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Legislação: decretos - Decreto nº 5.098/2004 - Dispõe sobre a criação do Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos - P2R2, e dá outras providências. - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2011
O Decreto nº 5.098, de 3 de junho de 2004, dispõe sobre a criação do P2R2. No art. 3º, estão explícitas as suas diretrizes estratégicas, dentre as quais figura o(a)
planejamento preventivo, para se evitar acidentes com empresas nucleares, que deve ser aprovado pelo órgão ambiental do estado, onde as empresas forem implantadas, e por uma comissão, sendo a comunidade no entorno da empresa informada dos riscos.
aperfeiçoamento contínuo do P2R2 realizado através de inspeção de segurança nas empresas que apresentem risco de acidentes maiores, principalmente aquelas que exponham aos órgãos ambientais estudos de análise e avaliação de riscos que extrapolem os limites internos da empresa.
P2R2 é um grande esforço da iniciativa privada em ajudar o poder público na gestão da segurança industrial, nos âmbitos federal, estadual e municipal, e que tem por finalidade evitar e controlar acidentes de grande proporção para que a população não seja afetada por desconhecimento dos riscos.
definição das responsabilidades respectivas do poder público e dos setores privados, em casos de acidentes com produtos químicos perigosos, e dos compromissos de proteger o meio ambiente e a saúde da população a serem assumidos pelas partes.
mobilização de recursos humanos e financeiros e de matérias apropriadas e suficientes para assegurar os níveis de desempenho estabelecidos pelo P2R2, aprovadas pelo Governo Federal, sendo repassados os custos dos acidentes às empresas que causaram tais acidentes.
Legislação: decretos - Decreto nº 5.098/2004 - Dispõe sobre a criação do Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos - P2R2, e dá outras providências. - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2011
Considere as afirmações abaixo sobre o P2R2.
I - A coordenação da Comissão Nacional do P2R2 é do Ministério do Meio Ambiente.
II - O P2R2 foi criado em função do grande número de incêndios florestais que ocorreram no país e que causaram prejuízos fi nanceiros e danos ambientais severos.
III - Os princípios da equidade, da justiça e do direito do consumidor fazem parte dos princípios orientadores do P2R2.
É correto o que se afirma em
I, apenas.
II, apenas.
I e II, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.
Legislação: decretos - Decreto nº 5.098/2004 - Dispõe sobre a criação do Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos - P2R2, e dá outras providências. - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2011
Sobre o Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos (P2R2), analise as afirmativas a seguir.
I A Associação Brasileira das Entidades Estaduais de Meio Ambiente (ABEMA) integra a Comissão Nacional do P2R2.
II Com exceção do princípio da informação, os demais princípios gerais do direito ambiental são orientadores do P2R2.
III Uma das diretrizes do P2R2 é a definição das responsabilidades dos setores privados, em casos de acidentes com produtos químicos perigosos.
IV A coordenação da Comissão Nacional do P2R2 cabe ao representante do Ministério da Saúde.
V O Ministério do Trabalho e Emprego possui representação na Comissão Nacional do P2R2.
De acordo com o Decreto Federal nº 5.098/2004, estão corretas APENAS as afirmativas
I e III.
I, II e IV.
I, III e V.
II, III e IV.
II, IV e V.
Legislação: decretos - Decreto nº 5.098/2004 - Dispõe sobre a criação do Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos - P2R2, e dá outras providências. - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2011
De acordo com o Decreto nº 5.098, de 3 de junho de 2004, que dispõe sobre a criação do Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos - P2R2, considere as afirmativas abaixo.
I - A coordenação da Comissão Nacional (CN) do P2R2 é da competência do Ministério de Minas e Energia.
II - Fazem parte da CN os Ministérios da Previdência Social, do Planejamento e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
III - Compete à CN do P2R2 mobilizar os recursos humanos e financeiros de suporte ao plano, visando a garantir a implantação e a manutenção do mesmo.
Está correto APENAS o que se afirma em
I
II
III
I e II
II e III
Legislação: decretos - Decreto nº 2.745/1998 - aprova o regulamento do procedimento licitatório simplificado da Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRAS), - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2011
Os contratos celebrados pela Petrobras, para aquisição de bens e serviços, são precedidos de procedimento licitatório simplificado, aprovado por meio do Decreto no 2.745/1998.
A seu respeito, considere as proposições abaixo.
I - O Decreto no 2.745/1998 contempla como hipótese de inexigibilidade de licitação a contratação de serviços ou aquisição de bens, em situações atípicas de mercado em que, comprovadamente, a realização do procedimento licitatório não seja hábil a atender ao princípio da economicidade.
II - São modalidades licitatórias previstas no Decreto no 2.745/1998: a consulta, o pregão, a tomada de preços, o convite e o leilão.
III - O procedimento licitatório simplificado regulamentado por meio do Decreto no 2.745/1998 estabelece a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento.
Está correto APENAS o proposto em
I
II
III
I e II
I e III
Legislação: decretos - Decreto nº 2.745/1998 - aprova o regulamento do procedimento licitatório simplificado da Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRAS), - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2011
Considerando-se o Decreto nº 2.745/1998, no que se refere aos contratos celebrados pela Petrobras, afirma-se que
são regidos exclusivamente por normas de direito privado e pelo princípio da autonomia da vontade, obedecendo a minutas padronizadas, elaboradas com a orientação do órgão jurídico e aprovadas pela diretoria da entidade.
são regidos predominantemente por normas de direito público que contemplam prerrogativas para a entidade, colocando-a em posição de prevalência em relação ao contratado.
conterão cláusula específica assegurando à Petrobras o direito de, mediante retenção de pagamentos, ressarcir-se de quantias que lhe sejam devidas pelo contratado, quaisquer que sejam a natureza e origem dos débitos.
conterão cláusula específica assegurando à Petrobras o direito de alterá-los unilateralmente quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
conterão cláusula resolutiva de pleno direito, sem penalidade ou indenização, a ser exercida pela Petrobras, dispensada a apreciação posterior dos órgãos de controle externo e de fiscalização.
Legislação: decretos - Decreto nº 2.745/1998 - aprova o regulamento do procedimento licitatório simplificado da Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRAS), - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2011
O Decreto nº 2.745/1998 prevê que a licitação poderá ser dispensada para aquisição de hortifrutigranjeiro e gêneros perecíveis, bem como de bens e serviços a serem prestados aos navios petroleiros e embarcações, quando em estada
eventual de longa duração em portos ou localidades diferentes de suas sedes.
eventual de curta duração em portos ou localidades diferentes de suas sedes.
periódica de curta duração em portos ou localidades diferentes de suas sedes.
periódica de curta duração em portos ou localidades onde se encontram suas sedes.
em portos ou localidades onde se encontram suas sedes, independente da duração dessa estada.
Legislação: decretos - Decreto nº 2.745/1998 - aprova o regulamento do procedimento licitatório simplificado da Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRAS), - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2011
No Decreto nº 2.745/1998, os casos de dispensa e de inexigibilidade de licitação deverão ser comunicados pelo responsável da unidade competente à autoridade superior dentro dos
oito dias seguintes ao ato respectivo, devendo constar da documentação a caracterização da situação justificadora da contratação direta, conforme o caso, a razão da escolha do fornecedor ou prestador de serviço e a justificativa do preço.
oito dias seguintes ao ato respectivo, devendo constar da documentação a caracterização da situação justificadora da contratação direta, conforme o caso, a razão da escolha do fornecedor ou prestador de serviço sem a necessidade de justificativa do preço.
sete dias seguintes ao ato respectivo, devendo constar da documentação a caracterização da situação justificadora da contratação direta, conforme o caso, a razão da escolha do fornecedor ou prestador de serviço e a justificativa do preço.
seis dias seguintes ao ato respectivo, devendo constar da documentação a caracterização da situação justificadora da contratação direta, conforme o caso, a razão da escolha do fornecedor ou prestador de serviço sem a necessidade de justificativa do preço.
cinco dias seguintes ao ato respectivo, devendo constar da documentação a caracterização da situação justificadora da contratação direta, conforme o caso, a razão da escolha do fornecedor ou prestador de serviço e a justificativa do preço.
Legislação: decretos - Decreto nº 2.745/1998 - aprova o regulamento do procedimento licitatório simplificado da Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRAS), - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2011
O CONVITE considerado no Decreto nº 2.745/1998 é a modalidade de licitação na qual é admitida a participação de
quaisquer interessados, em número mínimo de dois, que reúnam as condições exigidas no edital.
quaisquer interessados, em número mínimo de quatro, que reúnam as condições exigidas no edital.
pessoas físicas ou jurídicas, desde que previamente cadastradas e classificadas na PETROBRAS, no ramo pertinente ao objeto.
pessoas físicas ou jurídicas, do ramo pertinente ao objeto, em número mínimo de três, inscritas ou não no registro cadastral de licitantes da PETROBRAS.
pessoas físicas ou jurídicas, do ramo pertinente ao objeto, em número mínimo de dois, inscritas obrigatoriamente no registro cadastral de licitantes da PETROBRAS.
Legislação: decretos - Decreto nº 2.745/1998 - aprova o regulamento do procedimento licitatório simplificado da Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRAS), - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2011
I - P , II - Q , III - R
I - P , II - Q , III - S
I - P , II - R , III - S
I - Q , II - S , III - R
I - S , II - P , III - R
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