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Legislação: decretos - Decreto nº 4.544/2002 - Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2012
Determinado decreto publicado em 20/12/2011 pelo Poder Executivo Federal majorou a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre cosméticos.
À vista disso, a nova alíquota do IPI poderá ser exigidaimediatamente
a partir do exercício financeiro seguinte
a partir de 45 dias, após o exercício financeiro seguinte
90 dias, após a publicação do referido decreto
90 dias, após o exercício financeiro seguinte
Legislação: decretos - Decreto nº 4.544/2002 - Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2011
O Decreto no 4.544/02, da Presidência da República, que regulamenta tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), caracteriza, no seu art. 4o, a industrialização e as suas respectivas modalidades.
Dentre as modalidades listadas abaixo, aquela que modifica, aperfeiçoa ou, de qualquer forma, altera o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência do produto, é a modalidade de
acondicionamento.
beneficiamento.
montagem.
renovação.
transformação.
Legislação: decretos - Decreto nº 4.544/2002 - Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2011
De acordo com as determinações contidas no art. 18 do Decreto nº 4.544/02, com relação à incidência do IPI, livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão gozam de
imunidade.
dispensa.
alíquota zero.
isenção.
não incidência.
Legislação: decretos - Decreto nº 4.544/2002 - Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2008
É considerada industrialização, de acordo com regulamento do imposto sobre produtos industrializados (Decreto 4.544/02),
a restauração de sacos usados, executada por processo rudimentar com emprego de máquinas de costura.
o preparo de produtos alimentares, não acondicionados em embalagem de apresentação, em cozinhas industriais destinados à venda direta a corporações, empresas e outras entidades, para consumo de seus funcionários ou empregados.
a moagem de café torrado, realizada por comerciante varejista como atividade principal.
o preparo de refrigerantes, à base de extrato concentrado, por meio de máquinas, automáticas ou não, em restaurantes, bares e estabelecimentos similares, para venda direta ao consumidor.
a confecção de vestuário, por encomenda direta do consumidor ou usuário, em oficina ou na residência do confeccionador.
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