Lista completa de Questões sobre Decreto nº 3.179/1999 - Dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
Legislação: decretos - Decreto nº 3.179/1999 - Dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2008
Em relação à especificação das sanções aplicáveis às condutas e atitudes lesivas ao meio ambiente de que trata o Decreto no 3.179/99, o pagamento de multa por infração ambiental imposta pelos Estados, Municípios, Distrito Federal ou Territórios
substitui a aplicação de penalidade pecuniária pelo órgão federal, em decorrência do mesmo fato, respeitados os limites estabelecidos neste Decreto.
deve ter seu valor aumentado em 1/3, no caso de reincidência específica ou genérica, respeitados os limites estabelecidos neste Decreto.
deve ser analisado em processo administrativo com todos os trâmites explícitos neste Decreto.
pode ser convertido em advertência, caso haja reparação do dano causado, conforme especifica este Decreto.
não substitui a aplicação de penalidade pecuniária pelo órgão federal, em decorrência do mesmo fato, respeitados os limites estabelecidos neste Decreto.
Legislação: decretos - Decreto nº 3.179/1999 - Dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. - Fundação CEFETBAHIA / Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia (CEFETBAHIA) - 2006
Com relação ao Decreto nº 3.179/99, assinale a alternativa correta.
A reparação do dano causado ao meio ambiente, afetado por sua atividade, dependerá da culpa do agente.
Somente multa simples será aplicada pela inobservância das disposições deste Decreto e da legislação em vigor.
A multa simples não poderá ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.
Cumpridas integralmente as obrigações assumidas pelo infrator, a multa será reduzida em 50% (cinqüenta por cento) do valor atualizado, monetariamente.
Infração administrativa ambiental é toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
Legislação: decretos - Decreto nº 3.179/1999 - Dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2005
O Decreto-lei n.º 3.179, de 21/9/1999, que regulamenta o capítulo VI da Lei n.º 9.605, de 12/2/1998, dispõe sobre as especificações das sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dá outras providências. Em cada um dos próximos itens, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada à luz do que dispõe a legislação pertinente.
Após denúncia, um agente autuou um motorista que transportava madeira proveniente de uma área onde havia ocorrido exploração ilegal. O carregamento foi apreendido e, após ser avaliado pelo órgão ambiental, doado a uma instituição científica. No entanto, o beneficiário não retirou a madeira no prazo estabelecido pelo decreto-lei e não apresentou justificativa. Nesse caso, o órgão ambiental deve realizar um leilão, único procedimento a ser adotado.
Legislação: decretos - Decreto nº 3.179/1999 - Dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2005
O Decreto-lei n.º 3.179, de 21/9/1999, que regulamenta o capítulo VI da Lei n.º 9.605, de 12/2/1998, dispõe sobre as especificações das sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dá outras providências. Em cada um dos próximos itens, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada à luz do que dispõe a legislação pertinente.
Na fazenda de José, próxima à divisa com uma área de proteção ambiental (APA), durante uma queimada autorizada pelo órgão competente, fagulhas levadas pelo vento provocaram um incêndio na APA, a qual teve uma grande área queimada e fauna e flora danificadas. José, que ajudava na preservação das matas vizinhas, era tido como um homem amigo da natureza. Ficou comprovado que ele não teve culpa, apesar de ter ficado claro que o incêndio deveu-se à queimada nas terras dele. Nessa situação, José não deve sofrer sanção.
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