Questões sobre Decreto n. 1.775/1996 - Dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas e dá outras providências.

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Para demarcar as Terras Indígenas no Brasil, o Estado utiliza-se de um procedimento administrativo, que hoje é regulado pelos dispositivos do Decreto do Poder Executivo n. 1775, de 08/01/1996. O procedimento subdivide-se em diversas etapas, entre elas a etapa do "contraditório" que consiste em

  • A. ação do Ministro da Justiça no sentido de levantar questões a partir do laudo antropológico.
  • B. trabalho de um grupo especializado, composto por técnicos da FUNAI, que consiste em estudos de natureza etno-histórica, sociológica, jurídica, cartográfica e ambiental visando explicitar possíveis incongruências do laudo antropológico.
  • C. oportunidade dada a todo e qualquer interessado, incluindo-se estados e municípios, de se manifestar sobre o procedimento de demarcação de uma dada Terra Indígena.
  • D. ação da FUNAI junto aos índios coletando os diversos e, por vezes contraditórios, pontos de vista com o objetivo de preparar um dossiê para o Ministro da Justiça.
  • E. oportunidade dada ao presidente da FUNAI para eventuais discordâncias com relação ao relatório do grupo técnico especializado responsável pela etapa de "Identificação"da Terra Indígena.

Para proceder à demarcação de terras indígenas é necessário um longo processo com uma série de procedimentos administrativos. O primeiro destes procedimentos relaciona-se à identificação de uma comunidade indígena associada a um território específico. Nesta etapa, a definição “jurídica” de uma comunidade indígena constitui um passo decisivo. Para o antropólogo Eduardo Viveiros de Castro “não existem índios, apenas comunidades, redes (d)e relações que se podem chamar indígenas. Não há como determinar quem é índio ”independentemente do trabalho de auto-determinação realizado pelas comunidades indígenas (...)” Seguindo a vertente clássica da Antropologia, Viveiros de Castro define como “comunidade indígena” toda comunidade fundada

  • A. em relações de parentesco uma vez que as sociedades indígenas tendem a ser endógenas e marcadas por vínculos de consangüinidade.
  • B. em relações de parentesco ou vizinhança entre seus membros, incluindo relações de afinidade, de filiação adotiva, de parentesco ritual ou religioso.
  • C. em vínculos de consangüinidade vivendo num território concentrado e contínuo e ligada a uma ancestralidade comum.
  • D. em sistemas de parentesco com regras definidas, principalmente aquelas que interditam os casamentos intertribais como dispositivo para manutenção do grupo.
  • E. em vínculos de consangüinidade cujas lideranças disponham de evidências palpáveis e verificáveis do pertencimento a um tronco lingüístico comum.

A Reserva Indígena de Recursos Naturais (RIRN) é uma Unidade de Conservação federal que se destina à proteção dos recursos ambientais existentes em Terras Indígenas. Há uma série de procedimentos para a criação de uma RIRN, entre eles:

  • A. A criação por decreto presidencial, por solicitação da(s) comunidade(s) indígena(s) que detém direitos de ocupação sobre a área especifica a ser protegida, situada em determinada Terra Indígena, desde que aprovada pelo órgão ambiental federal com fundamentação da sua relevância ambiental.
  • B. A criação por ato do Ministério do Meio Ambiente, após laudo circunstanciado de técnicos deste Ministério e do Ministério da Justiça, em especial da FUNAI que responde sobre a comunidade indígena onde a área específica a ser protegida se encontra.
  • C. A criação por decreto presidencial, por solicitação de órgão público municipal, estadual ou federal, resguardando o direito de ocupação sobre a área específica a ser protegida da comunidade indígena, desde que aprovada pelo Congresso Nacional.
  • D. A criação por ato do Ministério Público Federal, por indicação do Ministério do Meio Ambiente a partir de laudo pericial elaborado por ambientalistas e indigenistas.
  • E. A criação por decreto presidencial, por solicitação da FUNAI e a partir de laudo antropológico.
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