Questões sobre DECRETO-LEI Nº 167/1967 - Dispõe sôbre títulos de crédito rural e dá outras providências.

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Quanto à Cédula de Crédito Rural, assinale a alternativa INCORRETA.

  • A. São quatro as modalidades de cédulas de crédito rural: 1) a Cédula Rural Pignoratícia; 2) a Cédula Rural Hipotecária; 3) a Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária; e 4) a Nota de Crédito Rural. As três primeiras gozam de garantia real (de bens móveis ou imóveis) e só a Nota de Crédito Rural tem apenas garantia fidejussória.
  • B. A Cédula de Produto Rural (CPR), representativa de promessa de entrega de produtos rurais, com ou sem garantia cedularmente constituída (Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994) é uma espécie do gênero “Cédula de Crédito Rural”, e a ela se aplicam subsidiariamente as disposições do Decreto-Lei 167/1967.
  • C. Ao prever a lei que as garantias são constituídas cedularmente, quer significar que do próprio documento em que é firmado o financiamento (cédula) constam as garantias estatuídas para o cumprimento da obrigação.
  • D. É lícito o mutuante-financiador cobrar, desde que previstos na cédula de crédito rural, juros superiores a 12% ao ano – estes em havendo autorização do Conselho Monetário Nacional -, capitalizados mensalmente e, ainda, em caso de inadimplemento, apenas a taxa de juros remuneratórios pactuada, elevada de 1% ao ano, a título de juros de mora, além da multa de 2% e correção monetária, não se admitindo a cobrança de comissão de permanência.

Assinale a alternativa INCORRETA. O crédito rural com recursos controlados financia o custeio, o investimento e a comercialização agrícola e pecuária. Todas as operações de crédito rural são formalizadas com a inscrição em títulos de crédito e de acordo com o Decreto-Lei n.º 167, de 14/02/67. Existem diversas espécies de títulos de crédito rural, a saber:

  • A. Cédula Imobiliária Rural- CIR;
  • B. Nota Promissória Rural – NPR;
  • C. Cédula Rural Hipotecária – CRH;
  • D. Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária – CRPH;
  • E. Nota de Crédito Rural - NCR.
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