Questões sobre Decreto Federal n 7.983/13 - Estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União, e dá outras providências.

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O Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI), indicado pelo Decreto 7.983/2013, estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União. A utilização das tabelas constantes do SINAPI nos orçamentos para projetos de construção é justificada pelo fato de estas terem como característica

  • A. a sistematização de cada insumo para a obra civil de construção com a identificação de fornecedores por região geográfica.
  • B. a atualização periódica de preços praticados no mercado, conforme a região geográfica.
  • C. a disponibilização restrita no endereço eletrônico da Caixa Econômica Federal, segundo acesso autorizado pelo órgão contratante.
  • D. a indicação de insumos, conforme o regime de execução direta, a saber: empreitada por preço global, empreitada por preço unitário, tarefa e empreitada integral.

Sobre as disposições preliminares do Decreto nº 7.983, de 8 de Abril de 2013, analise as alternativas a seguir.

I. Empreitada: negócio jurídico por meio do qual a Administração Pública atribui a um contratado a obrigação de cumprir a execução de uma obra ou serviço.

II. Valor global do contrato: valor resultante do somatório dos custos totais de referência de todos os serviços necessários à plena execução da obra ou serviço de engenharia.

III. Regime de empreitada: forma de contratação que contempla critério de apuração do valor da remuneração a ser paga pela administração pública ao contratado em razão da execução do objeto.

IV. Tarefa: quando se ajusta mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.

V. Custo global de referência: valor total da remuneração a ser paga pela Administração Pública ao contratado e previsto no ato de celebração do contrato para realização de obra ou serviço de engenharia.

Estão corretas apenas as afirmativas

  • A. I, II e III.
  • B. I, III e IV.
  • C. II, III e V.
  • D. III, IV e V.

Segundo o Decreto nº 7.983/2013, valor unitário para execução de uma unidade de medida do serviço previsto no orçamento de referência e obtido com base nos sistemas de referência de custos ou pesquisa de mercado; detalhamento do custo unitário do serviço que expresse a descrição, quantidades, produtividades e custos unitários dos materiais, mão de obra e equipamentos necessários à execução de uma unidade de medida; e valor resultante do somatório dos custos totais de referência de todos os serviços necessários à plena execução da obra ou serviço de engenharia correspondem a, respectivamente,

  • A. custo unitário global, custo unitário detalhado e custo total de referência.
  • B. composição de custo unitário, custo unitário de referência e custo global de referência.
  • C. custo global de referência, custo global de referência do serviço e custo unitário de referência.
  • D. composição global de referência, custo global de referência e custo unitário de referência de serviço.
  • E. custo unitário de referência, composição de custo unitário e custo global de referência.

O Decreto Federal 7.983/13 estabelece regras e critérios a serem seguidos por órgãos e entidades da Administração pública federal, para a elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, dentre eles, que

  • A. os critérios de aceitabilidade de preços não deverão constar do edital de licitação para contratação de obras e serviços de engenharia.
  • B. órgãos e entidades da Administração pública federal sejam impedidos de desenvolver novos sistemas de referência mesmo que demonstrem sua necessidade por meio de justificativa técnica.
  • C. o custo global de referência de obras e serviços de engenharia, com exceção dos serviços e obras de infraestrutura de transporte, será obtido a partir das composições dos custos unitários previstas no projeto que integra o edital de licitação, menores ou iguais à mediana de seus correspondentes nos custos unitários de referência do SINAPI.
  • D. o preço global de referência será o resultante do custo global de referência acrescido do valor correspondente ao BDI, que evidenciará na sua composição somente a taxa de rateio da Administração central.
  • E. a minuta de contrato não precisa conter cronograma físico-financeiro com a especificação física completa das etapas necessárias à medição, ao monitoramento e ao controle das obras.
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