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Legislação: decretos - Decreto-Lei nº 666/1969 - Institui a obrigatoriedade de transporte em navio de bandeira brasileira e dá outras providências. - FMP Concursos - 2013
O Decreto-Lei nº 666 de 1969, art. 2º e mais o Regulamento Aduaneiro, Decreto nº 4543, art. 210, caput e incisos I e II, tratam da obrigatoriedade da bandeira brasileira no transporte das mercadorias importadas por qualquer órgão da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, direta ou indireta e de qualquer outra mercadoria a ser beneficiada com isenção ou redução do imposto. Sobre isso, pode-se afirmar que:
I é considerada bandeira brasileira um navio estrangeiro fretado por empresa nacional autorizada a funcionar regularmente.
II o transporte obrigatório das cargas em navios com bandeira brasileira para fins de fruição de benefícios fiscais passa a não existir, quando são realizados transbordos de carga.
III o transporte em navio de bandeira brasileira é caracterizado pelo Conhecimento de Carga emitido por empresa brasileira de navegação.
As afirmações corretas são:
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