Questões sobre Decreto-lei nº 25/1937 - Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional

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Conforme o Decreto-lei 25 de 30/11/1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, é vedado aos bens inscritos no Livro do Tombo Histórico, às coisas de interesse histórico e às obras de arte histórica

  • A. a construção num raio de 100 metros que impeça ou reduza a visibilidade da coisa tombada.
  • B. a transferência de propriedade dos bens sob pena de perda do registro no Livro do Tombo.
  • C. a reparação, pintura ou preservação sem prévia autorização do Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
  • D. a realização de obras de conservação e reparação com recursos privados.

O tombamento, regido no âmbito federal pelo Decreto-lei no 25/37, é uma das formas admitidas pelo direito brasileiro de intervenção na propriedade. A propósito de tal instituto,

  • A. não é aplicável aos bens públicos, pois incide somente sobre propriedades de particulares.
  • B. toda e qualquer obra de origem estrangeira está imune ao tombamento, por não pertencer ao patrimônio histórico e artístico nacional.
  • C. não mais subsiste no direito vigente o direito de preferência, previsto no texto original do Decreto-lei no 25/37 e estatuído em favor da União, dos Estados e Municípios.
  • D. uma vez efetuado o tombamento definitivo, ele é de caráter perpétuo, somente podendo ser cancelado em caso de perecimento do bem protegido.
  • E. a alienação do bem imóvel tombado depende de prévia anuência do órgão protetivo que procedeu à inscrição do bem no respectivo livro de tombo.

Com base na legislação de proteção ao patrimônio cultural brasileiro, julgue os próximos itens. No Decreto-lei n.º 25/1937, estão estabelecidos os quatro livros de tombos para registro do patrimônio material, imaterial e paisagístico brasileiro.

  • C. Certo
  • E. Errado

Com base na legislação de proteção ao patrimônio cultural brasileiro, julgue os próximos itens. Qualquer obra de arte produzida no Brasil até o final do período imperial só pode ser vendida ao exterior com autorização do governo federal, após parecer do IBRAM.

  • C. Certo
  • E. Errado

A Constituição Federal de 1988 (CF) revitalizou e ampliou o conceito de patrimônio estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 25/1937, substituindo a nominação patrimônio histórico e artístico por patrimônio cultural. Essa alteração incorporou o conceito de referência cultural e significou um aprimoramento importante na definição dos bens passíveis de reconhecimento. Por sua vez, o Decreto n.º 3.551/2000 instituiu o registro de bens culturais de natureza imaterial.

Com relação às disposições referentes aos tombamentos e aos registros de bens culturais, julgue os itens que se seguem.

Assim como o tombamento do patrimônio arquitetônico, o registro dos bens culturais de natureza imaterial serve para impedir quaisquer modificações que possam descaracterizá-los.

  • C. Certo
  • E. Errado

A Constituição Federal de 1988 (CF) revitalizou e ampliou o conceito de patrimônio estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 25/1937, substituindo a nominação patrimônio histórico e artístico por patrimônio cultural. Essa alteração incorporou o conceito de referência cultural e significou um aprimoramento importante na definição dos bens passíveis de reconhecimento. Por sua vez, o Decreto n.º 3.551/2000 instituiu o registro de bens culturais de natureza imaterial.

Com relação às disposições referentes aos tombamentos e aos registros de bens culturais, julgue os itens que se seguem.

O tombamento do toque dos sinos das igrejas das cidades históricas de Minas Gerais — São João Del Rei, Ouro Preto, Mariana, Congonhas do Campo e Sabará — foi realizado com base nos dispositivos do Decreto-Lei n.º 25/1937.

  • C. Certo
  • E. Errado

O Decreto-Lei no 25, de 30 de novembro de 1937,que organizou a proteção ao Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, estabeleceu “Livros do Tombo”, nos quais seriam inscritas as obras que constituem o patrimônio histórico e artístico nacional. De acordo com esse Decreto, as obras de arte históricas deveriam ser inscritas no Livro do Tombo:

  • A. Arqueológico;
  • B. Das Belas Artes;
  • C. Das Artes Aplicadas;
  • D. Histórico;
  • E. Etnográfico.

O tombamento consiste na figura jurídica destinada a assegurar a preservação de bens culturais imóveis e móveis que constituem a Memória Nacional, cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico. Por meio de processos legais próprios, o bem é tombado por inscrição em um ou mais dos 4 Livros do Tombo (Arqueológico, Histórico, das Belas Artes e das Artes Aplicadas) e os seus efeitos são disciplinados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. São de nível nacional, quando decretados pelo IPHAN; ou de nível estadual, quando decretados por órgãos congêneres do Estado; ou ainda, de proteção municipal, em municípios que possuam legislação específica. Qual o decreto que legitima o tombamento de bens no Brasil?

  • A. Decreto‐Lei nº 20, de 10/10/47.
  • B. Decreto‐Lei nº 22, de 20/10/45.
  • C. Decreto‐Lei nº 25, de 30/11/37.
  • D. Decreto‐Lei nº 29, de 10/11/37.

É correto afirmar que o Decreto-Lei nº 25/1937 estabelece o patrimônio

  • A. arqueológico nacional.
  • B. cultural nacional.
  • C. arquitetônico nacional.
  • D. histórico e artístico nacional.
  • E. simbólico nacional.
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