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Legislação: decretos - Decreto nº 3.910/97 - Codigo Sanitário - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2005
Segundo o Decreto no 3.910/97, A substância ou mistura de substâncias empregada com a finalidade de exercer uma ação transitória em qualquer fase do fabrico do alimento e dele retirada, inativada e/ou transformada em decorrência do processo tecnológico utilizado, antes da obtenção do produto final, é um:
aditivo incidental.
aditivo intencional.
ingrediente.
alimento sucedâneo.
coadjuvante de tecnologia.
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