Lista completa de Questões sobre Decreto nº 2.243/1997 - Regulamento de Continências, Honras, Sinais e Respeito e Cerimonial das Forças Armadas para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
Legislação: decretos - Decreto nº 2.243/1997 - Regulamento de Continências, Honras, Sinais e Respeito e Cerimonial das Forças Armadas - Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC) - 2005
Com base no Decreto nº 2.243/97, é CORRETO afirmar:
O militar que recebe uma continência de uma sentinela mantém o olhar voltado para ela até sobrepassá-la
A sentinela de posto fixo, armada, presta continência, tomando a posição de sentido à tropa não comandada por Oficial
Para prestar continência a uma tropa comandada por oficial, a sentinela toma a posição de "Sentido" e aguarda a passagem para retomar a posição à vontade
A sentinela de posto fixo, armada, presta continência, tomando a posição de sentido aos graduados e praças especiais das Forças Armadas nacionais e estrangeiras
Legislação: decretos - Decreto nº 2.243/1997 - Regulamento de Continências, Honras, Sinais e Respeito e Cerimonial das Forças Armadas - Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC) - 2005
Com base no Decreto nº 2.243/97, todas as afirmativas estão corretas, EXCETO:
Se várias Organizações Militares tiverem sede em um mesmo edifício, no mastro desse edifício só é hasteada a bandeira-insígnia ou distintivo da mais alta autoridade presente
A disposição das bandeiras-insígnias ou distintivos referentes a autoridades, presentes a uma Organização Militar, será regulamentada em cerimonial específico de cada Força Armada
O oficial com direito a bandeira-insígnia ou distintivo, nos termos da regulamentação específica de cada Força Armada, faz uso, em sua viatura oficial ou seu automóvel particular, de uma miniatura da respectiva bandeira-insígnia ou distintivo, presa em haste apropriada fixada no pára-lama dianteiro direito
Todas as Organizações Militares têm, disponíveis para uso, as bandeiras-insígnias do Presidente da República, do Vice-Presidente da República, do Ministro da respectiva Força e das autoridades da cadeia de comando a que estiverem subordinadas
Legislação: decretos - Decreto nº 2.243/1997 - Regulamento de Continências, Honras, Sinais e Respeito e Cerimonial das Forças Armadas - Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC) - 2005
Com base no Decreto nº 2.243/97, todas as afirmativas estão corretas, EXCETO:
No mastro em que estiver hasteada a Bandeira Nacional, nenhuma bandeira-insígnia ou distintivo deve ser posicionado acima dela, salvo nas adriças da verga de sinais
A bandeira-insígnia ou distintivo é hasteado quando a autoridade entra na Organização Militar, e arriado logo após a sua retirada
O ato de hastear ou arriar a bandeira-insígnia ou o distintivo é executado, sem cerimônia militar, por elemento para isso designado
Aeronaves militares, conduzindo, entre outros, o Vice-Presidente da República, deverão portar, quando cabível, na parte dianteira do lado esquerdo da fuselagem, uma miniatura da respectiva bandeira-insígnia ou distintivos, enquanto estacionadas e durante as fases anterior à decolagem e posterior ao pouso
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