Lista completa de Questões sobre Decreto nº 4.377/2002 - Promulga a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979, e revoga o Decreto no 89.460, de 20 de março de 1984 para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
Legislação: decretos - Decreto nº 4.377/2002 - Promulga a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979, e revoga o Decreto no 89.460, de 20 de março de 1984 - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
Nos termos do preâmbulo da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Decreto nº 4.377/2002), a participação máxima da mulher, em igualdade de condições com o homem, em todos os campos, é indispensável para
a construção da Nova Ordem Econômica Internacional baseada na equidade e na justiça.
o desenvolvimento pleno e completo de um país, o bem-estar do mundo e a causa da paz.
consolidar a importância social da maternidade e a função dos pais na família e na educação dos filhos.
o fortalecimento da paz e da segurança internacionais, o alívio da tensão internacional e a cooperação mútua entre todos os Estados.
a erradicação das situações de pobreza e de todas as formas de racismo, discriminação racial, colonialismo, neocolonialismo, agressão e ocupação estrangeira.
Legislação: decretos - Decreto nº 4.377/2002 - Promulga a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979, e revoga o Decreto no 89.460, de 20 de março de 1984 - - 0000
O Decreto no 4.377, de 13 de setembro de 2002, publicada no DOU de 16/09/2002, promulga a Convenção, de 1979, sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e revoga o Decreto no 89.460, de 20 de março de 1984. Neste Decreto ficou estabelecido que os Estados Partes condenam a discriminação contra a mulher em todas as suas formas, por todos os meios apropriados e sem dilações, especificando uma política destinada a eliminar a discriminação contra a mulher.
Com tal objetivo, se comprometeram, no seu Art. 2o, a
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