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Legislação: decretos - Decreto-lei nº 25/1937 - Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional - Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa (FADESP) - 2017
Conforme o Decreto-lei 25 de 30/11/1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, é vedado aos bens inscritos no Livro do Tombo Histórico, às coisas de interesse histórico e às obras de arte histórica
Legislação: decretos - Decreto-lei nº 25/1937 - Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2016
O tombamento, regido no âmbito federal pelo Decreto-lei no 25/37, é uma das formas admitidas pelo direito brasileiro de intervenção na propriedade. A propósito de tal instituto,
Legislação: decretos - Decreto-lei nº 25/1937 - Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2016
Com base na legislação de proteção ao patrimônio cultural brasileiro, julgue os próximos itens. No Decreto-lei n.º 25/1937, estão estabelecidos os quatro livros de tombos para registro do patrimônio material, imaterial e paisagístico brasileiro.
Legislação: decretos - Decreto-lei nº 25/1937 - Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2016
Com base na legislação de proteção ao patrimônio cultural brasileiro, julgue os próximos itens. Qualquer obra de arte produzida no Brasil até o final do período imperial só pode ser vendida ao exterior com autorização do governo federal, após parecer do IBRAM.
Legislação: decretos - Decreto-lei nº 25/1937 - Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2015
A Constituição Federal de 1988 (CF) revitalizou e ampliou o conceito de patrimônio estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 25/1937, substituindo a nominação patrimônio histórico e artístico por patrimônio cultural. Essa alteração incorporou o conceito de referência cultural e significou um aprimoramento importante na definição dos bens passíveis de reconhecimento. Por sua vez, o Decreto n.º 3.551/2000 instituiu o registro de bens culturais de natureza imaterial.
Com relação às disposições referentes aos tombamentos e aos registros de bens culturais, julgue os itens que se seguem.
Assim como o tombamento do patrimônio arquitetônico, o registro dos bens culturais de natureza imaterial serve para impedir quaisquer modificações que possam descaracterizá-los.Legislação: decretos - Decreto-lei nº 25/1937 - Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2015
A Constituição Federal de 1988 (CF) revitalizou e ampliou o conceito de patrimônio estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 25/1937, substituindo a nominação patrimônio histórico e artístico por patrimônio cultural. Essa alteração incorporou o conceito de referência cultural e significou um aprimoramento importante na definição dos bens passíveis de reconhecimento. Por sua vez, o Decreto n.º 3.551/2000 instituiu o registro de bens culturais de natureza imaterial.
Com relação às disposições referentes aos tombamentos e aos registros de bens culturais, julgue os itens que se seguem.
O tombamento do toque dos sinos das igrejas das cidades históricas de Minas Gerais São João Del Rei, Ouro Preto, Mariana, Congonhas do Campo e Sabará foi realizado com base nos dispositivos do Decreto-Lei n.º 25/1937.Legislação: decretos - Decreto-lei nº 25/1937 - Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2015
O Decreto-Lei no 25, de 30 de novembro de 1937,que organizou a proteção ao Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, estabeleceu Livros do Tombo, nos quais seriam inscritas as obras que constituem o patrimônio histórico e artístico nacional. De acordo com esse Decreto, as obras de arte históricas deveriam ser inscritas no Livro do Tombo:
Legislação: decretos - Decreto-lei nº 25/1937 - Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional - CONSULPLAN Consultoria (CONSULPLAN) - 2014
O tombamento consiste na figura jurídica destinada a assegurar a preservação de bens culturais imóveis e móveis que constituem a Memória Nacional, cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico. Por meio de processos legais próprios, o bem é tombado por inscrição em um ou mais dos 4 Livros do Tombo (Arqueológico, Histórico, das Belas Artes e das Artes Aplicadas) e os seus efeitos são disciplinados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. São de nível nacional, quando decretados pelo IPHAN; ou de nível estadual, quando decretados por órgãos congêneres do Estado; ou ainda, de proteção municipal, em municípios que possuam legislação específica. Qual o decreto que legitima o tombamento de bens no Brasil?
Legislação: decretos - Decreto-lei nº 25/1937 - Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional - Instituto Americano de desenvolvimento (IADES) - 2014
É correto afirmar que o Decreto-Lei nº 25/1937 estabelece o patrimônio
Legislação: decretos - Decreto-lei nº 25/1937 - Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2013
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