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Legislação: decretos - Decreto-lei nº 1.598/1977 - Altera a legislação do imposto sobre a renda. - Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) - 2013
De acordo com o Decreto-Lei 1.598 de 1977 e suas atualizações, o Lucro real é o lucro líquido do exercício ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação tributária. De acordo com o Decreto-Lei, assinale a alternativa incorreta:
O lucro líquido do exercício é a soma algébrica de lucro operacional, dos resultados não operacionais, do saldo da conta de correção monetária e das participações, e deverá ser determinado com observância dos preceitos da lei comercial.
Na determinação do lucro real serão adicionados ao lucro líquido do exercício: os custos, despesas, encargos, perdas, provisões, participações e quaisquer outros valores deduzidos na apuração do lucro líquido que, de acordo com a legislação tributária, não sejam dedutíveis na determinação do lucro real; os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores não incluídos na apuração do lucro líquido que, de acordo com a legislação tributária, devam ser computados na determinação do lucro real.
Na determinação do lucro real poderão ser excluídos do lucro líquido do exercício: os valores cuja dedução seja autorizada pela legislação tributária e que tenham sido computados na apuração do lucro líquido do exercício anterior; os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores não incluídos na apuração do lucro líquido que, de acordo com a legislação tributária, não sejam computados no lucro real; os prejuízos de exercícios anteriores e futuros.
Os valores que, por competirem a outro período-base, forem, para efeito de determinação do lucro real, adicionados ao lucro líquido do exercício, ou dele excluídos, serão, na determinação do lucro real do período competente, excluídos do lucro líquido ou a ele adicionados, respectivamente.
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