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Legislação: decretos - Decreto nº 1.799/1996 - Regulamenta a Lei n° 5.433, de 8 de maio de 1968, que regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências. - - 2017
A microforma que, por determinação do Decreto 1.799 de 30 de janeiro de 1996, além dos procedimentos previstos para a microfilmagem, terá na sua parte superior área reservada à titulação, à identificação e à numeração sequencial legíveis com a vista desarmada é conhecida como
Legislação: decretos - Decreto nº 1.799/1996 - Regulamenta a Lei n° 5.433, de 8 de maio de 1968, que regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2017
Com base na legislação arquivística, julgue os próximos itens. O Decreto n.º 1.799/1996 regulamenta a lei de microfilmagem de 1968.
Legislação: decretos - Decreto nº 1.799/1996 - Regulamenta a Lei n° 5.433, de 8 de maio de 1968, que regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências. - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2014
Segundo o Decreto 1799 de 30/01/1996, que regulamenta a Lei 5433 sobre a microfilmagem de documentos oficiais, é vedada, tanto para a confecção do original como para a extração de cópias, a utilização de
Legislação: decretos - Decreto nº 1.799/1996 - Regulamenta a Lei n° 5.433, de 8 de maio de 1968, que regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências. - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2010
No decreto que regulamenta a microfilmagem, está explicito, no art. 6º, que na microfilmagem poderá ser utilizado qualquer grau de redução, garantida a legibilidade e a qualidade de reprodução. No entanto, quando se tratar de original cujo tamanho for superior à dimensão máxima do campo fotográfico do equipamento em uso, a microfilmagem
não poderá ser feita.
poderá ser feita com grau de redução maior.
poderá ser feita por etapas.
será considerada incorreta.
será realizada em outra empresa.
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Conforme estabelece o Decreto n. 1.799, de 30 de janeiro de 1996, assinale, entre os elementos a seguir, aquele que não consta na imagem de abertura de uma série de documentos microfilmados.
Identificação do detentor dos documentos a serem microfilmados.
Local e data da microfilmagem.
Registro no Ministério da Justiça.
Identificação do equipamento utilizado, da unidade filmadora e do grau de redução.
Menção, quando for o caso, de que a série de documentos microfilmados continua em microfilme posterior.
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