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Legislação: decretos - Decreto nº 4.901/2003 - Institui o Sistema Brasileiro de Televisão Digital - SBTVD, e dá outras providências. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
A respeito do Decreto n.º 4.901/2003, que instituiu o Sistema Brasileiro de Televisão Digital (SBTVD), julgue os itens a seguir.
O SBTVD compõe-se de um grupo gestor, um comitê de desenvolvimento e um comitê consultivo presidido pelo Ministério das Comunicações.
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A respeito do Decreto n.º 4.901/2003, que instituiu o Sistema Brasileiro de Televisão Digital (SBTVD), julgue os itens a seguir.
O Comitê de Desenvolvimento do SBTVD, presidido pela Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República, é constituído por representantes de diversos órgãos governamentais, como o Ministério das Comunicações, o Ministério da Ciência e Tecnologia e a Casa Civil da Presidência da República.
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A respeito do Decreto n.º 4.901/2003, que instituiu o Sistema Brasileiro de Televisão Digital (SBTVD), julgue os itens a seguir.
O SBTVD é financiado com recursos provenientes exclusivamente do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (FUNTTEL), devendo os planos de aplicação dos recursos ser aprovados pelo Comitê de Desenvolvimento do SBTVD.
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A respeito do Decreto n.º 4.901/2003, que instituiu o Sistema Brasileiro de Televisão Digital (SBTVD), julgue os itens a seguir.
Segundo o referido decreto, ao SBTVD compete estabelecer ações e modelos de negócios para a televisão digital adequados à realidade econômica e empresarial brasileira.
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Julgue os itens subsequentes, com base no Decreto n.º 5.820/2006, que dispõe sobre a implantação do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre (SBTVD-T) e estabelece diretrizes para a transição do sistema de transmissão analógico para o digital dos serviços de televisão e retransmissão de televisão.
A previsão para o término da transição do sistema de transmissão analógica para o SBTVD-T é 2022.
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Julgue os itens subsequentes, com base no Decreto n.º 5.820/2006, que dispõe sobre a implantação do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre (SBTVD-T) e estabelece diretrizes para a transição do sistema de transmissão analógico para o digital dos serviços de televisão e retransmissão de televisão.
O acesso ao SBTVD-T é assegurado à população em geral, de forma fechada e onerosa, a fim de garantir o cumprimento da exploração do serviço objeto das outorgas de televisão e do investimento efetuado pelas prestadoras do serviço.
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Julgue os itens subsequentes, com base no Decreto n.º 5.820/2006, que dispõe sobre a implantação do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre (SBTVD-T) e estabelece diretrizes para a transição do sistema de transmissão analógico para o digital dos serviços de televisão e retransmissão de televisão.
O SBTVD-T adota, como base, o padrão de sinais do sistema japonês ISDB-T, podendo incorporar inovações tecnológicas aprovadas pelo Comitê de Desenvolvimento do SBTVD.
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Julgue os itens subsequentes, com base no Decreto n.º 5.820/2006, que dispõe sobre a implantação do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre (SBTVD-T) e estabelece diretrizes para a transição do sistema de transmissão analógico para o digital dos serviços de televisão e retransmissão de televisão.
Com a implantação do SBTVD-T é possível a transmissão digital simultânea para recepção fixa, móvel e portátil, interatividade e transmissão digital em alta definição e em definição padrão.
Legislação: decretos - Decreto nº 4.901/2003 - Institui o Sistema Brasileiro de Televisão Digital - SBTVD, e dá outras providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2009
O Decreto Presidencial nº 4.901, de 26 de novembro de 2003, instituiu o Projeto do Sistema Brasileiro de Televisão Digital (SBTVD), com o objetivo principal de implantar uma plataforma tecnológica digital baseada em televisão que promova a inclusão social por meio do acesso à informação. Essa inclusão se dará principalmente pela possibilidade de interatividade. Segundo recomendação internacionalmente aceita, o Canal de Interatividade é composto por um Canal de Retorno ou caminho interativo de retorno que serve de meio de comunicação no sentido do usuário para o provedor de serviço e por um caminho interativo direto que consiste num canal individual no sentido do provedor de serviço para o usuário. No esquema abaixo (publicado no endereço http://www.teleco.com.br) o Canal de Interatividade corresponde
ao sentido 1.
aos sentidos 3 e 1.
ao sentido 2.
aos sentidos 1 e 3.
ao sentido 3.
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