Questões sobre Decreto nº 4.377/2002 - Promulga a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979, e revoga o Decreto no 89.460, de 20 de março de 1984

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Nos termos do preâmbulo da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Decreto nº 4.377/2002), a participação máxima da mulher, em igualdade de condições com o homem, em todos os campos, é indispensável para

  • A.

    a construção da Nova Ordem Econômica Internacional baseada na equidade e na justiça.

  • B.

    o desenvolvimento pleno e completo de um país, o bem-estar do mundo e a causa da paz.

  • C.

    consolidar a importância social da maternidade e a função dos pais na família e na educação dos filhos.

  • D.

    o fortalecimento da paz e da segurança internacionais, o alívio da tensão internacional e a cooperação mútua entre todos os Estados.

  • E.

    a erradicação das situações de pobreza e de todas as formas de racismo, discriminação racial, colonialismo, neocolonialismo, agressão e ocupação estrangeira.

O Decreto no 4.377, de 13 de setembro de 2002, publicada no DOU de 16/09/2002, promulga a Convenção, de 1979, sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e revoga o Decreto no 89.460, de 20 de março de 1984. Neste Decreto ficou estabelecido que os Estados Partes condenam a discriminação contra a mulher em todas as suas formas, por todos os meios apropriados e sem dilações, especificando uma política destinada a eliminar a discriminação contra a mulher.

Com tal objetivo, se comprometeram, no seu Art. 2o, a

  • A. estabelecer a proteção jurídica dos direitos da mulher numa base de igualdade com os do idoso e garantir a sua proteção efetiva contra todo ato de discriminação.
  • B. promover aulas adequadas para as crianças, ensinando as sanções cabíveis de discriminação contra a mulher.
  • C. consagrar, se ainda não o tiverem feito, em suas constituições nacionais ou em outra legislação apropriada, o princípio da igualdade do homem e da mulher e assegurar por lei outros meios apropriados à realização prática desse princípio.
  • D. tomar as medidas apropriadas para diminuir a discriminação contra a mulher praticada por qualquer pessoa, organização ou empresa.
  • E. derrogar todas as disposições penais estaduais que constituam discriminação contra a mulher.
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