O Conselho Monetário Nacional
tem competência para emitir papel-moeda.
tem capacidade normativa de conjuntura, sendo suas resoluções normas que vinculam as instituições financeiras.
tem por função a fiscalização do mercado de ações.
funciona como última instância recursal das decisões emitidas pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
é órgão do BACEN, formulador da política econômica, monetária, bancária e creditícia.
A instituição financeira X e a sociedade de crédito imobiliário Y, pessoas jurídicas que participam do mesmo conglomerado empresarial, firmaram acordo prévio de cooperação com o objetivo de compartilhar seus ativos e clientes, com previsão de assinar um acordo definitivo para a fusão das suas atividades.
Nessa situação hipotética, a referida operaçãodeve ser analisada pelo BACEN para avaliação do potencial lesivo à concorrência no respectivo mercado relevante.
é irrelevante para o acionamento dos mecanismos de controle estrutural de mercado, pois, sendo o ato empresarial lícito, ele não atrai a atuação do controle dos atos de concentração.
é irrelevante para o direito da concorrência, pois somente a operação definitiva de fusão acarreta concentração com potencial lesivo, que atrai a atuação do controle dos atos de concentração.
deve ser remetida à análise direta do CADE, para a avaliação do potencial lesivo à concorrência no respectivo mercado relevante.
deve ser remetida à análise do CADE, após manifestação da Secretaria de Assuntos Econômicos do Ministério da Fazenda.
Breno ajuizou ação de indenização por danos morais, visando à condenação, de forma solidária, do BACEN e do Banco W, por ter sido seu nome incluído no Sistema de Informações de Crédito (SCR), sem comunicação prévia, entre os inadimplentes, em razão de operação de crédito firmada com o Banco W. Como fundamento do pedido, o autor argumentou que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a abertura de cadastro, ficha ou registro com dados pessoais e de consumo deveria ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele. No curso da instrução processual, ficou, de fato, comprovado que o consumidor não recebera do Banco W qualquer informação da inserção de seu nome como inadimplente.
Nessa situação hipotética, a referida ação éimprocedente, pois o CDC não se aplica às relações bancárias.
improcedente, pois, apesar de o CDC ser aplicável às relações bancárias, a regulamentação específica do SCR dispensa a autorização ou a comunicação dos clientes.
procedente, devendo ambas as instituições ser responsabilizadas pelos danos morais causados ao consumidor.
procedente apenas em relação ao BACEN, pois a responsabilidade pelos dados inseridos no SCR é exclusiva da autarquia.
procedente apenas em relação do Banco W, sendo a responsabilidade pelos dados inseridos no SCR exclusiva das instituições financeiras, às quais compete colher autorização específica ou comunicar seus clientes a respeito da inclusão de seus dados.
O chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro Nacional do BACEN descredenciou a sociedade corretora de títulos e valores mobiliários Y para operar no mercado de câmbio, em razão da abertura de inquérito policial para investigar um dos sócios da empresa por suspeitas de fraude no mercado de capital, tendo Y impetrado mandado de segurança, na seção judiciária do Distrito Federal, contra o chefe do referido departamento, com vistas à anulação do ato de descredenciamento, invocando o princípio da presunção da inocência e o direito adquirido de continuar a operar no mercado de câmbio.
Nessa situação hipotética,o mandado de segurança deve ser denegado, visto que o ato de credenciamento é precário e discricionário, cuja escolha é inspirada na credibilidade do agente autorizado a operar no mercado de câmbio.
o ato de descredenciamento deve ser anulado, em razão da incompetência do BACEN para praticá-lo.
o ato de descredenciamento deve ser anulado visto que, em razão do princípio da presunção da inocência, o inquérito policial instaurado em face de sócio não constitui justa causa para o descredenciamento da impetrante.
o ato de descredenciamento deve ser anulado, visto que, por ser vinculado, gera direito adquirido à continuidade das operações do impetrante.
não cabe o descredenciamento da instituição, devendo ter sido aplicada ao caso, pelo Conselho Monetário Nacional, após proposta do BACEN, a pena de cassação de autorização de funcionamento.
No que se refere às recomendações internacionais em matéria de supervisão bancária (core principles for effective banking supervision), do BIS (Bank for International Settlements), assinale a opção correta.
Os reguladores devem destinar o mesmo grau de atenção a todas as instituições financeiras, independentemente da importância sistêmica e da complexidade da instituição, bem como do risco que oferece.
A governança corporativa dos bancos não é contemplada nessas recomendações.
Os princípios fundamentais em que se amparam as referidas recomendações foram revistos em 2006, mas ainda não foram atualizados e revisados após a crise financeira mundial iniciada em 2008.
O principal objetivo dessas recomendações é a promoção da segurança e da solidez dos bancos e do sistema bancário.
Um dos objetivos da supervisão bancária é evitar, em qualquer hipótese, a falência de instituições financeiras.
A aplicação das finanças organizacionais visa à tomada de decisão em termos financeiros. Nesse sentido, a Consultoria Arquitetônica solicitou ao setor financeiro o cálculo da análise marginal, pois existe um estudo atual sobre a possibilidade de substituir os softwares antigos pelos mais recentes e modernos do mercado. O novo software demanda um desembolso, à vista, de R$ 4.500,00, enquanto o antigo tem valor de mercado de apenas R$ 1.600,00. O total dos benefícios gerados pelo novo software é de R$ 6.000,00 e os benefícios do software antigo, considerando o mesmo período de tempo, seriam de R$ 2.000,00. Nesse caso hipotético, qual é a análise marginal do projeto?
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